Futuro trará nova
realidade mundial e muitas batalhas jurídicas
Recente pesquisa feita por uma consultoria de
investimentos revelou ao mercado que 78% das companhias brasileiras não tiveram
acesso a nenhum tipo de crédito desde o início da pandemia. Nesse universo,
foram ouvidas empresas com faturamento entre R$ 30 milhões e R$ 300 milhões.
Para as pequenas, o cenário é o mesmo: segundo o SEBRAE, cerca de 80% dos
pequenos negócios não conseguiram nada com os bancos.
As dificuldades, segundo especialistas, vêm para
todos. Mas atingem mais profundamente alguns setores, como turismo (hotéis, agências
e aviação), varejo tradicional (lojas físicas como de vestuário e calçados),
restaurantes lanchonetes e bares, indústria automotiva, de cosméticos e
construção civil. E uma das maiores dificuldades, nesse momento, tem sido o
acesso a recursos. “Notamos uma enorme dificuldade, pelas empresas, em obterem
crédito bancário a valores razoáveis. Os bancos parecem não estar muito
dispostos a dar crédito para empresários”, avalia Eduardo Gonzaga Oliveira de
Natal, professor e tributarista, sócio do escritório de advocacia Natal &
Manssur.
Um dos motivos que tem levado os bancos a não
oferecer crédito atrativo é o receio de calote. Segundo a Federação Brasileira
de Bancos (Febraban), haverá uma escalada de calotes de dívidas. As projeções
apontam para inadimplência semelhante à ocorrida em 2008, quando chegou a 60%.
Para Caio Bartine, professor e advogado
tributarista, sócio do escritório H.G Alves, as carências oferecidas tanto pelo
poder público para o pagamento de tributos, quanto pelos bancos para o pagamento
de empréstimos já existentes, não serão suficientes. “As postergações de 90
dias, em média, são insuficientes. As empresas já reduziram jornada,
postergaram pagamentos, mas estão com pouquíssima ou nenhuma receita”, avalia.
Há algumas batalhas judiciais em curso, em que
empresas têm solicitado mais prazo para pagamento de tributos, por exemplo. Mas
os resultados dos julgamentos não tem sido favoráveis, na avaliação de Eduardo
Natal. Recorrer a investimentos internacionais também não é uma alternativa. “Os
investimentos externos estão altamente dificultados, seja pela questão da crise
sanitária mundial, seja pelo ambiente brasileiro. Não há intenção de se fazer
investimento no Brasil”, alerta o advogado.
André Félix Ricotta de Oliveira aponta outro
agravante: “há casos parados na Justiça, em relação a questionamento de bens
bloqueados indevidamente, por exemplo, que poderiam nesse momento ser um
recurso a mais para as empresas. Mas ninguém decide nada em relação a isso”,
aponta.
Nesta segunda-feira, 18 de maio, o presidente Jair
Bolsonaro sancionou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Pronampe), com 85% dos recursos garantidos pela União. No
entanto, Bolsonaro vetou dois itens importantes: o que estabelecia carência de
oito meses para início dos pagamentos e a prorrogação por mais 180 dias dos
prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional. O Congresso pode rever esses dois vetos, mas a
medida já está valendo.
Futuro
A nova realidade econômica, não apenas no Brasil,
mas no mundo, deverá se impor no pós-pandemia. Essa é a avaliação de Jorge
Henrique Zaninetti, tributarista especialista em Direito Empresarial e em
Transações Societárias Avançadas pela George Washington University. “Batalhas
judiciais serão travadas contra a união federal e os estados da federação, na
medida em que certamente eles vão elevar a carga tributária. Haverá ainda uma
disputa sobre as condições contratuais, incompatíveis com novo cenário econômico”.
Segundo ele, embates jurídicos devem afetar concessões de serviços públicos,
financiamentos bancários, contratos com planos de saúde, financiamentos de
longo prazo e condições de pagamento em geral.
Uma lição de casa importante, recomendada às
empresas para o futuro em curto prazo, é rever seus custos. “Tem muita coisa
que pode ser melhorada. As empresas precisam cuidar muito bem do seu fluxo de
caixa, porque as crises têm sido cada vez menos espaçadas e há que se ter um
preparo para reduzir essa fragilidade. É aprender na marra a ter mais
eficiência”, elenca Eduardo Natal.
A mudança no portfólio é outro ponto. “O e-commerce
vai ser algo irrefreável e as empresas precisam estar atentas a isso. As que
ainda não têm devem começar a oferecer seus bens e serviços por meio de
plataformas digitais”, recomenda Caio Bartine.
Uma reforma tributária também é bem-vinda, na visão
de André Félix. “Diminuir incidência dos tributos sobre a atividade empresarial
já era necessária antes da crise, agora se torna mais urgente”.
Fontes:
André Félix
Ricotta de Oliveira – formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Doutor e
Mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado “lato sensu” em Direito
Tributário pela PUC/S, Pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação
Getúlio Vargas. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara
Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Professor da
Pós-graduação em Direito Tributário do IBET e Mackenzie. Professor do Curso de
Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Presidente da
Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP).
Caio
Bartine – Advogado na área de Direito e Processo
Tributário. Doutor em Direito, com MBA em Direito Empresarial (FGV), sócio do
escritório HG Alves. Professor de planejamento tributário do MBA em Marketing
da FIA/USP. Professor de pós-graduação da Escola Paulista de Direto – EPD.
Coordenador de Direito Tributário do Curso Damásio Educacional. Coordenador dos
cursos de pós-graduação de Direito Tributário e Processo tributário.
Procurador-Chefe da Procuradoria Nacional de Justiça do Conselho Federal
Parlamentar. Vice-Presidente do Instituto Parlamentar Municipal – INSPAR.
Eduardo
Gonzaga Oliveira de Natal – sócio do
escritório Natal & Manssur, Mestre em Direito do Estado – Direito
Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação
Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias,
Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio fundador do
escritório há mais de 20 anos. Membro da Academia Brasileira de Direito
Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A
Dinâmica das Retenções Tributárias”.
Jorge
Henrique Zaninetti – Graduado pela Universidade
de São Paulo, Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade de São
Paulo, Pós-graduado em Transações Societárias Avançadas pela George Washington
University, Associado da International Fiscal Association – IFA, American Bar
Association – ABA e Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, membro
da Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF e do Instituto dos
Advogados de São Paulo – IASP. Coautor do livro “Os Negócios e o Direito -
Sobrevivência Legal no Brasil”, publicado pela Editora Maltese, São Paulo/SP,
1992, Vencedor do Prêmio Jabuti de Literatura, da Academia Brasileira de Letras
– ABL, na categoria “Negócios, Administração e Direito”, em 1992; Coautor do
livro “Planejamento Fiscal”, Autor do “Brazilian Chapter” do livro “Employee
Share Plans – International Legal and Tax Issues”.
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