Especialista em Direito do Consumidor da Faculdade Baiana de Direito esclarece regras de cancelamentos, bagagens e hospedagens para evitar prejuízos no recesso de meio de ano
As férias de
julho representam o momento ideal para o descanso, seja em família, com amigos
ou sozinho. Muitos viajantes se preparam com meses de antecedência, organizando
roteiros e malas, mas frequentemente deixam de se atentar a questões
importantes voltadas aos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O planejamento antecipado é essencial, mas a falta de
informação sobre os deveres das empresas prestadoras de serviço pode
transformar o período de recesso em dor de cabeça.
O volume de
insatisfações no setor acende um alerta para quem vai viajar. De acordo com
dados da plataforma Consumidor.gov.br, entre janeiro e junho de 2026, já foram
registradas 97.585 reclamações no país, das quais 74.247 se referem ao
transporte aéreo e 23.338 são relativas a viagens, turismo e hospedagem. O
montante acumulado em apenas seis meses já se aproxima do total registrado em
todo o ano de 2025, que fechou com 99.480 queixas nesses mesmos segmentos.
Regras para voos e assistência material
Diante da alta
movimentação nos terminais, os problemas com atrasos e cancelamentos de voos
exigem conhecimento das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O
passageiro retido no aeroporto possui garantias progressivas que dependem do
tempo de espera, conforme estipulado pela Resolução 400, norma que regulamenta
as condições gerais do transporte aéreo e os direitos dos usuários. Flavia
Marimpietri, especialista em Direito do Consumidor e professora
da Faculdade Baiana de Direito explica que a assistência material é obrigatória e deve
ser fornecida de forma gradual pelas companhias.
"A partir
de uma hora de atraso, o cliente tem direito à comunicação. Após duas horas, a
empresa deve fornecer alimentação adequada. A partir de quatro horas, dá
hospedagem com o que a gente chama de traslado, que é hospedagem e um
transporte. Existe também a reacomodação, que é reacomodar em voos de outras
companhias sem custo para o passageiro", conta.
Marimpietri lembra ainda que a desistência da passagem pode ocorrer
sem custos em até 24 horas após a compra, desde que o bilhete tenha sido
adquirido com pelo menos sete dias de antecedência do voo. Outro ponto crítico
é o extravio de malas. A orientação é formalizar a reclamação imediatamente na
sala de desembarque, junto ao guichê da companhia aérea, utilizando fotos ou
vídeos do estado original da bagagem como prova pré-constituída.
Propaganda enganosa na hospedagem e responsabilidade
A divergência
entre a expectativa do consumidor e a realidade do serviço contratado também se
estende aos locais de hospedagem. Encontrar acomodações que divergem das
imagens publicitárias divulgadas na internet é uma prática recorrente no
período de férias e configura descumprimento legal conforme o artigo 37 do CDC.
Nesse cenário,
o viajante tem o respaldo da lei para exigir o reembolso ou mover uma ação por
publicidade enganosa, inclusive de forma solidária quando a compra envolve
pacotes e intermediários digitais — situação em que tanto o site de reservas
quanto o hotel respondem conjuntamente pelo problema. Mas o hotel só responde
quando a compra é feita diretamente com ele, pois, em muitos casos, é a própria
operadora, agência ou outro intermediário que faz a oferta enganosa.
O consumidor
lesado não precisa enfrentar o desgaste de ser redirecionado de uma empresa
para outra, podendo acionar qualquer uma das partes envolvidas na venda para
exigir o cumprimento da oferta, a substituição da acomodação por outra de
padrão equivalente ou a devolução imediata dos valores pagos.
Entendimento jurídico e suspensão de processos
No âmbito
judicial, uma determinação recente do Supremo Tribunal Federal (STF) para
suspender processos específicos de transporte aéreo tem sido utilizada de forma
generalizada pelas companhias para tentar paralisar cobranças legítimas. No
entanto, o andamento segue normal para ações sobre problemas operacionais da
própria empresa ou práticas abusivas, como a preterição de embarque por
overbooking e exigências indevidas para o despacho de bagagens de mão, que
continuam admitindo pedidos de indenização regular nos tribunais.
"Só se
suspende o processo quando o voo foi cancelado por caso fortuito — que se
refere a um evento imprevisível — ou força maior, ou seja, de repente foi uma
tempestade, alguma coisa alheia à vontade da companhia aérea. Casos que
envolvam, por exemplo, atraso de voo ou problemas da própria companhia têm que
ser julgados normalmente", finaliza.
Dicas para evitar armadilhas contratuais e golpes
Desconfie
de valores excessivamente baixos:
Diárias de hotéis, pacotes completos ou ofertas de locação muito inferiores à
média de mercado indicam alta probabilidade de fraudes ou sites clonados.
Evite
a quitação integral antecipada:
Para hospedagens diretas ou particulares, o recomendável é efetuar o pagamento
de um sinal e quitar o saldo restante somente no encerramento da estadia.
Priorize canais e agências tradicionais: Efetuar compras em empresas consolidadas com atendimento estruturado ou unidades físicas diminui riscos e facilita o suporte em situações emergenciais.
Atenção
aos horários regulamentares: O passageiro deve cumprir seu dever de chegar com antecedência
mínima de uma hora para voos nacionais e duas horas para voos internacionais,
pois atrasos pessoais eliminam o direito a compensações.

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