- Carteira de
projetos em estruturação prevê mais de R$ 58,4 bilhões em investimentos,
abrangendo uma população de mais de 18 milhões e impactando 625
municípios;
- Desde a
aprovação do Marco Legal o volume anual de investimento cresceu 51%, de R$
90,54/hab para 137,02/hab. Entretanto, ainda segue distante do volume
médio necessário previsto pelo PLANSAB, de R$ 225/ano/hab;
- O país ainda
convive com lacunas relevantes na regulação do saneamento. Há 963
municípios, com cerca de 20 milhões de habitantes, sem agência reguladora
cadastrada na ANA;
- Mesmo entre
os municípios com agência reguladora cadastrada, a aderência às normas de
referência ainda é bastante limitada. Apenas 29 das 82 agências
cadastradas, comprovaram aderência, abrangendo 2.809 municípios e cerca de
92 milhões de habitantes, o equivalente a 43% da população brasileira;
O Instituto Trata Brasil, em
parceria com a GO Associados, divulga a quinta edição do estudo “Avanços do
Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil de 2026 (SINISA, 2024)”. O material
busca avaliar o estágio de implementação da Lei nº 14.026, de 15 de julho de
2020, bem como analisar os potenciais ganhos socioeconômicos provenientes de
maiores investimentos em saneamento.
O Marco Legal do Saneamento
Básico consolidou mudanças significativas para impulsionar o setor rumo à sua
universalização. O cenário atual, porém, ainda é bastante desafiador: 15,9% da
população brasileira vive sem acesso à água potável e 43,3% não possuem coleta
de esgoto. A lei estabeleceu que todas as localidades brasileiras devem atender
a 99% da população com abastecimento de água e 90% com esgotamento sanitário
até 2033.
A legislação busca contribuir
com a constituição de uma estrutura que incentive investimentos no tema,
estimulando alternativas para o aumento da cobertura dos serviços básicos. Seus
principais alicerces podem ser compilados em seis eixos:
Quadro
1: Principais Eixos da Reorganização Setorial Promovida pelo Marco
|
Eixo
|
Mudança promovida
|
Função no novo arranjo
|
|
Metas nacionais
|
Fixação dos objetivos de 99% de
atendimento com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até
2033, com possibilidade de extensão até 2040 em situações específicas
|
Transformar a universalização
em referência comum para contratos, planos, investimentos e regulação
|
|
Competição pelo mercado
|
Vedação a novos contratos de programa e
licitação como regra para novos contratos
|
Selecionar prestadores com base em
compromissos de investimento, qualidade e eficiência
|
|
Capacidade econômico-financeira
|
Exigência de demonstração da
capacidade dos prestadores para cumprir as metas legais
|
Verificar se os contratos em
vigor tinham condições materiais de entregar a universalização
|
|
Segurança jurídica e contratual
|
Regras para adaptação contratual,
concessões, PPPs e desestatizações, inclusive no caso de alienação de
controle de companhia estatal prestadora
|
Reduzir incertezas jurídicas e dar maior
previsibilidade à transição para novos modelos de prestação
|
|
Regionalização
|
Estímulo à prestação
regionalizada e à formação de blocos de municípios
|
Ampliar escala, viabilizar
subsídios cruzados e incluir municípios onde a universalização é mais
difícil.
|
|
Normas de referência da ANA
|
Atribuição à ANA para editar parâmetros
nacionais de regulação
|
Reduzir a fragmentação regulatória e
aumentar a previsibilidade para titulares, prestadores, reguladores,
investidores e usuários
|
|
Fonte:
Lei nº 11.445/2007, com alterações promovidas pela Lei nº 14.026/2020.
Elaboração: GO Associados.
CENÁRIO DO SANEAMENTO
NO BRASIL DE 2020 A 2024
A evolução desses indicadores entre
2020 e 2024, apresentada no Quadro 2, revela avanços tímidos e ainda
insuficientes para aproximar o país das metas previstas para 2033. Embora o
indicador de tratamento de esgoto tenha registrado a maior expansão no período,
ele permanece como o mais distante da universalização, uma vez que sua evolução
depende, em grande medida, da ampliação da cobertura de coleta de esgoto.
