Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.
Thiago Pena, gestor regional de Pessoas e Projetos e professor em Diversidade,
Equidade e Inclusão. Mirian Esquarcio Jabur, vice-diretora do Comitê de
Conteúdo da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados
A
Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), criada em 2018 entrou em vigor em
agosto de 2020. No entanto, dois anos após sua vigência, segundo pesquisa
pública pelo portal LGPD Brasil, 84% das empresas acreditam não estarem
preparadas para se as novas exigências de conformidade em relação ao
tratamento de dados pessoais sob sua tutela como fins comerciais e
estratégicos.
Ao
analisar o cenário sobre a segurança e a privacidade das pessoas, para
qual a LGPD foi criada, presenciamos uma realidade distante das expectativas.
De acordo com pesquisa realizada pela RD Station, apresentada pela CNN Brasil,
o número de empresas adequadas está abaixo das expectativas diante do
prazo já transcorrido.
Algumas
das justificativas empresariais para postergação da implementação dos
requisitos da LGPD foram custos decorrentes da economia, impactos sobre a
pandemia, necessidade de investimentos inesperados em tecnologias, dentre
outros.
O
baixo comprometimento das empresas para se adequarem demonstra a falta de
respeito com seu público, ou seja, os cidadãos. É válido lembrar que diversos
segmentos tiveram uma expansão exponencial decorrente da pandemia, tais como:
saúde, alimentação, farmacêutico e comércio eletrônico.
Um
dos intuitos da LGPD é empoderar o cidadão de forma que ele possa decidir como,
quando e por quem seus dados poderão ser tratados. Além disso, caso haja
desrespeitos sobre o uso dos dados pelas empresas, há orientações sobre como
exigir nossos direitos, ou seja, ela consolida diversas normas, leis e medidas
sobre segurança e direitos de titulares que estavam dispersas e sem
sanções.
Independente
do tipo de dados pessoais coletados pelas empresas, sejam eles pessoais comuns
ou sensíveis, todo o processo de tratamento desses dados deverá respeitar os
direitos dos titulares. Infelizmente, devido à falta de comprometimento das
empresas com a conformidade, ainda somos desrespeitados diariamente, recebendo
mensagens de pessoas e/ou empresas desconhecidas, além de contatos telefônicos
ofertando produtos e serviços nunca solicitados e os quais nunca provemos
nossos contatos pessoais. Isso demonstra que a comercialização de dados ou os
antigos “cadastros” continuam sendo uma prática forte, principalmente no
varejo.
Qual a relação entre LGPD e programas de ESG (meio
ambiente, social e governança
Para
tanto, cabe um retrospecto: a entrada do Brasil na OCDE – Organização para
Cooperação e Desenvolvimento Econômico – vem exigindo transformações e
adaptações na formação das culturas organizacionais, principalmente, no
que se refere a pessoas e suas condutas. Por se tratar de uma
organização que visa a melhoria do bem-estar social por meio da cooperação
entre países membros, a OCDE traz desafios ao Brasil, principalmente, relacionados
a leis de proteção de dados pessoais e aspectos ambientais, sociais e de
governança.
Implementar
e conciliar o ESG junto a LGPD, para a construção de uma nova cultura
coorporativa, necessitará de comprometimento efetivo, sobretudo, da alta
direção, pois haverá necessidade de investimentos e da criação de uma série de
planos e projetos internos, objetivando engajamento em políticas de
diversidade, pois quando falamos em dados, não estamos falando apenas em
proteção de algoritmos, estamos essencialmente diante da proteção do ser
humano, que possui direitos definidos na LGPD.
Cabe
destacar que um dos princípios da é o da dignidade, pois estamos falando
do aproveitamento de recursos naturais, redução das desigualdades, processos
com vieses equitativos e não mais inconscientes. Ademais, olhar para essas
causas, é trazer diversos vieses inconscientes para o consciente, famosos
“biases”, possibilitando que todos os seres humanos tenham voz, vez,
visibilidade e oportunidade, com também a diversidade caminhamos para a
inclusão e alinhamento de conduta relacionada a corrupção, assédio e
discriminação no ambiente de trabalho.
Empresas
que investirem em programas ESG (meio ambiente, social e governança) devem
levar em consideração a implementação da LGPD no G da sigla, pois o atendimento
para conformidades legais e regulatórias, pode ser inserida no processo de
governança corporativa, (sigla “G”). Ao estar em aderência as regras e
princípios da LGPD, a organização pode vir a mitigar riscos desnecessários em
relação a sanções ou processos.
Outro
aspecto relevante a ser levado em consideração seria o processo de seleção
humanizada, com programas de inclusão social que pode ser considerado no S da
sigla ESG (meio ambiente, social e governança), uma vez que a LGPD em seu art.
2º trata dos fundamentos sobre a proteção de dados dos titulares e seu
art. 6º que trata dos princípios de tratamento dos dados pessoais,
principalmente em seu inciso VI e IX.
Podemos
afirmar que estes processos precisam ser intencionais. Citamos como exemplo
público, o case do programa de trainee da Magalu – Magazine Luiza, a ação
reverberou nas mídias e canais de comunicação, este exemplo possui
intencionalidade, pois as empresas precisam de ações afirmativas referentes a
inclusão. Claro que não existe uma receita de bolo, se temos como objetivo a
inserção de pessoas negras em posição de liderança, capacitadas, instruídas e
prontas, será necessário um investimento assertivo, tanto estratégico como
tático, para alcançar esse propósito.
Essencial
ressaltar a importância do papel da alta direção para o desenvolvimento e
sucesso de todo esse processo, pois a transferência de valores e crenças,
sobre todos os projetos nas empresas, é espelhada em seus líderes. A conduta da
liderança, tanto para o desenvolvimento de um processo humanizado de gestão com
pessoas tanto para sua omissão, gera consequências que podem ser positivas e/ou
negativas. Portanto, as empresas que não se posicionam podem vir a sofrerem
pressões para serem posicionadas.
Diante
da velocidade em que as notícias correm em um mundo de comunicação sem
barreiras, e, que a reputação e o ambiente organizacional podem ser expostos e
vistos por qualquer pessoa, a alta direção das empresas deve sempre se
perguntarem: Como querem ser lembradas? Quanto vale sua reputação? Qual é o
posicionamento seu posicionamento em relação as desigualdades sociais? Como tem
sido o desempenho do papel social? O quanto há de retorno para a sociedade e o
comprometimento com o entorno? Qual seu nível de compreensão sobre a
necessidade de ações afirmativas?
Diante
dos questionamentos que convidamos todos a refletirem anteriormente,
apresentamos uma pesquisa do Instituto Ethos, que retrata a relevância do
assunto e dados sobre os grupos menorizados em nossa sociedade, em que apenas
4,7% de pessoas negras ocupam posição de liderança nas organizações, 7% da
população Trans está inserida no mercado formal de trabalho, 58% dos jovens de
baixa renda estão em busca de uma primeira oportunidade profissional etc.
Todo
esse processo deixa claro o quão é necessário falarmos e conhecermos mais sobre
o assunto, principalmente para as empresas, que em sua maioria poderão fazer a
diferença em projetos humanizados e transparentes de inclusão social desses
públicos. A responsabilidade de pensar sobre temas, vai muito além das
atividades exclusivas de RH ou de qualquer outra área específica, ela é de toda
a empresa, mas acima de tudo da alta direção, que é responsável por definir a
cultura organizacional e as diretrizes para o futuro da empresa.
Sendo
assim, estar aderente a LGPD não se trata de mais um custo, mas de uma
obrigação legal a ser cumprida, visando o RESPEITO para com todos os cidadãos e
consumidores. Esta aderência deve fazer parte dos programas de ESG (meio
ambiente, social e governança), pois uma empresa voltada para o social, seja
internamente como externamente, com uma governança transparente e dedicada aos
stakeholder terá muito a agregar no mercado e pode vir a garantir sua
perenidade no mundo que tem evoluído e cada vez mais rápido, cabe a alta
liderança das empresas não perderem a oportunidade de deixarem suas ações
positivas para o mundo.
Patricia Punder - advogada e compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020. Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil). www.punder.adv.br
Thiago Pena - supervisor regional-sul da Otis Elevadores e professor de Diversidade, Equidade e Inclusão. LEC Speaker 2022. Com sólida experiência na área de vendas e gestão empresarial; Thiago tem MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).
Mirian Esquarcio Jabur - consultora GRC e DPO, e vice-diretora na ANPPD (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados). Mestre em Educação Tecnológica. Com sólida experiência em Prestação de serviços como DPO as a Service. Consultoria para análise e implementação de Projeto de Privacidade de Dados em aderência a LGPD. Consultoria para Implementação de projetos de Governança, Risco e Compliance - GRC; Consultoria para mapeamento, implementação de projetos de governança de processos (Itil, Cobit e ISO 20.000, Lean Six Sigma, ISO 38500). Consultoria para Projetos de Segurança da Informação e Privacidade de dados (ISO 27001, 27005 e 27701).
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