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terça-feira, 2 de março de 2021

Dermatologistas comemoram inclusão de três doenças dermatológicas na cobertura dos planos de saúd

 Psoríase
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Sociedade Brasileira de Dermatologia - Secção RS (SBD-RS) destaca importância da medida no tratamento de pacientes


Entre os novos tratamentos no ROL de cobertura das operadoras de saúde foram incluídos medicamentos para três importantes doenças dermatológicas: a psoríase, a urticária crônica espontânea e hidradenite supurativa. O tema mobiliza a classe médica de dermatologistas há muitos anos. Finalmente, em junho de 2017, foi realizada consulta pública pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na época, a SBD-RS alertou seus associados e a população para o fato de que não haviam sido incorporados pela ANS os medicamentos imunobiológicos para o tratamento da psoríase de moderada a grave. A preocupação dos médicos era que o paciente vinha tendo acesso ao tratamento apenas depois de desenvolver a artrite psoriásica, manifestação também muito grave da doença.


Como foi o processo de aprovação

A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na quarta-feira (24/02). A Resolução Normativa (RN) atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com isso, estão definidos os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde.

Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias crônicas autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.

Segundo a ANS, pela primeira vez no processo de revisão do Rol foram utilizados, de modo sistematizado, dados de saúde e informações financeiras para a análise crítica das avaliações econômicas e para as estimativas de impacto orçamentário de cada tecnologia. Outros aspectos relevantes nesse processo de revisão do Rol foram as intensas reuniões técnicas realizadas para debater as propostas – 27 no total - o apoio técnico e metodológico de instituições especializadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) para análise dos materiais, a transparência ao longo de todas as etapas e o amplo e detalhado conjunto de documentos disponibilizados à sociedade durante a consulta pública.

A Resolução Normativa que estabelece a nova lista de coberturas entrará em vigor no dia 1º/04/2021. Esse tempo é necessário para que as operadoras de planos de saúde se adequem à norma. O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.

 


Marcelo Matusiak


Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

 

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