Quadro
2: Evolução dos Indicadores de Atendimento no Brasil (2020-2024)
 | | Fonte: SNIS (2020-2022); SINISA (2023-2024). Elaboração: GO Associados. |
|
HISTÓRICO DE
INVESTIMENTOS DE 2020 A 2024
O total dos investimentos no período
de 2020 a 2024 ficou em R$ 112,6 bilhões. Desse montante, a maior parcela (R$
57,3 bilhões ou 50,9%) foi desempenhada pela macrorregião Sudeste, com o estado
de São Paulo apresentando o desembolso mais significativo entre as unidades da
federação brasileiras (R$ 34,6 bilhões ou 30,8%).
A macrorregião Norte, por
outro lado, observou o menor investimento do quinquênio, com R$ 5,3 bilhões, o
que representa aproximadamente 4,7% do total. Não coincidentemente, trata-se
também da região com os piores indicadores de atendimento. Sob perspectiva
estadual, o Acre foi aquele com o menor investimento no período, somando
somente R$ 65,8 milhões entre 2020 e 2024, menos de 0,1% do total.
O Quadro 3 apresenta a
evolução dos investimentos por habitante. Desde a aprovação do Marco Legal o volume anual de
investimento no país cresceu 51%, de R$ 90,54/hab para 137,02/hab. Entretanto,
ainda segue distante do volume médio necessário previsto pelo PLANSAB, de R$
225/ano/hab.
Quadro
3: Evolução dos Investimentos por Habitante em Saneamento Básico no Brasil,
2020-2024
 |
| Fonte: SNIS (2020-2022); SINISA (2023-2024). Elaboração: GO Associados. Nota: valores de 06/2024. |
CAPACIDADE
ECONÔMICO-FINANCEIRA
A comprovação de capacidade econômico-financeira
tornou-se um dos instrumentos centrais do Marco. Sua finalidade foi verificar
se os prestadores tinham condições materiais de cumprir as metas legais nos
prazos estabelecidos. O objetivo não era apenas formalizar documentos, mas confrontar
a existência jurídica dos contratos com a capacidade efetiva de financiar e
executar os investimentos necessários à universalização.
Publicado em julho de 2023, o
Decreto nº 11.598/2023 definiu a metodologia para comprovação da capacidade
econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de
água potável ou de esgotamento sanitário que detivessem contratos regulares em
vigor. Na prática, a exigência alcançou sobretudo contratos de programa
celebrados entre municípios e companhias estaduais, muitos deles firmados sem
licitação e sem metas compatíveis com as metas legais de universalização.
REGIONALIZAÇÃO
A prestação regionalizada foi
incorporada como instrumento para enfrentar a insuficiência de escala de muitos
municípios. Em um país com milhares de cidades, grande diversidade territorial
e fortes desigualdades de renda, a prestação isolada pode limitar a viabilidade
dos investimentos. Municípios pequenos, pouco densos ou com menor capacidade de
pagamento tendem a apresentar maior custo por usuário atendido e menor
atratividade econômica. A regionalização responde a esse diagnóstico ao
organizar a prestação em escala compatível comas a necessidade de cobertura e
de financiamento.
Ao reunir municípios em uma
mesma estrutura, torna-se possível combinar diferentes perfis de demanda,
diluir custos, organizar mecanismos de subsídio cruzado e incluir localidades
que, isoladamente, teriam menor capacidade de atrair investimentos. Essa lógica
é central para a universalização, porque parte relevante do déficit está
justamente em áreas onde o atendimento é mais caro, disperso ou
operacionalmente complexo.
A experiência dos últimos anos
mostra avanços desiguais entre os estados. Alguns conseguiram estruturar blocos
e contratar investimentos. Outros avançaram na legislação ou na definição
formal das unidades regionais, mas ainda enfrentam dificuldades de adesão
municipal, governança, modelagem ou implementação. Isso indica que a
regionalização deve ser avaliada menos pela criação formal de blocos e mais
pela capacidade de transformar escala em contratos viáveis, investimentos
executáveis, fiscalização efetiva e atendimento à população.
O ganho de escala, por si só, não
resolve todos os problemas. A regionalização depende de governança
interfederativa, coordenação entre titulares, regras claras de tomada de
decisão, transparência nos subsídios cruzados e capacidade regulatória
compatível com a complexidade dos contratos.
A consolidação das entidades
regionalizadas é um fator decisivo para que a regionalização produza os
resultados esperados. Embora a maioria dos estados já tenha instituído
formalmente suas unidades regionais, muitas dessas estruturas ainda operam de forma
limitada, sem mecanismos efetivos de governança, coordenação entre os
municípios, planejamento integrado ou capacidade técnica para conduzir
processos de contratação e fiscalização. Esse cenário reduz a capacidade de
transformar o ganho de escala em investimentos concretos, compromete a
segurança jurídica dos arranjos e dificulta a implementação de soluções
regionalizadas capazes de ampliar o acesso aos serviços. O desafio atual,
portanto, não está apenas na criação dessas estruturas, mas em garantir seu
funcionamento efetivo, com regras claras, participação dos entes envolvidos e
capacidade institucional compatível com a complexidade do setor.
AGENDA REGULATÓRIA DA ANA (2025-2026) E O
PAPEL DA LISTA POSITIVA
A Agenda Regulatória 2025-2026
inaugura uma nova etapa na consolidação do papel atribuído à Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico (ANA) pelo Marco Legal. Após um primeiro ciclo
concentrado nas normas mais diretamente associadas à organização contratual, à
governança regulatória, às metas progressivas, à qualidade da prestação, aos
modelos tarifários, ao reajuste e à matriz de riscos, o biênio 2025-2026 avança
sobre temas operacionais, tarifários e institucionais necessários à aplicação
prática desse arcabouço.
Uma destas ações é a Lista
Positiva decorrente da Resolução ANA nº 134/2022, que avalia a comprovação da
adoção das normas de referência pelas Entidades Reguladoras Infranacionais
(ERI). Em 22 de dezembro de 2025, a ANA divulgou a primeira lista desse ciclo
de comprovação, organizada por componente do saneamento básico. A verificação
foi feita separadamente para abastecimento de água, esgotamento sanitário e
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. Para ser considerada
aderente em determinado componente, a entidade reguladora deve comprovar o
atendimento a todas as normas aplicáveis àquele componente, inclusive normas
gerais ou transversais quando cabíveis.
Os resultados do ciclo de 2025
podem ser observados no Quadro 4, que indica que cerca de 20 milhões de
brasileiros vivem em municípios sem agência reguladora cadastrada na ANA.
Quadro
4: Distribuição dos municípios e da população segundo a existência de agência
reguladora e aderência às Normas de Referência da ANA
|
|
Nº de agências
|
Nº de Municípios
|
População (milhões)
|
|
Brasil
|
1051
|
5.570
|
213
|
|
Municípios sem agência reguladora
cadastrada na ANA2
|
-
|
963
|
20
|
|
Municípios com agência
reguladora cadastradas na ANA
|
82
|
4.605
|
1934
|
|
Municípios com agência reguladora aderente às
Normas de Referência da ANA
|
29
|
2.8093
|
92
|
|
Fonte: ANA (2026) – Painéis ERIs e IBGE. Elaboração: GO Associados. (1) Considerou o número de agências reguladoras de saneamento reportado pela ANA no RAIR sobre “Norma de Referência sobre indicadores operacionais da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos”. (2) Existem municípios, de fato, sem presença de agência reguladora e outros municípios cuja atuação de agência reguladora ocorre, mas não foi devidamente reportada à ANA. Em vista da impossibilidade de distinção, com base nos dados disponíveis, optou-se por deixar sem registro o número de agências desta linha. (3) Para fins de apuração, Brasília foi considerada como município. (4) A ANA informa que 20 milhões de pessoas residem em 963 municípios sem regulação de serviços de saneamento, enquanto 4.605 municípios apresentam regulador cadastrado na ANA. A soma do total de municípios, segundo a ANA, é de 5.568, pouco inferior aos 5.570 reportados pelo IBGE. A população de 193 milhões foi obtida pela diferença entre 213 milhões para o Brasil (IBGE) e os 20 milhões de habitantes em municípios sem agência reguladora (dados reportados pela ANA).
O Quadro 5 apresenta a lista
de ERI aderentes às normas da ANA. Conforme observado, a maior concentração
ocorre em Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com 4 agências em
cada estado. Em seguida, aparecem Goiás e Mato Grosso, com 3 agências cada, e
São Paulo, com 2 agências. Os demais estados e o Distrito Federal contam com 1
agência aderente cada, sendo eles Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito
Santo, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Paraná e Sergipe. O resultado
mostra que a adesão ainda se concentra em um grupo limitado de unidades da
federação, com presença mais intensa em estados que contam com estruturas
regulatórias estaduais, municipais ou intermunicipais mais diversificadas.
