Os aposentados que necessitam de cuidados especiais obtiveram
uma grande vitória no último dia 22 de agosto. O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reconheceu a possibilidade de extensão do direito do adicional de 25% no
benefício mensal para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que precisam de um cuidador ou assistência permanente de outra
pessoa para suas necessidades básicas diárias. Até então, pela lei
previdenciária, somente os aposentados por invalidez tinham acesso a esta
remuneração adicional. Agora, poderão requisitar o complemento mensal os
aposentados por idade e por tempo de contribuição.
Foi uma grande vitória social para o aposentado brasileiro. A
extensão deste direito para todos os aposentados é completamente justa e legal.
Isso porque a intenção do legislador não foi proteger apenas o segurado que
recebe aposentadoria por invalidez e sim todos aqueles aposentados que se encontram
inválidos e precisam de um cuidador para as atividades rotineiras do seu dia a
dia.
Isso feria o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal. Isso
porque, independentemente da espécie de benefício houve, o custeio, ou seja, o
beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez, e deverá
receber tal complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o
inválido que necessita da ajuda de terceiro, contratado ou não pelo mesmo.
Este adicional é um benefício pouco divulgado, mas muito
importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o
impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria
no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo. Para garantir o
adicional de 25% na aposentadoria, é preciso efetuar o requerimento na agência
do INSS e, se necessário, realizar outra perícia médica para identificar as
dificuldades que incapacitam o aposentado.
A Corte Superior seguiu a jurisprudência, ou seja, diversas
decisões de tribunais brasileiros, que vem estendendo esse benefício adicional
também para outros aposentados, como aqueles que se aposentem por idade ou por
tempo de contribuição, desde que também dependam da assistência integral de uma
terceira pessoa.
E a decisão do STJ pode pacificar esta questão. Ou seja, o
segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o
direito ao adicional.
Obviamente, nem todos os juízes poderão seguir o
entendimento da Corte Superior, mas existe uma forte tendência que, daqui por
diante, o adicional seja concedido para todos os aposentados que precisam de
assistência permanente. Até porque a decisão do STJ fixou tese em recurso
repetitivo, o que significa dizer que terá aplicação em todos as instâncias. O
Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se posicionado sobre o assunto e que
não precisaria decidir sobre o tema.
Os processos com esse teor estavam suspensos desde setembro do
ano passado, por determinação do próprio STJ. O objetivo era esperar uma
decisão que uniformizasse o entendimento pela Corte. De acordo com o tribunal,
769 processos aguardavam a decisão.
Caso o aposentado tenha dificuldade ou o INSS não forneça o
adicional, o segurado poderá ingressar com uma ação na Justiça para garantir o
direito. E como se tratam de casos nos quais os aposentados necessitam de um
auxílio urgente e diário, pode-se pedir a chamada tutela de evidência,
mecanismo processual que permite ao juiz conceder decisão favorável caso os
argumentos da parte possam ser provados por documentos e haja tese firmada em
julgamento de súmula vinculante ou recurso repetitivo.
Vale lembrar também que o acréscimo é devido ainda mesmo que o
valor da aposentadoria atinja o teto da Previdência, hoje de R$ 5.645,80. Com o
adicional, um aposentado que tenha benefício de R$ 2 mil, por exemplo, passará
a receber um acréscimo de R$ 500 por mês. O adicional também vale para o décimo
terceiro salário.
João Badari - especialista em Direito
Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
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