Pesquisar no Blog

segunda-feira, 13 de julho de 2026

Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente reforça proteção de imagens no ambiente escolar com ECA Digital

No aniversário da legislação, especialista da Milton Campos destaca como o avanço das normas de proteção digital orienta práticas seguras de marketing durante as rematrículas

 

Em 13 de julho, é celebrado o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), data que marca o 36º aniversário da lei da proteção integral da infância e juventude. Também neste mês, ocorre o fim do primeiro semestre letivo, quando começa o período de rematrículas, momento em que são ampliadas as campanhas de marketing e a presença nas redes sociais, exigindo atenção redobrada à forma como fotos, vídeos e dados de alunos são utilizados na divulgação institucional. 

Isso acontece devido a entrada em vigor do ECA Digital, em 2026 (Lei nº 15.211/2025), que reforçou o entendimento de que a exploração comercial da imagem de crianças e adolescentes no ambiente on-line exige controles mais rigorosos, inclusive com hipóteses de autorização judicial, quando houver finalidade econômica direta. 

Na prática, isso significa que as escolas podem sim continuar divulgando fotografias de eventos, apresentações, atividades pedagógicas e comemorações, desde que exista autorização adequada dos responsáveis e que a publicação atenda ao melhor interesse da criança ou do adolescente. A simples existência de consentimento, porém, não deve ser tratada como autorização irrestrita. “Embora a divulgação de atividades escolares e projetos pedagógicos continue sendo admitida, o uso da imagem de alunos como elemento central de campanhas com finalidade comercial exige atenção redobrada à legislação e ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”, observa o especialista Paulo Tadeu Righetti Barcelos, vice-diretor acadêmico da Faculdade de Direito Milton Campos e professor de Direito da Criança e do Adolescente. 

O professor destaca que a publicidade institucional não foi proibida, mas passou a exigir avaliação mais criteriosa das escolas. “A utilização da imagem de crianças e adolescentes em campanhas institucionais e publicitárias não foi proibida pelo ECA Digital. Contudo, a nova legislação reforça a necessidade de cautela quando houver finalidade comercial na exploração da imagem de menores de idade”, explica.

 Magnific 

Paulo Tadeu também chama atenção para o fato de que esse debate não ocorre isoladamente. O fortalecimento da proteção digital da infância acontece em um momento em que o Brasil também passou a restringir o uso de celulares nas escolas por meio da Lei nº 15.100/2025. As duas iniciativas convergem para a construção de ambientes mais seguros para crianças e adolescentes, tanto no espaço físico quanto no virtual. 

Diante desse cenário, a orientação é que as instituições de ensino aproveitem justamente o período de matrículas para revisar processos internos e fortalecer a governança digital. “As escolas podem garantir a conformidade com a legislação adotando uma política institucional clara de proteção de dados e de uso da imagem de crianças e adolescentes”, afirma. Segundo o professor, isso passa pela revisão dos formulários de matrícula, termos de consentimento e políticas de privacidade, de modo que os responsáveis sejam devidamente informados sobre quais dados e imagens serão utilizados, para quais finalidades e por quanto tempo. 

Além disso, Paulo Tadeu recomenda a capacitação de professores, colaboradores e equipes de comunicação sobre as regras do ECA, da LGPD e do ECA Digital, especialmente no que se refere à divulgação de imagens e informações em sites, redes sociais e campanhas institucionais. 

 


Milton Campos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados