As inconsistências no documento implicam em não recebimento da restituição e à longo prazo podem levar a duros processos
No
último dia 17 a Receita Federal informou sobre a liberação e verificação à
possíveis erros na declaração do Imposto de Renda aos contribuintes que
entregaram o documento dentro do prazo estipulado pela RFB. Com o termino da
entrega, agora os contribuintes aguardam as restituições, que serão realizadas
mensalmente, divididas em sete lotes, onde a primeira acontecerá no dia 15 de
junho, entretanto, os documentos constatados com erros ficam passivos do não
recebimento da mesma.
Por
meio do site da Receita Federal é possível acessar o extrato do IR. Lá, o
contribuinte deverá utilizar um código de acesso, que será gerado na própria
página da Receita Federal, ou um certificado digital emitido por autoridade
habilitada.
De
acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, os
primeiros contribuintes a receberem o valor da restituição são os que
entregaram antecipadamente a declaração que não constam de erros, do contrário,
o documento é lançado para os lotes finais. “Por isso, com a liberação do
extrato da declaração enviada, o contribuinte que verificar as inconsistências
em sua DIPF, deverá, através do código de acesso, realizar o mais rápido
possível a retificação do documento e reenviar o mesmo ao Fisco, sendo possível
retificar quantas vezes forem necessárias”, explica Arrighi.
Para
aqueles que perderam o prazo da entrega, também poderão o fazer a qualquer
momento, desde que o contribuinte arque com a referida multa. A declaração
deverá ser enviada normalmente dentro do programa do IRPF- 2015, e ao fazê-la
agora com atraso, o DARF da multa é emitido automaticamente junto com o recibo
de entrega.
Desta
forma, mesmo tendo que pagar a multa, os contribuintes obrigados à entrega
devem fazê-la o quanto antes, pois as multas são altas, partindo de 75%,
podendo em casos de fraude ou sonegação chegar a 150% ou 300% do imposto
devido, tornando-se em muitos casos, impagáveis. “Além disso, caso o
contribuinte entre em ação fiscal, estará impedido de fazer o envio, pois os
dados não podem ser alterados após o início da fiscalização”, conclui Francisco
Arrighi.
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