Recomendação é disciplinada pela Portaria 4/2020 e
abrange a Justiça Federal de SP e MS
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3), desembargador federal Mairan Maia, e a corregedora-regional da Justiça
Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, editaram hoje
(23/3) a Portaria
Conjunta nº 4/2020, que dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes
do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de
não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais
para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da
pandemia Covid-19 (coronavírus).
A Portaria recomenda aos magistrados de primeiro
grau da Justiça Federal da 3ª Região, estados de São Paulo e Mato Grosso do
Sul, com jurisdição na execução penal, que apliquem os recursos para auxiliar
os profissionais da saúde na compra de itens como respiradores, máscaras n. 95,
aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança, kits para teste e eventuais
medicamentos.
A medida se soma a uma série de ações adotadas para
o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, no
âmbito do TRF3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região. A
Portaria leva em conta o disposto no artigo 9º da Resolução nº 313/2020 e no
artigo 5º da Resolução nº 154/2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ); os decretos de Estado de Calamidade Pública editados pela Presidência da
República e pelos Governos estaduais de São Paulo e do Mato Grosso do Sul; e a
Resolução nº 295/2014, do Conselho da Justiça Federal (CJF).
A unidade jurisdicional deverá expedir edital para
seleção de requerimentos realizados por entidades públicas ou privadas com
finalidade social e sem fins lucrativos, dando ampla divulgação aos seus
termos. Deverá, também, encaminhar o documento para os órgãos e instituições
que atuem no combate da pandemia Covid-19 em nível municipal, estadual e
federal.
Os editais e todos os documentos relacionados aos
requerimentos, manifestações, decisões, destinação de valores e prestação de
contas deverão ser disponibilizados em processo no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), sistema administrativo utilizado pela Justiça Federal da 3ª
Região.
A transferência dos recursos às entidades
contempladas deverá ser informada pelo magistrado ao Ministério Público e aos
Tribunais de Contas, do Município e do Estado de São Paulo ou de Mato Grosso do
Sul, e ao Tribunal de Contas da União, conforme a instituição contemplada.
O órgão ou instituição que receber recursos deverá
prestar contas da aquisição de bens e materiais, bem como do cumprimento das
condições impostas no edital, no prazo de 90 dias, prorrogáveis por até 180
dias, a critério do magistrado, após o repasse dos valores. A comprovação
deverá ser feita por meio do envio de notas fiscais, faturas, termos de
recebimento e demais documentos.
A destinação de valores para os requerimentos
disciplinados na Portaria não exclui a possibilidade de continuidade de outros
projetos que já estejam em andamento e comprometidos com outras finalidades,
ficando a critério do magistrado mantê-los ou substituí-los.
Confira todas as recomendações, documentos
necessários e exigências da Portaria
Conjunta Pres/Core Nº 4/2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário