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quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Tudo o que você precisa saber sobre contrato de trabalho intermitente


Sage esclarece dúvidas de trabalhadores e empregadores neste tipo de contratação


O contrato de trabalho intermitente é uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. Por ser um tema novo, ainda há dúvidas por parte de empresas e trabalhadores sobre os pontos positivos ou negativos desse tipo de contrato.

Para a gerente de conteúdo legal e regulatório da Sage Brasil, Milena Santos, para o empregador, especialmente para aqueles cujas atividades ocorrem em períodos de sazonalidade, esta forma de contratação pode trazer vantagens, uma vez que acarreta diminuição dos custos. “Nos períodos em que a produção cai, por exemplo, o empresário não precisará manter um trabalhador com pagamento de salário de forma contínua. E, quando a produção estiver aquecida, ele chama o colaborador, já devidamente capacitado, para a realização da atividade”, explica a executiva.

Para ajudar a sanar esse e outros pontos relacionados ao contrato intermitente, a Sage, multinacional britânica líder mundial em software de gestão, responde aos questionamentos mais frequentes. Confira abaixo:


1)  Por que o trabalho intermitente gera tantas dúvidas por parte do empregador e do empregado?

Por ser uma nova forma de contratação, uma novidade inserida na legislação trabalhista no final de 2017, as dúvidas em relação a ela são normais. Antes da reformulação da lei, existiam dois tipos de contrato de trabalho: o com prazo indeterminado e o com prazo determinado. Agora, são três.

O trabalho intermitente ocorre quando a prestação de serviços não é contínua e o empregado só é remunerado quando for chamado para trabalhar. No período de inatividade, portanto, ele não recebe salário. Ele deve estar livre, contudo, para assumir e desempenhar compromissos de trabalho para outro empregador. Ou seja, o trabalhador pode manter contratos com vários empregadores de forma simultânea.

Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato da remuneração combinada, acrescida de férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais.


2) A contratação de intermitentes pode destruir vagas formais no futuro?

Em tese, não, uma vez que o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito entre as partes envolvidas. O que pode acontecer é que, atualmente, vagas que se encontram preenchidas por trabalhadores contratados a prazo indeterminado podem ser substituídas por essa nova modalidade, especialmente naquelas atividades onde a produção observa a sazonalidade – oferta e demanda –, como é o caso de hotéis e resorts, que necessitam de maior mão de obra apenas durante as férias e feriados.


3) A aposentadoria é um ponto de preocupação para os intermitentes?

Sim, considerando que o trabalhador só será remunerado quando for convocado ao trabalho, também só haverá contribuição previdenciária quando houver trabalho. Ou seja, a contribuição previdenciária não será efetuada de forma contínua, o que vai dificultar o cumprimento do tempo de contribuição bem como do tempo de carência para a obtenção dos benefícios previdenciários.


4) E com relação as férias?

A cada 12 meses de prestação de serviço, o trabalhador terá direito a um mês de férias.  É preciso se programar, contudo, pois elas já terão sido pagas de forma parcelada, após cada período de chamamento ao trabalho. Portanto, o trabalhador terá o descanso, mas não terá pagamento por ocasião da concessão das férias.
Outra questão que merece organização em relação às férias, diz respeito à possibilidade de o período de folga concedido por um empregador não coincidir com o de outro, nos casos em que o trabalhador mantenha vínculos com vários empregadores.


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