Imagem: reprodução/Cleia Viana - Deputada Tereza Nelma em sessão de aprovação do PL |
A expectativa é de que R$800 milhões sejam investidos anualmente no combate à doença
A
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o
Projeto de Lei 5033/2020, que garante 10% da receita arrecadada com a cobrança
de multas de trânsito para aplicação exclusiva no tratamento de câncer de mama
em estabelecimentos de saúde habilitados e credenciados, que integram a rede do
Sistema Único de Saúde – SUS.
De
acordo com a autora do projeto, deputada Rejane Dias (PT-PI), a cada ano do triênio
de 2020 a 2022, devem ser diagnosticados no Brasil 66.280 novos casos de câncer
de mama, com um risco estimado de 61 casos para cada 100 mil mulheres. Segundo
ela, também faltam recursos públicos para assegurar o tratamento necessário
para as pacientes. “A ideia é garantir a recuperação dessas mulheres com
recursos públicos arrecadados com as multas de trânsito, além da dotação
orçamentária vigente”, afirmou Dias.
A
deputada Tereza Nelma (PSDB-AL) e relatora do PL, recomendou a aprovação,
que aconteceu em julho deste ano.
Segundo Nelma, cerca de R$800 milhões poderiam ser repassados anualmente ao
SUS, com base nos dados de trânsito de 2020. “É um aporte considerável de
recursos para diagnóstico e tratamento dessa doença que mutila e mata milhares
de mulheres”, comentou a relatora.
Antes
da criação do PL, a receita arrecadada com a cobrança das multas
de trânsito era aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de
tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Vale
lembrar que o Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos
da Mulher, mas ainda precisa passar por análises das comissões de Seguridade
Social e Família, de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aceito por todas as comissões,
o PL vai para votação em Plenário e, se deferido, será encaminhado para
aprovação ou veto do Presidente da República.
Guilherme
Dalbem
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