Quadro
5: Distribuição geográfica das ERIs aderentes às Normas da ANA
 | | Fonte: ANA (2026). Elaboração: GO Associados |
|
Os últimos seis anos mostram
que as atribuições conferidas à ANA pelo Marco Legal ganharam densidade
institucional e passaram a ocupar um papel central na coordenação regulatória
do saneamento. O arcabouço de normas de referência sobre temas estruturantes,
como governança regulatória, metas progressivas, qualidade da prestação,
modelos de regulação, reajuste e matriz de riscos, encontra-se em grande parte
consolidado. A Agenda 2025-2026, por sua vez, desloca a atuação normativa para
temas operacionais e tarifários, como estrutura tarifária e tarifa social,
controle de perdas de água, drenagem, resíduos sólidos, contabilidade
regulatória e revisão tarifária.
Esses avanços, contudo,
convivem com um hiato relevante entre a norma e a prática. A leitura dos
resultados da comprovação de 2025 sugere que parte relevante das entidades
reguladoras infranacionais ainda encontra dificuldades para comprovar
integralmente a adoção das normas de referência. Nesse sentido, a efetividade
do Marco depende de uma etapa adicional, que é transformar a adesão formal às
normas em capacidade regulatória aplicada aos contratos, aos investimentos, às
tarifas e aos usuários.
O hiato reflete assimetrias de
capacidade técnica e institucional entre as entidades reguladoras. Enquanto
parte das ERI demonstra maior capacidade de absorver as diretrizes da ANA, um
contingente expressivo de entidades municipais e intermunicipais ainda enfrenta
restrições de pessoal qualificado, autonomia orçamentária, estrutura
administrativa e capacidade de fiscalização. Em alguns casos, a agência
reguladora precisa acompanhar contratos complexos, com investimentos
bilionários e metas de longo prazo, sem dispor de equipe compatível com a
complexidade da tarefa.
BALANÇO SOBRE PROJETOS
EM SANEAMENTO BÁSICO
Um dos objetivos do Marco
Legal do Saneamento foi o de atrair capital para o aumento dos investimentos, seja
através de concessões plenas dos serviços de água e esgoto ou através de
celebração de parcerias público-privadas com os prestadores regionais. Nos
últimos seis anos, é possível perceber que ocorreram processos licitatórios
significativos no saneamento, incluindo a licitação de blocos regionais para a
prestação dos serviços. Com a participação do BNDES como agente estruturador
das novas concessões, destacam-se, entre outros, os projetos de concessão e/ou
PPPs dos serviços de saneamento nos estados do Amapá, Rio de Janeiro, Ceará,
Alagoas, Pará e Sergipe.
O Quadro 6 consolida os
principais projetos mapeados entre 2020 e 2026, com os respectivos
investimentos previstos ao longo do período de concessão, a população
beneficiada e o número de municípios abrangidos. Os projetos já em curso preveem
investimentos de mais de R$ 420 bilhões em investimentos estimados, impactando
mais de 100 milhões de pessoas em 2.460 municípios.
|
Quadro
6: Principais Projetos de Concessão, PPP e Desestatização no Saneamento Básico
no Brasil (2020-2026)
|
Área de Concessão
|
UF
|
Modalidade
|
Objeto
|
CAPEX
(MM)
|
População Beneficiada1
|
Número de Municípios
|
Ano
|
|
Casal - Bloco A
|
AL
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
2.600,00
|
1.347.703
|
13
|
2020
|
|
Sanesul
|
MS
|
PPP
|
Esgoto
|
1.026,30
|
1.801.432
|
68
|
2020
|
|
Cariacica
|
ES
|
PPP
|
Esgoto
|
829,00
|
375.485
|
1
|
2020
|
|
Casal - Bloco B
|
AL
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
2.900,00
|
687.228
|
32
|
2021
|
|
Casal - Bloco C
|
AL
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
2.900,00
|
391.591
|
27
|
2021
|
|
Amapá
|
AP
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
3.000,00
|
802.837
|
16
|
2021
|
|
Cedae - Bloco 1
|
RJ
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
9.900,00
|
3.726.320
|
18
|
2021
|
|
Cedae - Bloco 2
|
RJ
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
9.900,00
|
1.741.942
|
3
|
2021
|
|
Cedae - Bloco 3
|
RJ
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
4.700,00
|
2.456.900
|
21
|
2021
|
|
Cedae - Bloco 4
|
RJ
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
9.900,00
|
4.962.255
|
9
|
2021
|
|
Xique-Xique
|
BA
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
54,90
|
46.979
|
1
|
2022
|
|
Crato
|
CE
|
PPP
|
Esgoto
|
248,00
|
138.232
|
1
|
2022
|
|
Santa Cruz das Palmeiras
|
SP
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
53,60
|
29.525
|
1
|
2022
|
|
Corsan - RS
|
RS
|
Privatização
|
Água e Esgoto
|
13.000,00
|
7.541.421
|
317
|
2023
|
|
Ceará
|
CE
|
PPP
|
Esgoto
|
6.411,00
|
4.586.541
|
24
|
2023
|
|
Pomerode
|
SC
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
200,00
|
36.392
|
1
|
2023
|
|
Olímpia
|
SP
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
81,10
|
56.701
|
1
|
2023
|
|
Sanepar
|
PR
|
PPP
|
Esgoto
|
1.114,00
|
707.425
|
16
|
2023
|
|
Governador Valadares
|
MG
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
1.308,90
|
266.649
|
1
|
2023
|
|
Teresópolis
|
RJ
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
700,50
|
176.692
|
1
|
2023
|
|
São Mateus do Maranhão
|
MA
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
n/d
|
40.160
|
1
|
2023
|
|
São Miguel do Guaporé
|
RO
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
47,30
|
22.267
|
1
|
2023
|
|
Nanuque
|
MG
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
106,90
|
35.554
|
1
|
2023
|
|
Acorizal
|
MT
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
9,10
|
4.990
|
1
|
2023
|
|
Miranorte
|
TO
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
33,50
|
13.056
|
1
|
2023
|
|
Igarapava
|
SP
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
57,50
|
26.755
|
1
|
2024
|
|
Flexeiras
|
AL
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
23,70
|
9.767
|
1
|
2024
|
|
Jaru
|
RO
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
143,70
|
55.583
|
1
|
2024
|
|
Ourinhos
|
SP
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
200,00
|
106.877
|
1
|
2024
|
|
Pirangi
|
SP
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
15,40
|
11.076
|
1
|
2024
|
|
Concórdia
|
SC
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
364,80
|
85.982
|
1
|
2024
|
|
Palhoça
|
SC
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
1.500,00
|
245.477
|
1
|
2024
|
|
Ilhota
|
SC
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
123,80
|
18.197
|
1
|
2024
|
|
Alpinópolis
|
MG
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
37,60
|
18.672
|
1
|
2024
|
|
Marília
|
SP
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
2.300,00
|
246.627
|
1
|
2024
|
|
Brodowski
|
SP
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
66,90
|
26.167
|
1
|
2024
|
|
Sabesp
|
SP
|
Privatização
|
Água e Esgoto
|
257.200,00
|
30.955.228
|
374
|
2024
|
|
Pará (Blocos A, B e D)
|
PA
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
15.207,20
|
6.477.406
|
99
|
2024
|
|
Sergipe
|
SE
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
6.313,30
|
2.258.361
|
74
|
2024
|
|
Piauí
|
PI
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
8.500,00
|
2.460.028
|
220
|
2024
|
|
Sanepar
|
PR
|
PPP
|
Água e Esgoto
|
2.100,00
|
1.077.142
|
112
|
2024
|
|
Cesan
|
ES
|
PPP
|
Água e Esgoto
|
1.479,60
|
1.459.059
|
43
|
2025
|
|
Pará (Bloco C)
|
PA
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
3.590,00
|
1.454.548
|
27
|
2025
|
|
São
Miguel do Oeste
|
SC
|
Concessão
|
Água
e Esgoto
|
168,80
|
47.724
|
1
|
2025
|
|
Brusque
|
SC
|
Concessão
|
Esgoto
|
686,50
|
155.307
|
1
|
2025
|
|
Compesa
(Blocos 1 e 2)
|
PE
|
Concessão
Parcial
|
Água
e Esgoto
|
18.900,00
|
9.200.000
|
175
|
2025
|
|
Bauru
|
SP
|
Concessão
|
Esgoto
|
1.200,00
|
392.947
|
1
|
2025
|
|
Cagepa
|
PB
|
PPP
|
Esgoto
|
3.000,00
|
1.650.000
|
85
|
2026
|
|
Andradas
|
MG
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
209,30
|
42.501
|
1
|
2026
|
|
Copasa
|
MG
|
Privatização
|
Água
e Esgoto
|
28.000,00
|
11.600.000
|
636
|
2026
|
|
Ceará (Bloco 1)
|
CE
|
PPP
|
Esgoto
|
1.080,00
|
276.000
|
23
|
2026
|
|
Total
|
R$ 423.492,20
|
102.353.708
|
2.460
|
|
|
Fontes: BNDES (2026). Radar PPP (2026). Elaboração: GO Associados.
|
|
|
|
O Quadro 7 e o Quadro 8
apresentam a distribuição geográfica, respectivamente, do investimento previsto
e da população potencialmente beneficiada pelos projetos já executados.
Quadro
7: Investimentos Previstos em Projetos Contratados
 | | Fonte: BNDES (2026); Radar PPP (2026). Elaboração: GO Associados. |
|
Quadro
8: População Potencialmente Beneficiada em Projetos Contratados
|
 | | Fonte: BNDES (2026); Radar PPP (2026). Elaboração: GO Associados |
|
QUANTO AINDA FALTA DE
INVESTIMENTO PARA A UNIVERSALIZAÇÃO?
Existem diferentes estimativas
para as necessidades de investimento associadas à universalização dos serviços
de saneamento básico no Brasil. Para fins deste material, adotou-se a segunda
revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), por se tratar da
principal referência oficial para o planejamento setorial de longo prazo.
As estimativas indicam uma
necessidade total de investimentos da ordem de R$ 525 bilhões, a valores de
fins de junho de 2024. Como esse montante tem como referência o período de
estimativa original do Plano, o ano de 2020, procedeu-se à dedução dos
investimentos efetivamente realizados em 2021 e 2022, conforme reportado pelo
SNIS, bem como em 2023 e 2024, segundo dados do SINISA. O valor residual
estimado, de aproximadamente R$ 430 bilhões, foi então distribuído ao longo dos
anos remanescentes até o prazo estabelecido pelo Marco Legal do Saneamento
Básico (2025-2033), resultando em um investimento médio anual necessário da
ordem de R$ 48 bilhões, conforme detalhado no Quadro 9.
Quadro
9: Investimento Necessário à Universalização do Saneamento Básico
|
|
Valores Correntes
|
Valores de Junho de 2024
|
|
PLANSAB
|
R$ 511.058.701.248
|
R$ 524.805.158.194
|
|
SNIS
2021
|
R$
13.639.101.904
|
(–)
R$ 17.580.269.523
|
|
SNIS 2022
|
R$ 22.464.924.847
|
(–) R$ 20.704.229.446
|
|
SINISA
2023
|
R$
25.591.522.868
|
(–)
R$ 26.302.984.742
|
|
SINISA 2024
|
R$ 29.128.219.016
|
(–) R$ 29.128.219.016
|
|
Resíduo
Total
|
NA
|
R$
431.089.455.466
|
|
Resíduo Anual (÷ 9)
|
R$ 47.898.828.385
|
|
População
Brasileira (2024)
|
212.583.750
|
|
Resíduo Anual por Habitante
|
R$ 225
|
|
Fonte:
PLANSAB (2022); SNIS (2021-2022), SINISA (2023-2024). Elaboração: GO
Associados.
PERSPECTIVAS: LEILÕES, PARCERIAS
E CONCESSÕES NA ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
Em relação às perspectivas de
leilões, parcerias e concessões, que visam justamente a ampliação da capacidade
de investimento no setor e a utilização eficientes dos recursos públicos,
entende-se que o BNDES seguirá como um ator importante. O Quadro 10 consolida
os principais projetos atualmente mapeados em fase de estruturação na área de
saneamento. Em conjunto, essas iniciativas somam investimento estimado de aproximadamente
R$ 58,4 bilhões, abrangem uma população superior a 18 milhões de pessoas e
devem alcançar 625 municípios.
Quadro
10: Projetos em Fase de Estruturação na Área de Saneamento
|
Projeto
|
UF
|
Modalidade
|
Objeto
|
CAPEX
Estimado
(R$ MM)
|
População
da Região
|
Número de Municípios
|
Estimativa
p/ Licitação
|
|
Erechim
|
RS
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
637,5
|
109.500
|
1
|
3T/2026
|
|
Rondônia
|
RO
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
4.387
|
1.270.000
|
43
|
3T/2026
|
|
Rio Grande do Norte
|
RN
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
4.663
|
1.510.000
|
48
|
4T/2026
|
|
Universaliza SP
|
SP
|
A definir
|
Água e Esgoto
|
29.000
|
9.300.000
|
146
|
4T/2026
|
|
Goiás
|
GO
|
PPP
|
Esgoto
|
5.450
|
1.475.900
|
220
|
4T/2026
|
|
Porto Alegre
|
RS
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
2.100
|
1.500.000
|
1
|
2T/2027
|
|
Arapiraca Saneamento
|
AL
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
1.702
|
554.000
|
29
|
1T/2027
|
|
Espírito Santo
|
ES
|
Concessão
|
Água e Esgoto
|
4.500
|
1.100.000
|
32
|
1T/2028
|
|
Ceará (demais blocos)
|
CE
|
PPP
|
Esgoto
|
5.920
|
1.224.000
|
105
|
Indefinido (*)
|
|
Total
|
|
|
|
58.360
|
18.043.400
|
625
|
|
|
Fonte: BNDES, Radar PPP e GO Associados (2026). Elaboração: GO Associados.
(*) No dia 30/06/2026 a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) pretendia realizar o leilão dos cinco blocos de PPPs, mas apenas o primeiro bloco recebeu proposta e foi leiloado. Como resultado, a Cagece informou que estudará ajustes e voltará a licitar os demais blocos, mas ainda sem fixar prazo.
Um ponto relevante é a diversidade
regional da carteira. Há projetos em estruturação no Nordeste, Norte,
Centro-Oeste, Sudeste e Sul, o que sugere a continuidade da disseminação do
modelo de concessões e PPPs para além dos primeiros casos emblemáticos do
pós-Marco Legal. Ainda assim, a distribuição dos projetos não elimina
assimetrias entre estados. Em várias unidades da federação, a estruturação
permanece mais lenta, seja por dificuldades institucionais, por indefinições
sobre regionalização, por limitações regulatórias ou por maior complexidade
político-institucional.
Para avaliar o desenvolvimento
dos projetos regionais de saneamento básico, o Quadro 11 apresenta um mapa do
Brasil no qual os estados são classificados conforme o estágio de
desenvolvimento dessas iniciativas. Verifica-se que, até junho de 2026,
predominavam estados com projetos concluídos ou em fase avançada de
estruturação, refletindo os avanços observados desde a promulgação do Marco
Legal do Saneamento Básico. Ainda assim, persistem unidades da federação em estágios
iniciais de desenvolvimento, evidenciando que o processo de regionalização
avança de forma heterogênea entre os estados brasileiros.
Quadro
11: Classificação dos Estados Brasileiros de Acordo com o Desenvolvimento de
Projetos Regionais de Saneamento Básico
 | | Fonte: BNDES (2026); Radar PPP (2026). Elaboração: GO Associados. (*) Para alguns estados, há a possibilidade de mais de uma classificação. No caso de São Paulo, por exemplo, houve a privatização da Sabesp e atualmente o programa Universaliza SP está estruturando novos arranjos para atração do setor privado para áreas não atendidas pela Sabesp. |
|
CONCLUSÃO
Passados seis anos da
promulgação do Marco Legal do Saneamento Básico, a análise indica que o novo
arranjo setorial produziu mudanças relevantes na forma como o saneamento básico
passou a ser organizado, regulado e financiado no Brasil, embora o desafio da
universalização permaneça significativo.
O Marco consolidou um novo
modelo de organização do setor, baseado em metas nacionais de universalização,
maior segurança jurídica dos contratos, regionalização da prestação dos
serviços, fortalecimento da regulação e ampliação dos mecanismos de atração de
investimentos. Esse conjunto de instrumentos representou uma mudança estrutural
em relação ao modelo anterior, criando condições mais favoráveis para a
expansão da infraestrutura de saneamento básico.
Do ponto de vista regulatório,
observou-se a consolidação gradual do papel da ANA como coordenadora da
convergência regulatória nacional. A ampliação do número de normas de
referência publicadas, a implementação da Lista Positiva e os avanços recentes
da agenda regulatória demonstram que a construção de um ambiente regulatório
mais homogêneo e previsível continua em evolução. Ao mesmo tempo, permanecem
desafios relacionados à capacidade institucional das entidades reguladoras
infranacionais e à incorporação efetiva dessas normas na regulação cotidiana
dos contratos.
Os indicadores de atendimento
analisados também revelam uma trajetória de evolução desde a aprovação do
Marco. Entre 2020 e 2024, observou-se crescimento da cobertura de abastecimento
de água, coleta de esgoto e tratamento de esgoto em âmbito nacional, ainda que
em ritmos distintos. Apesar desses avanços, os resultados evidenciam que as
metas de universalização permanecem distantes em grande parte do território
nacional, sobretudo no caso da coleta e do tratamento de esgoto.
O levantamento dos projetos de
concessão, PPPs e desestatizações reforça essa percepção. Desde 2020,
observou-se uma expansão significativa do número de projetos estruturados, do
volume de investimentos contratados e da população potencialmente beneficiada.
Embora esses empreendimentos apresentem diferentes estágios de implementação,
sua distribuição geográfica demonstra que o novo ambiente institucional tem
favorecido a ampliação da participação de diferentes modelos de prestação dos
serviços e contribuído para a viabilização de investimentos em escala
crescente.
Nesse contexto, os próximos
anos tendem a ser decisivos para a consolidação dos resultados esperados pela
legislação. O cumprimento das metas de universalização dependerá da
continuidade dos investimentos e da execução dos projetos já contratados, além
do fortalecimento de um ambiente institucional capaz de oferecer segurança
jurídica, estabilidade regulatória e incentivos à eficiência na prestação dos
serviços. O acompanhamento sistemático desses processos continuará sendo
fundamental para avaliar a efetividade do Marco futuramente.
“Seis anos após a aprovação do
Marco Legal do Saneamento Básico, os resultados observados mostram que o
saneamento básico avançou, mas ainda temos um longo caminho pela frente. Os
projetos já em curso somam mais de R$ 420 bilhões em investimentos, com
potencial de beneficiar mais de 100 milhões de pessoas em 2.460 municípios,
enquanto novos leilões, concessões e parcerias previstos podem adicionar outros
R$ 58 bilhões ao setor. Ainda assim, o desafio da universalização permanece
enorme. Desde a aprovação do Marco Legal o volume anual de
investimento no país cresceu 51%, porém ainda distante do volume médio
necessário previsto pelo PLANSAB, de R$ 225/ano/hab. Para que as metas sejam
alcançadas até 2033, será necessário manter um ritmo médio de investimentos
próximo de R$ 48 bilhões por ano – valor nunca alcançado nos últimos anos –
além de garantir a execução dos projetos contratados e fortalecer continuamente
o ambiente regulatório e institucional. Os próximos anos serão decisivos para
transformar os avanços observados até aqui em resultados concretos para milhões
de brasileiros que ainda não têm acesso adequado à água tratada e à coleta e
tratamento de esgoto” – destaca Luana Pretto, Presidente-Executiva
do Trata Brasil.
"Um dos aspectos
fundamentais para o avanço do saneamento básico será o amadurecimento
regulatório do setor. Desde o Marco Legal do Saneamento, a atuação da ANA se
fortaleceu, tendo como destaque o ano de 2024, quando foram publicadas nove
novas normas de referência. Esse ritmo ganhou ainda mais tração na Agenda
2025-2026, com a publicação de resoluções voltadas para temas operacionais,
além da adoção da Lista Positiva, que avalia a comprovação da adoção das normas
de referência pelas ERI. Ainda assim, grandes desafios permanecem: os
resultados da primeira Lista Positiva expõem que das 82 agências infranacionais
cadastradas na ANA, apenas 29 comprovaram aderência integral às normas
federais, cobrindo 2.809 municípios. Fortalecer essa governança local é o que
garantirá a segurança jurídica para viabilizar o ritmo de R$ 48 bilhões em
investimentos anuais necessários para atingirmos a universalização até 2033.
Esse aporte possui potencial para gerar aproximadamente R$ 60 bilhões anuais
adicionais de PIB, além de gerar e sustentar mais de 1,1 milhão de empregos
diretos, indiretos e induzidos. Dessa forma, alinhar o fortalecimento
regulatório à expansão dos investimentos é a chave para a transformação desse
cenário nos próximos anos." - Gesner Oliveira, Professor da
EAESP-FGV e Sócio-Executivo da GO Associados.
Instituto Trata Brasil - ITB
Para mais informações, acesse: link