Sabemos que o sistema tributário brasileiro é denso e complexo, o que, por vezes, acarreta interpretações divergentes sobre os termos legais e, por consequência, litígios.
Nessa linha, destacamos abaixo 5 teses aplicáveis ao comércio e que apresentam boas chances de sucesso, cujo objetivo de todas é recuperar valores pagos a maior pelos contribuintes, através de procedimentos administrativos e judiciais.
1) Contribuição previdenciária patronal
– para empresas do lucro real ou presumido que pagam esta contribuição (20%)
sobre a folha de pagamento. Já existe decisão pacificada no Superior Tribunal
de Justiça de que não compõe a base de cálculo destas contribuições as verbas
de caráter indenizatório, como vale-transporte, vale-alimentação,
vale-refeição. É possível recuperar os últimos 5 anos.
2) Contribuições para terceiros – para
empresas do lucro real ou presumido. Tratam-se das contribuições SESC, SEBRAE,
dentre outras, cuja base de cálculo deve-se limitar a vinte salários mínimos. É
possível recuperar os últimos 5 anos.
3) ICMS sobre TUST e TUSD – para
empresas do lucro real, presumido ou simples nacional. Trata-se da não
incidência do ICMS sobre a tarifa pelo uso do sistema de transmissão e, sobre a
tarifa pelo uso do sistema de distribuição de energia elétrica. É possível
recuperar os últimos 5 anos.
4) Recuperação de ICMS e PIS/COFINS
monofásico – ICMS recolhido a maior pelo substituído no sistema de substituição
tributária e, PIS/COFINS monofásico recolhido a maior. Esta recuperação serve
ao simples nacional, com possibilidade de recuperação pela via administrativa.
É possível recuperar os últimos 5 anos.
5) IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic de
tributos restituídos ou compensados – a questão já está pacificada pelo STJ. A
atualização pela taxa Selic incidente sobre tributos recuperados ou compensados
não pode ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL. É possível recuperar os últimos 5
anos.
Daniel Cerveira -
advogado, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo
Advogados Associados, autor do livro "Shopping Centers - Limites na
liberdade de contratar", São Paulo, 2011, Editora Saraiva, consultor
jurídico do Sindilojas-SP. Pós-Graduado em Direito Econômico pela Fundação
Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) e em Direito Empresarial pela Universidade
Presbiteriana Mackenzie e atuou como professor de Pós-Graduação em Direito
Imobiliário do Instituto de Direito da PUC/RJ, MBA em Gestão em Franquias e
Negócios do Varejo da FIA – Fundação de Instituto de Administração e
Pós-Graduação em Direito Empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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