Em 24 de setembro último, o presidente em exercício,
Ministro Dias Toffoli, sancionou a Lei 13.718/18, que, além de outras
alterações do Código Penal, tornou crime a publicação e o compartilhamento de
fotografia ou vídeo, sem autorização, de cena de sexo, nudez ou pornografia de
terceiros maiores de idade.
A pena para este
crime é de 1 a 5 anos, previsto também, um aumento de pena de 1/3 a 2/3, se o
crime for praticado por alguém que já teve relação íntima de afeto com a vítima
ou com o fim de vingança ou humilhação, essa modalidade é conhecida como
“Revenge Porn” ou vingança pornô.
O advogado, Dr.
Luiz Augusto Filizzola D’Urso, que é Presidente da Comissão Nacional de Estudos
dos Cibercrimes da ABRACRIM, analisa que: “esta
nova lei tem impacto direto para muitos que utilizam as redes sociais. Não é
incomum o envio de fotos e vídeos pornográficos em grupos de Whatsapp, e a
partir de agora, todos que estão compartilhando estes vídeos sem autorização,
cometem este novo crime. Também se aplica a punição para quem compartilha nudes
de terceiros maiores, sem autorização”.
“Adverte-se que quando se trata de vítima
menor de idade, a conduta de armazenamento e compartilhamento já era enquadrada
como pedofilia”.
O especialista
em Cibercrimes complementa que “esta
mudança alcança também os que fazem o “Revenge Porn” (que é, por exemplo, o
vazamento de fotos íntimas por um ex-namorado(a) por vingança), que agora
contempla penas mais severas com a previsão específica desta conduta no Código
Penal”.
O Dr. Luiz Augusto D’Urso conclui ser positiva esta nova lei,
salientando que “é um importante passo no
combate aos Cibercrimes. Uma lei nova, que demonstra, mais uma vez, o constante
aperfeiçoamento legal para enfrentar os novos problemas trazidos com o avanço
da tecnologia”, finaliza o advogado
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