Os ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram no último dia 12
de setembro que o Sistema Único de Saúde (SUS) não possui a obrigação de
oferecer gratuitamente medicamentos “off label”, aqueles não regulamentados
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Corte Superior
avaliou embargos de declaração do Estado do Rio de Janeiro e alterou decisão
relacionada ao tema, em que o trecho “existência de registro na Anvisa” acabou
por ser substituído por “existência de registro do medicamento na Anvisa,
observados os usos autorizados pela agência”.
Muitas dúvidas
podem ser geradas em torno dessa decisão. Afinal, haverá a partir de agora uma
limitação ao fornecimento de medicamentos gratuito pelo sistema de saúde? Como
ficam as ações na Justiça relacionadas a esse direito no caso dos remédios em
questão?
Como destacou o
próprio relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, é importante entender
que o fornecimento gratuito desses medicamentos não autorizados pela agência
não foi proibido. O STJ decidiu apenas que ele não é obrigatório. Contudo,
dificuldades para o alcance do fornecimento aos interessados foram colocadas.
Os enfermos que
desejarem obter tais remédios ainda podem buscar os tribunais, como segue ocorrendo
também mesmo após outra decisão recente da 1ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça. A Corte Superior já havia determinado orientações para a obtenção de
medicamentos gratuitos pelo SUS, entre elas, o registro na Anvisa. O que ocorre
é que os juízes não são obrigados a seguirem a decisão do STJ, embora a lei
processual civil em vigor determine que os tribunais devem uniformizar a sua
jurisprudência para mantê-la estável, íntegra e coerente.
De acordo com a
legislação vigente, pessoas portadoras de doença grave comprovada em juízo
possuem prioridade na tramitação de sua ação judicial, ou seja, têm preferência
na apreciação do seu pedido para ter acesso a tais medicamentos. Essas pessoas
poderão seguir recorrendo a possíveis soluções medicinais não aprovadas ainda
pelo Anvisa.
Entretanto, as
últimas decisões do STJ representam, sim, uma mudança. É notório que deve haver
uma redução das decisões judiciais autorizando a distribuição gratuita de
medicamentos “off label”, ainda que isso não signifique que os pedidos na
Justiça devem diminuir.
O direito a esses
medicamentos não regulamentados pela Anvisa segue garantido, mas, agora, há
mais critérios para o recebimento de decisões judiciais favoráveis a esse
fornecimento.
A Anvisa seguirá
firme ao não permitir a utilização de medicamentos em que não há eficácia
comprovada por meio de estudos e os enfermos, apesar desta falta de
comprovação, seguirão tentando soluções que possam beneficiar as suas vidas. Na
falta de uma jurisprudência que encerre essa questão, por sua vez, seguirá
cabendo ao Judiciário decidir se o acesso a esses medicamentos específicos
prevalecerá.
Gustavo Milaré - advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil,
sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados
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