Advogada
tributarista dá dicas para não cair na malha fina
Já está liberada a nova temporada de declaração de
Imposto de Renda 2020. Desde segunda-feira, dia 2, a Receita Federal está
aceitando envio do documento. Uma das vantagens para quem se programou é a de
receber a restituição logo no primeiro lote. Outro benefício, para quem vai
pagar imposto, é o de optar pelo débito automático logo na primeira quota ou na
quota única.
Mas todo cuidado é pouco. Existem alguns erros que
podem levar o contribuinte diretamente para a malha fina. A advogada tributarista
Andrea Giugliani alerta que até erros simples no preenchimento do formulário
caem na peneira do fisco. “Não é só a sonegação de imposto que causa a retenção
da restituição. Dependendo da inconsistência dos dados informados à Receita,
cair na malha fina será inevitável”, afirma.
A advogada enumera 5 erros mais comuns e como fugir
deles:
- Não deixe de declarar rendimentos diversos
Mesmo que tenha passado pouco tempo no emprego ou
que seja um trabalho como autônomo é preciso declarar. Outro rendimento que não
pode ficar de fora é a venda de um bem, seja ele imóvel, carro ou qualquer
outro que tenha gerado algum ganho. Além disso, aluguéis não podem ser
esquecidos.
- Dependentes
Desde que a Receita passou a exigir o CPF de todos
os dependentes, ficou ainda mais fácil para verificar qualquer irregularidade.
Na hora de declarar o filho, o pai ou a mãe podem incluí-lo. Vale ficar atento:
se o dependente tiver qualquer tipo de renda ou patrimônio tudo deverá constar
na hora da declaração.
- Para empregador doméstico
Este ano não é mais dedutível do IR o valor de
contribuição patronal pago à Previdência Social. Esta foi uma alteração
importante deste ano.
- Aposentados e pensionistas
As rendas de aposentadoria ou pensões também
precisam ser comunicadas, já que na outra ponta serão declaradas. O INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) declara seu pagamento aos aposentados. O
pagador de pensão também deve declarar e ainda tem a vantagem de poder deduzir
o valor integral, desde que tenha sido por decisão judicial ou acordo
registrado em cartório.
- Despesas médicas dedutíveis
É importante lembrar que remédios e vacinas não
estão entre as despesas dedutíveis no IR. Outro ponto importante é prestar
atenção ao valor de reembolso, já que o mesmo tem um campo próprio para
declaração em ‘Parcela não dedutível/valor reembolsado’.
O prazo para a entrega das declarações segue até 30
de abril. É importante que as pessoas prestem atenção nos recibos e nos valores
no momento de colocar tudo no programa, pois qualquer erro ou omissão podem
fazer o contribuinte cair na malha fina. “Não deixe para a última hora para
conseguir fazer tudo com calma e atenção”, finaliza.
Andréa
Giugliani - advogada sócia da Giugliani Advogados, graduada pela Faculdade de
Direito São Bernardo do Campo, especialista em Direito Tributário pela PUC/SP,
APET e IDEPE, com mais de 19 anos de experiência profissional. É palestrante
para o público empresarial em entidades de destaque, como OAB, FIESP/CIESP,
SECOVI, entre outras. Diretora da Vertical de Serviços do COMDEC – Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico de São Caetano do Sul, fundadora do
Observatório Social do Brasil em São Caetano do Sul e do ITESCS – Instituto de
Tecnologia de São Caetano do Sul e participa como consultora do Instituto Pro
Bono – advocacia gratuita para entidades beneficentes.
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