O
síndico, por lei, pode proibir os condôminos de ficarem nas áreas comuns do
edifício neste período de Pandemia
O Projeto de Lei 1.179/20 aprovado no dia 03/04, da
total direito aos síndicos de proibir a utilização de todas as áreas comuns do
prédio -em prol do isolamento social, devido ao COVID-19- como também, aplicar
multas e realizar assembleias extraordinárias via online.
Com o fechamento da maioria dos comércios e a
liberação dos trabalhadores por parte de algumas empresas, várias pessoas
adotaram o isolamento social em suas casas, entretanto em condomínios muito
grandes, as áreas comuns, que estão sujeitas à aglomeração, ainda vêm sido
utilizadas pelos moradores.
“As pessoas devem entender que não estamos em um
período de férias, como muitos pensam”, comenta a Dra. Sabrina Rui, advogada em
direito tributário e imobiliário.
Por isso, conforme a lei dita, o síndico tem o
poder de fechar, por exemplo, piscina, churrasqueira, academia, quadra de
esporte, salão de festas e salão de jogos, bem como instruir os moradores ao
revezamento nos elevadores, para que as pessoas que não são da mesma família
subam em elevadores diferentes ou um de cada vez.
“Se antes haviam dúvidas sobre a legitimidade do
síndico, frente ao direito de propriedade dos próprios condôminos de poderem
utilizar essas áreas comuns, agora este poder, que já existia, veio a ser
corroborado através deste Projeto de Lei”, afirma a Doutora.
Além de fechar as áreas sociais, o síndico também
pode vetar a entrada de pessoas que prestam outros serviços, como, entregadores
de delivery, encanadores e pedreiros.
Diante o descumprimento dessas normas o síndico
poderá notificar e aplicar multas aos moradores, e é recomendável que os
próprios moradores denunciem as pessoas que transgredirem as normas impostas.
Em virtude a isso os síndicos deverão realizar as
assembleias também via online, por videoconferência ou até WhatsApp, para
evitar qualquer tipo de aglomeração. Todas as regras deverão ser discutidas
abertamente com os condôminos, em justificativa de avaliar o que melhor pode
ser feito pelo síndico para/com o condomínio neste momento.
“É muito importante que os moradores obedeçam às
normas que forem instruídas perante assembleia, para ajudar na contenção da
doença”, finaliza.
Dra.
Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
SR
Advogados Associados
@sradvogadosassociados
@sradvassociados
(41)
3077-6474
Rua
Riachuelo, nº 102 - 20º andar - sala 202, centro – Curitiba.
Nenhum comentário:
Postar um comentário