Quem nunca ouviu o famoso ditado popular “promessa
é dívida”? Afinal, promessa é de fato dívida? Existe alguma exigibilidade
jurídica na promessa? Antes de mais nada, é necessário pontuar que há diversas
possibilidades de se prometer, sendo possível utilizar dos meios jurídicos para
se valer de direitos. A saber:
- Promessa
de fato de terceiro: ocorre quando um indivíduo promete fato que será
cumprido por terceiro, sendo que aquele que prometeu responderá por perdas
e danos caso este não cumpra a prestação
- Promessa
de compra e venda: configura-se quando há um contrato preliminar
registrado no Cartório de Registro de Imóvel que objetiva a realização
futura de compra ou venda
- Promessa
de doação: a doação revestida de liberalidade, quando prometida e não
cumprida, torna seu cumprimento exigível
- Promessa
de casamento: pode ocasionar a compensação por danos morais e indenização
por danos materiais quando rompido por uma das partes sem que haja um
justo motivo.
E há ainda aquela da qual poucas pessoas sabem: a
promessa de recompensa.
Conforme disposto no artigo 854 do Código Civil,
“aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou
gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço,
contrai obrigação de cumprir o prometido”.
Portanto, o indivíduo que realizar o serviço ou
satisfizer a condição, ainda que não seja visando a promessa, poderá exigir a
recompensa estipulada. Um exemplo é quando alguém perde um animal de estimação
e publica uma foto em suas redes sociais prometendo recompensa de quantia X
para quem o achar.
Se alguém encontrar o animal, mesmo que não tenha
conhecimento em primeiro momento da recompensa, deverá ser restituído de todos
os gastos que teve enquanto estava na posse do bem, além de ter o direito de
receber a recompensa que foi prometida.
Dito isso, é necessário informar que há ressalvas
ao promitente, podendo cancelar a promessa realizada, desde que a revogação
aconteça antes do cumprimento da condição, sendo que o cancelamento deverá
circular no mesmo meio de publicidade da divulgação. Se houver um prazo para
execução do serviço, a promessa não poderá ser desfeita nesse período, porque
há renúncia ao direito de revogação em razão da fixação de prazo. Contudo, se a
pessoa que realizar o serviço proposto desconhecer da revogação, em valorização
da boa-fé, terá direito a recompensa.
Dessa forma, verifica-se que a promessa possui
validade jurídica, sendo obrigatório o seu cumprimento, ressalvadas as exceções
legais. O tema, inclusive, está devidamente previsto em lei, nos artigos 854 a
860 do Código Civil.
Mikaella Gois - advogada do MBT Advogados Associados, atua no Setor de Recuperação de Crédito da banca e cursa especialização em Processo Civil.
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