Comprar uma passagem
área pela internet e não conseguir embarcar para o destino planejado por conta
de um erro em informação registrada – como a grafia do nome - é uma situação
pela qual definitivamente ninguém deseja passar. O que nem todos os
consumidores sabem, entretanto, é que a ANAC (Agência Nacional de Aviação
Civil) determina que as companhias aéreas possuem a obrigação de trocar as
informações quando solicitado.
A resolução nº
400/2016 concede esse direito ao consumidor de trocar informações referente
erros de digitação, omissão de nomes, número de RG e CPF, entre outros. O
procedimento para pedir a alteração varia conforme a companhia aérea.
Entretanto, se as
empresas não cumprirem o que é determinado pela agência reguladora, o que
fazer?
Atualmente, é
positivo que esteja se consolidando no Poder Judiciário cada vez mais um
posicionamento em favor do consumidor nessa questão, quando o direito concedido
pela Anac não é respeitado. Há casos em que decisões liminares favoráveis ao
consumidor são concedidas já no mesmo dia em que as ações foram protocoladas.
Os tribunais têm
determinado a troca das informações mesmo quando elas ocorrem na compra física
de uma passagem e não somente pela internet. Caso a empresa não realize a troca
de forma amigável, o consumidor deve requerer judicialmente a alteração.
Outra dúvida comum
é relacionada a quando a passagem aérea é adquirida por intermediação de
terceiros e sobre qual entendimento teria o Poder Judiciário nessa situação.
Muitas passagens
são obtidas por meio da troca de milhas ou pontos de cartão de crédito, por
exemplo, e, neste caso, a Justiça entende que as responsabilidade da troca é
conjunta entre a companhia aérea e a outra empresa envolvida.
Infelizmente, apesar da segurança jurídica hoje existente, muitos consumidores optam muitas vezes por cancelarem as suas passagens, pagarem a multa pelo cancelamento e gastarem mais dinheiro ao comprar um novo bilhete.
Vale lembrar que o
consumidor possui o direito de fazer a troca da passagem, por conta de
informações equivocadas, sem pagar nada pela mudança.
O direito à troca
da passagem na situação de “erro material” ser assegurado pela Anac, e
garantido pela Justiça na maioria das vezes, é uma informação que se deve ter
em mente e compartilhar com outras pessoas. Fique atento!
Nathália Camanho - especialista em Direito do Consumidor do escritório
Aith, Badari e Luchin Advogados.
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