Psoríase
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Sociedade Brasileira de
Dermatologia - Secção RS (SBD-RS) destaca importância da medida no tratamento
de pacientes
Entre os novos tratamentos no ROL de cobertura das operadoras de
saúde foram incluídos medicamentos para três importantes doenças
dermatológicas: a psoríase, a urticária crônica espontânea e hidradenite
supurativa. O tema mobiliza a classe médica de dermatologistas há muitos anos.
Finalmente, em junho de 2017, foi realizada consulta pública pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na época, a SBD-RS alertou seus associados
e a população para o fato de que não haviam sido incorporados pela ANS os
medicamentos imunobiológicos para o tratamento da psoríase de moderada a grave.
A preocupação dos médicos era que o paciente vinha tendo acesso ao tratamento
apenas depois de desenvolver a artrite psoriásica, manifestação também muito
grave da doença.
Como foi o processo de
aprovação
A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) na quarta-feira (24/02). A Resolução Normativa (RN)
atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com isso, estão definidos
os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos
planos de saúde.
Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que
contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17
imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias
crônicas autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento
para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos
procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento
de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.
Segundo a ANS, pela primeira vez no processo de revisão do Rol
foram utilizados, de modo sistematizado, dados de saúde e informações
financeiras para a análise crítica das avaliações econômicas e para as
estimativas de impacto orçamentário de cada tecnologia. Outros aspectos
relevantes nesse processo de revisão do Rol foram as intensas reuniões técnicas
realizadas para debater as propostas – 27 no total - o apoio técnico e
metodológico de instituições especializadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde
(ATS) para análise dos materiais, a transparência ao longo de todas as etapas e
o amplo e detalhado conjunto de documentos disponibilizados à sociedade durante
a consulta pública.
A Resolução
Normativa que estabelece a nova lista de coberturas entrará em vigor no dia
1º/04/2021. Esse tempo é necessário para que as operadoras de planos de saúde
se adequem à norma. O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de
planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados
planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas
que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.
Marcelo Matusiak
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
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