Nova Fórmula da Aposentadoria
Como deve ser calculada a aposentadoria
por tempo de contribuição pela fórmula 85/95, recentemente convertida em lei?
A Lei
nº 13.183/2015, em vigor desde o dia 05.11.2015 e fruto de conversão da Medida
Provisória nº 676/2015, definiu que o segurado que preencher o requisito para a
concessão da aposentadoria, por tempo de contribuição, poderá:
a) se
aposentar pelas regras até então vigentes, com a aplicação do fator
previdenciário; ou
b)
optar pela não aplicação do fator previdenciário no cálculo do seu benefício,
desde que a soma de sua idade mais o seu tempo de contribuição, na data do
requerimento da aposentadoria, incluídas as frações, seja:
1 -
igual ou superior a 95, para homens, observando o tempo mínimo de contribuição
de 35 anos; ou
2 -
igual ou superior a 85 pontos, para mulheres, observando o tempo mínimo de
contribuição de 30 anos.
Exemplo:
a)
mulheres: 30 anos (tempo de contribuição) + 55 anos (idade) = fator 85;
b)
homens: 35 anos (tempo de contribuição) + 60 anos (idade) = fator 95.
A
fórmula 85/95 será alterada nos próximos anos?
Sim.
Seguindo a lógica da questão anterior, a partir de 2018 as somas da idade e do
tempo de contribuição serão acrescidas em 1 ponto, da seguinte forma:
a) a
partir de 31.12.2018 - 1 ponto, passando a 86/96;
b) a
partir de 31.12.2020 - 1 ponto, passando a 87/97;
c) a
partir de 31.12.2022 - 1 ponto, passando a 88/98;
d) a
partir de 31.12.2024 - 1 ponto, passando a 89/99;
e) a
partir de 1.01.2026 - 1 ponto, passando a 90/100.
O que
é o fator previdenciário?
Trata-se
de um índice calculado considerando a idade, a expectativa de sobrevida e o
tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Este índice é aplicado sobre
o valor da média aritmética dos salários do trabalhador durante o período de
contribuição.
Levando-se
em conta que um dos itens considerados no cálculo do fator previdenciário é a
idade do segurado: quanto menor a idade, menor será o valor do benefício.
IOB Sage
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