Departamento
orienta condutores sobre itens de segurança dos veículos, documentos de porte
obrigatório e a forma correta para transportar cargas, como bicicletas e
pranchas de surfe
Antes de pegar a estrada, seja para viagens de
curtas ou longas distâncias, o motorista deve sempre fazer revisão mecânica no
veículo, checar se os documentos de habilitação e do carro ou moto estão em
dia, além de dirigir com prudência, respeitando as leis de trânsito. Essas são
as principais recomendações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran.SP) para que a viagem de férias seja tranquila e segura.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
De acordo com o artigo 230 do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem qualquer um dos equipamentos
obrigatórios, com eles ineficientes, inoperantes ou fora das especificações
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou ainda com
acessórios proibidos, é infração grave, com multa de R$ 195,23, retenção do
veículo para regularização e inserção de cinco pontos na habilitação do
proprietário do veículo.
Abaixo estão relacionados alguns dos
principais equipamentos, mas a resolução
14, de 1998, do Contran, disponível neste link http://bit.ly/2hudsJt, lista outros itens obrigatórios, incluindo
espelhos retrovisores internos e externos, lavador e limpador de para-brisa,
pala interna (mais conhecida como quebra-sol) etc.
Cinto de segurança – Deve ser
utilizado por todos os ocupantes do veículo, inclusive no banco traseiro. De
acordo com legislação federal, automóveis fabricados a partir de 1999 devem ter
o acessório com três pontas para os todos os passageiros. Nos veículos mais
antigos, é permitido excepcionalmente o uso do cinto abdominal.
Pneus e estepe –
Devem estar em boas condições de uso (nem lisos
ou “carecas”) e com a calibragem adequada de acordo com as especificações do
fabricante. Atenção também ao pneu de reserva, que deve ser calibrado pelo
menos a cada 30 dias, quando não utilizado.
Triângulo de sinalização, macaco e chave de roda –
É preciso dispor desses três itens compatíveis
com o peso e a carga do veículo. Em casos de pneu furado, a distância mínima
para sinalizar a via com o triângulo é de 30 metros a partir do veículo,
conforme prevê a resolução 36, de 1998, do Contran.
Extintor de incêndio –
Desde 17 de setembro de 2015, o extintor de incêndio
em automóveis deixou de
ser de porte obrigatório no Brasil, segundo
decisão do Contran. No entanto, se o proprietário do carro optar por
manter o extintor, o equipamento tem de estar dentro do prazo de validade. Caso
contrário, pode ser multado em multa
de R$ 195,23, receber cinco pontos na carteira e ter o veículo retido para
regularização.
O uso do
extintor do tipo ABC continua sendo obrigatório para veículos utilizados
comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator,
micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis,
líquidos e gasosos.
DOCUMENTOS DE
PORTE OBRIGATÓRIO
De acordo com o
artigo 159 do CTB, é obrigatório portar a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) original, dentro do prazo de validade ou vencida, no máximo, há 30 dias.
Dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima,
passível de multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme estabelece o
artigo 162 do CTB.
Já o motorista
com habilitação válida, mas que não estiver portando a carteira no momento da
fiscalização, recebe multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário e terá o
veículo retido até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado,
como prevê o artigo 232 do CTB.
Quem conduzir
veículo que não esteja devidamente licenciado estará sujeito às penalidades
previstas no artigo 230 do CTB: multa de R$ 293,47, inserção de sete pontos na
habilitação, além de apreensão e remoção do veículo.
E como no fim de
ano o movimento costuma ser mais intenso não apenas nas estradas mas também nos
postos do Detran.SP, é recomendável que o cidadão não deixe para regularizar
seus documentos na última hora.
CARGA ACOPLADA AO
VEÍCULO
De acordo com a
legislação de trânsito é permitido o transporte de cargas
acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados
devidamente afixados na parte superior ou traseira externa da
carroceria. Para quem viaja levando prancha ou bicicleta, é importante se
atentar às medidas, que não podem ultrapassar a largura e o comprimento do
veículo.
Lembramos que
nenhum objeto, quando transportado no teto, pode ultrapassar a dianteira do
veículo. Para cargas indivisíveis (como, por exemplo, uma prancha de surfe ou
uma escada), é permitido sobressair-se do veículo apenas para trás, devendo
estar bem visível e sinalizada, sendo que, no período noturno, essa sinalização
deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor na cor
vermelha.
Bicicletas
Os volumes devem
ser transportados obedecendo sempre os limites de carga do veículo, além de
estar bem afixados, para não se soltar. Se o suporte de fixação estiver na
parte traseira, não deve exceder a largura máxima nem tampar as luzes do
veículo. Nesse caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira
luz do freio. Outro ponto de atenção é não deixar a bicicleta obstruindo (ainda
que parcialmente) a placa traseira; se isso ocorrer, o motorista deve
previamente providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade
de trânsito. Outra formas de transportar uma bicicleta é no teto, podendo ficar
em pé, desde que afixada no trilho.
Pranchas de
surfe
No caso da
prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da
carroceria, presa a racks fixos (bagageiros), não podendo ultrapassar os
limites frontais e laterais do veículo e tampouco impedir a visibilidade do
motorista.
É proibida a
fixação da prancha apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo devidamente
instalado no teto do veículo.
Penalidades
Nesse caso, as
multas variam de acordo com a infração praticada. Conduzir veículo com
equipamento ou acessório proibido ou com cargas de dimensões superiores aos
limites estabelecidos são infrações graves, passíveis de multa no valor de R$
195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo. Além disso,
transitar com excesso de peso gera multa de R$ 130,16, quatro pontos no
prontuário do condutor, além da remoção do veículo, segundo estabelece o artigo
231, inciso V, do CTB.
Ainda de acordo
com o artigo 231 do CTB, no inciso II, se a bicicleta se soltar e for
arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na
CNH e retenção do veículo para regularização.
CUIDADOS
NAS RODOVIAS
Os condutores
devem respeitar os limites de velocidade, obedecer à sinalização das vias e
manter distância segura dos demais veículos. É importante também ficar atento
ao melhor horário para pegar a estrada e
obter previamente o máximo possível de informações sobre o trajeto a ser
realizado. Se possível, é recomendável evitar viagens à noite, período em que a
visibilidade é menor e o risco de acidentes, maior.
Se beber,
não dirija – Dirigir após ingerir bebida alcoólica coloca em
risco a vida não apenas do condutor, mas de todos à sua volta. Por isso, jamais
dirija após beber nem permita que pessoas próximas tenham esse tipo de conduta.
O condutor flagrado dirigindo embriagado ou que se recusa a fazer o teste do
bafômetro recebe multa no valor de R$ 2.934,70 e também responde a processo
administrativo junto ao Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12
meses.
Faróis nas
estradas – Desde 8 de julho deste
ano, o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias é obrigatório para todos
os veículos, conforme a lei federal nº 13.290. A exigência de se manter a luz baixa acesa ocorre em outras duas
situações: à noite e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário. Em
túneis sem iluminação deve-se usar a luz alta.
Como há rodovias que cortam o
perímetro urbano, o motorista também deve utilizar os faróis nesses locais. As
infrações sobre o uso incorreto do sistema de iluminação são fiscalizadas e
multadas pelos órgãos de trânsito rodoviários e municipais, vinculados às
prefeituras.
Sono e direção não
combinam – O descanso é
fundamental para que o condutor faça uma viagem tranquila e segura,
principalmente em passeios de longa distância. Uma noite bem dormida aumenta a
atenção do motorista durante todo o trajeto. Se estiver com sono, durma e adie
a saída.
Deixe o celular de
lado – O uso de telefones celulares
ou de dispositivos móveis de entretenimento pode resultar em acidentes de
trânsito. Uma pequena distração já é o suficiente para provocar graves
ocorrências.
Segundo a
legislação federal de trânsito, válida em todo o país, o telefone celular só
pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo
estiver em deslocamento, o celular pode ser utilizado somente na função GPS e
deve ser afixado no para-brisa ou no painel dianteiro.
Portanto, mesmo
durante paradas temporárias em semáforos ou pedágios, o que o CTB define como
"interrupção de marcha", a utilização de telefone móvel, seja para
ligações, para o envio e leitura de mensagens e ou para acesso a sites, redes
sociais, etc., é proibida.
Desde 1° de
novembro deste ano, quando entrou em vigor a lei federal 13.281, que altera parte do CTB, dirigir com apenas uma das mãos por estar segurando ou
manuseando aparelho celular passou a ser considerada infração gravíssima, com
multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação.
Cabe destacar
ainda que dispositivos de entretenimento como telas e aparelhos de DVD também
são proibidos, exceto se houver mecanismo de bloqueio automático quando o
veículo estiver em movimento. Apenas os passageiros podem utilizar o
equipamento no banco traseiro. Quem desobedecer a regra pode ser multado em R$ 195,23, receber cinco pontos na habilitação e
ter o veículo apreendido, de acordo
com o artigo 230 do CTB, que classifica esse tipo de infração como grave.
Detran.SP
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333.
Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das
7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas,
elogios e sugestões) – Acesso pelo
portal, na área de "Atendimento".
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