quinta-feira, 12 de novembro de 2015

IOB Sage Responde


Nova Fórmula da Aposentadoria

Como deve ser calculada a aposentadoria por tempo de contribuição pela fórmula 85/95, recentemente convertida em lei?

A Lei nº 13.183/2015, em vigor desde o dia 05.11.2015 e fruto de conversão da Medida Provisória nº 676/2015, definiu que o segurado que preencher o requisito para a concessão da aposentadoria, por tempo de contribuição, poderá:
a) se aposentar pelas regras até então vigentes, com a aplicação do fator previdenciário; ou
b) optar pela não aplicação do fator previdenciário no cálculo do seu benefício, desde que a soma de sua idade mais o seu tempo de contribuição, na data do requerimento da aposentadoria, incluídas as frações, seja:
1 - igual ou superior a 95, para homens, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou
2 - igual ou superior a 85 pontos, para mulheres, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Exemplo:
a) mulheres: 30 anos (tempo de contribuição) + 55 anos (idade) = fator 85;
b) homens: 35 anos (tempo de contribuição) + 60 anos (idade) = fator 95.

A fórmula 85/95 será alterada nos próximos anos?
Sim. Seguindo a lógica da questão anterior, a partir de 2018 as somas da idade e do tempo de contribuição serão acrescidas em 1 ponto, da seguinte forma:
a) a partir de 31.12.2018 - 1 ponto, passando a 86/96;
b) a partir de 31.12.2020 - 1 ponto, passando a 87/97;
c) a partir de 31.12.2022 - 1 ponto, passando a 88/98;
d) a partir de 31.12.2024 - 1 ponto, passando a 89/99;
e) a partir de 1.01.2026 - 1 ponto, passando a 90/100.

O que é o fator previdenciário?
Trata-se de um índice calculado considerando a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Este índice é aplicado sobre o valor da média aritmética dos salários do trabalhador durante o período de contribuição.
Levando-se em conta que um dos itens considerados no cálculo do fator previdenciário é a idade do segurado: quanto menor a idade, menor será o valor do benefício.


IOB Sage Responde - www.sage.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário