O locatário pode procurar um advogado ou uma defensoria pública para ser assistido, explica advogado
De acordo com uma consulta realizada pela startup QuintoAndar e o instituto de pesquisa Datafolha, a maioria da população brasileira mora em casa própria ou financiada, representando 70% dos lares. Já os moradores de aluguel ou imóvel cedido são 27% dos entrevistados, ou cerca de 20 milhões de imóveis. Nestes casos, juristas reforçam que o fornecimento de serviços básicos, como água e energia, não pode ser suspenso pelos proprietários, somente mediante intervenção legal.
Advogados relatam que essa circunstância acontece, por exemplo, em razão dos inquilinos deixarem de cumprir o contrato e os proprietários suspenderem, indevidamente, a energia ou água da residência. Para o coordenador do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Redenção, em Teresina, Marcelo Leandro, a situação pode se converter em ajuizamento e multas para os donos do local. “De fato, é uma conduta ilegal suspender o fornecimento de água e energia de uma unidade habitacional. Ainda mais quando está em questão apenas situações de desajustes entre os contratantes, como, por exemplo, se o inquilino não estiver de acordo com o aumento no valor do aluguel ou caso haja atraso esporádico de pagamento. Isso não dá garantias de cortes nos serviços mencionados. Como o imóvel continua no nome do proprietário, este poderia solicitar a suspensão para as concessionárias. Logo, cria-se um cenário com possibilidade de ser judicializada, quando não houver, necessariamente, inadimplência de faturas”, explica o advogado.
Para os moradores que foram lesados, o advogado Leandro
Marcelo pontua a possibilidade de recorrerem da situação, exigindo multas por
danos morais e ressarcimentos em caso de prejuízos comprovados, como produtos
refrigerados ou necessidade de fornecimento contínuo de eletricidade para
promoção de saúde e qualidade de vida de residentes. “Esse fato, se
eventualmente acontecer, é totalmente ilegal. Há uma cobrança com caráter
vexatório, ou seja, algo intencionalmente para desmoralizar e prejudicar os
ocupantes. Na intenção de forçar os inquilinos a pagarem algum aumento ou
regularizem atrasos, há prejuízo material e extrapatrimonial, sobretudo nas
condições em que há criança, idosos ou doentes no local. Diante disso, os
habitantes podem procurar um advogado ou, se for hipossuficiente – renda total
da casa abaixo de quatro salários-mínimos –, procurar uma defensoria pública
para ser assistido”, finaliza Marcelo.
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