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domingo, 23 de setembro de 2018

Aposentados que necessitam de assistência permanente e o direito ao adicional de 25%


Os aposentados que necessitam de cuidados especiais obtiveram uma grande vitória no último dia 22 de agosto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de extensão do direito do adicional de 25% no benefício mensal para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de um cuidador ou assistência permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias. Até então, pela lei previdenciária, somente os aposentados por invalidez tinham acesso a esta remuneração adicional.  Agora, poderão requisitar o complemento mensal os aposentados por idade e por tempo de contribuição.

Foi uma grande vitória social para o aposentado brasileiro. A extensão deste direito para todos os aposentados é completamente justa e legal. Isso porque a intenção do legislador não foi proteger apenas o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e sim todos aqueles aposentados que se encontram inválidos e precisam de um cuidador para as atividades rotineiras do seu dia a dia.

Isso feria o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal. Isso porque, independentemente da espécie de benefício houve, o custeio, ou seja, o beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez, e deverá receber tal complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da ajuda de terceiro, contratado ou não pelo mesmo.
Este adicional é um benefício pouco divulgado, mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo. Para garantir o adicional de 25% na aposentadoria, é preciso efetuar o requerimento na agência do INSS e, se necessário, realizar outra perícia médica para identificar as dificuldades que incapacitam o aposentado.


A Corte Superior seguiu a jurisprudência, ou seja, diversas decisões de tribunais brasileiros, que vem estendendo esse benefício adicional também para outros aposentados, como aqueles que se aposentem por idade ou por tempo de contribuição, desde que também dependam da assistência integral de uma terceira pessoa. 

E a decisão do STJ pode pacificar esta questão. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao adicional. 

Obviamente, nem todos os juízes poderão seguir o entendimento da Corte Superior, mas existe uma forte tendência que, daqui por diante, o adicional seja concedido para todos os aposentados que precisam de assistência permanente. Até porque a decisão do STJ fixou tese em recurso repetitivo, o que significa dizer que terá aplicação em todos as instâncias. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se posicionado sobre o assunto e que não precisaria decidir sobre o tema.
Os processos com esse teor estavam suspensos desde setembro do ano passado, por determinação do próprio STJ. O objetivo era esperar uma decisão que uniformizasse o entendimento pela Corte. De acordo com o tribunal, 769 processos aguardavam a decisão. 

Caso o aposentado tenha dificuldade ou o INSS não forneça o adicional, o segurado poderá ingressar com uma ação na Justiça para garantir o direito. E como se tratam de casos nos quais os aposentados necessitam de um auxílio urgente e diário, pode-se pedir a chamada tutela de evidência, mecanismo processual que permite ao juiz conceder decisão favorável caso os argumentos da parte possam ser provados por documentos e haja tese firmada em julgamento de súmula vinculante ou recurso repetitivo.

Vale lembrar também que o acréscimo é devido ainda mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto da Previdência, hoje de R$ 5.645,80. Com o adicional, um aposentado que tenha benefício de R$ 2 mil, por exemplo, passará a receber um acréscimo de R$ 500 por mês. O adicional também vale para o décimo terceiro salário. 






João Badari - especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados



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