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terça-feira, 16 de março de 2021

 No Dia Mundial da Saúde Bucal, conheça mitos e verdades sobre cuidados com a boca e os dentes

 

Celebrado em 20 de março, o Dia Mundial da Saúde Bucal tem como objetivo conscientizar a população global sobre como os cuidados com os dentes, a gengiva e a boca influenciam na saúde e bem-estar geral do organismo.

De acordo com a FDI World Dental Federation, organização que reúne representantes de odontologia em todo o mundo e que organiza eventos ligados ao Dia Mundial da Saúde Bucal, cerca de 3,5 bilhões de pessoas no planeta sofrem de doenças bucais.

Para reforçar a importância da data, a Extrafarma preparou uma lista com mitos e verdades sobre a saúde bucal, baseada em informações da FDI World Dental Federation. Confira:

 

A pandemia da Covid-19 exige cuidados adicionais com a boca.

Verdade: A boca é uma das principais portas de entrada de vírus e bactérias no organismo, incluindo o novo coronavírus, causador da Covid-19. Por isso, é muito importante lavar as mãos com água e sabão sempre antes de escovar os dentes ou usar o fio dental, jamais compartilhar escovas de dentes com outras pessoas e trocar a escova por uma nova se ficar doente.

 

Mascar chicletes é sempre prejudicial para os dentes.

Mito: Desde que não tenham açúcar em sua composição, as gomas de mascar podem ajudar na saúde bucal, quando a escovação dos dentes não for possível imediatamente depois da refeição. Após a ingestão de alimentos, o pH da placa bacteriana torna-se ácido, o que pode enfraquecer os dentes e deixá-los mais vulneráveis a cáries. A mastigação de chicletes sem açúcar estimula o fluxo salivar, neutralizando os ácidos da placa bacteriana.

 

A saúde bucal afeta outras partes do organismo.

Verdade: Manter a saúde da boca, gengiva e dentes em dia pode ajudar a prevenir males como diabetes e doenças cardiovasculares. A ocorrência de infecções dentárias também está associada a doenças respiratórias, como pneumonia. Além disso, a perda de dentes dificulta a mastigação, prejudicando a nutrição adequada do organismo.

 

A ingestão de açúcar em excesso causa aumento de peso, mas não interfere na saúde bucal.

Mito: Além de aumentar o risco de obesidade e diabetes, o consumo frequente de alimentos e bebidas ricos em açúcar pode causar cáries nos dentes, especialmente se não for feita uma higiene adequada após a refeição. As cáries não ocorrem sem o consumo de açúcar, por isso é importante controlar tanto a quantidade de açúcar ingerida diariamente quanto a frequência de sua ingestão nas refeições. 

 

A saúde da boca e dos dentes pode afetar a saúde mental.

Verdade: Doenças bucais como cáries e infecções na gengiva podem causar dores e intenso desconforto, prejudicando o bem-estar. Além disso, a perda de dentes pode afetar seriamente a autoestima, levando à perda de confiança e até ao isolamento social.

 

Bebês só precisam de cuidados bucais a partir do momento em que nascem seus dentes.

Mito: Os cuidados com a boca devem ser iniciados o quanto antes, para que o bebê tenha uma boa saúde bucal. A FDI World Dental Federation recomenda limpar as gengivas do bebê com um pano macio limpo e úmido, especialmente após a amamentação. Além disso, a organização recomenda que o bebê não consuma leite, suco ou outras bebidas adoçadas com açúcar ou mel e que o uso da chupeta não seja estimulado, especialmente em crianças acima de 2 anos e meio de idade.

 

O uso diário da escova de dentes e do fio dental são essenciais para uma boa saúde bucal.

Verdade: Uma boa rotina de higiene bucal envolve a escovação dos dentes ao menos duas vezes por dia durante dois minutos. Recomenda-se o uso de uma pasta de dente com flúor, um elemento importante na prevenção de cáries, e o uso de fio dental ao menos uma vez por dia. A escova de dentes deve ser trocada a cada três meses.

 

 

Extrafarma

https://www.extrafarma.com.br/lojas/


A transformação forjada da saúde em meio a pandemia

A pandemia mundial provocada pela Covid-19 está sendo o principal desafio para o setor de saúde nos últimos 100 anos. No Brasil, apesar do número crescente de casos em todas as regiões, os profissionais da saúde (sejam acadêmicos, cientistas ou da linha de frente do combate ao vírus) demonstraram coragem, sensibilidade, poder de reação imediata e uma dedicação intensa. 

A principal alternativa para amenizar esse "cenário de guerra" nos hospitais públicos e privados do país é a vacina, que devagar começa a cumprir seu papel. Na verdade, devagar demais. 

Os desafios são constantes e não cessam. Notícias que envolvem o esforço de muitos hospitais para atenderem os pacientes, mesmo que falte a estrutura necessária, são cotidianas. No Distrito Federal, para que seja possível cuidar de pacientes nos locais em que não há pontos para oxigênio, são improvisadas mangueiras para expandir os pontos de atendimento aos que precisam. 

Muitas lições estão sendo aprendidas a fórceps e serão importantes para o futuro da saúde brasileira. Entre os principais legados está a incorporação definitiva da Telemedicina. Antigos tabus e desconfianças foram vencidos. Pouco utilizada até 2020 e não regulamentada com relação à teleconsulta no Brasil, o atendimento virtual foi autorizado primeiro por uma Portaria do Ministério da Saúde, com o tímido aval do CFM (Conselho Federal de Medicina), depois coroada pela publicação da Lei 13989/20 que permite sua utilização para todas as finalidades, em caráter emergencial durante a pandemia. 

Pela vasta utilização e exemplos positivos demonstrando o quanto é benéfica para ampliar o acesso à saúde, além da explosão de soluções no mercado através das healthtechs, a saúde digital consolida-se como um legado positivo, pois médicos, operadoras e profissionais do setor conseguiram realizar uma adaptação rápida para o atendimento aos pacientes que agora desejam manter esse tipo de atendimento com uma alternativa, mesmo após cessada a pandemia. 

Contudo, o sucesso orgânico da Telemedicina na pandemia contrasta com a falta de gestão na questão da vacinação contra a Covid-19. Grande parte do problema foi provocada por questões políticas, que jamais deveriam ser norteadoras nesse momento tão delicado. Já está demonstrado, vide Israel e Reino Unido, que a vacinação em massa é capaz de diminuir os quadros mais preocupantes e que necessitam de internação. Em um país como o Brasil, com graves problemas econômicos, é fato que não se pode prescindir da força de trabalho da população, mas se percebeu que essa visão emanada pelo próprio Governo Federal trouxe o caos já há muito anunciado no setor da saúde, com vidas ceifadas diariamente. 

Como tem ocorrido no Brasil, quando falham os poderes Executivo e Legislativo, o Judiciário é chamado para resolver questões de saúde: a vacinação chegou aos tribunais. O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente permitir a Estados e municípios a aquisição de vacinas internacionais que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome, mesmo que não estejam registradas pela Anvisa. Nos casos em julgamento, o Estado do Maranhão acionou o Supremo pedindo para elaborar e implantar um plano de imunização contra a Covid-19 por meio de seus próprios órgãos sanitários e o Conselho Federal da OAB questionou a suposta omissão do Governo Federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina. 

Na esteira dessa decisão do STF, foi publicada no último dia 10 de março, a Lei 14.125, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, em relação a eventos adversos pós-vacinação. 

Como poucos problemas não são uma realidade em nosso país, quanto mais na Saúde, nesse momento também temos uma nova frente de preocupação por parte das organizações: hackers estão interessadíssimos no setor da saúde, aproveitam-se desse momento de urgência de vacinas e elegeram o sequestro de dados em hospitais como fonte de renda. 

Através de ataques utilizando programas maliciosos, bloqueiam computadores ou sistemas, com consequências sérias como a perda de dados dos pacientes, atrasos em tratamento e cancelamentos de procedimentos. 

Os criminosos solicitam resgastes tanto para desbloquearem sistemas e computadores, como também querem maior proveito econômico para não vazarem os dados dos pacientes, considerados sensíveis pela LGPG (Lei Geral de Proteção de Dados), uma vez que se referem à saúde e podem causar aos pacientes danos como a discriminação e a segregação. 

Bem, em tempos em que é necessário lidar com a urgência em salvar pacientes vitimados pela Covid-19, a segurança da informação não é uma prioridade e os criminosos sabem disso, inclusive utilizam esse pretexto também para golpes contra as pessoas diretamente, por exemplo, através do WhatsApp, perfis falsos em redes sociais e o que mais a criatividade permitir. 

Nesse balaio em que várias frentes representam problemas no setor da saúde, resta acreditar que as lições de gestão serão aprendidas, que não se pode fazer palanque da Saúde e de que é essencial cuidar da saúde dos cidadãos para evitar a doença. Inclui-se aqui que a tecnologia mostrou-se um facilitador para não só ampliar o acesso à saúde, como também para que se possa melhorar a qualidade da assistência com uso de dados. Por fim, percebeu-se, através das ações dos cibercriminosos, o quanto nossas informações estão vulneráveis e que é necessário agir para manter o sigilo dados do paciente, pilar ético e imperativo legal na Medicina.

 

Vamos em frente!

 

 

 Sandra Franco - consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, doutoranda em Saúde Pública, MBA/FGV em Gestão de Serviços em Saúde, fundadora e ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) entre 2013 e 2018, especialista em Telemedicina e Proteção de Dados e Diretora jurídica da ABCIS.

 

MEI que recebeu auxílio emergencial deve ficar atento às obrigações com o Fisco

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 vai precisar fazer a Declaração do IRPF


Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos às novas regras da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021, com prazo de entrega até 30 de abril. Para aqueles que perderem o prazo, a multa pode ir de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto devido. Algumas pessoas que receberam o auxílio emergencial, em 2020, considerado um rendimento tributável, ou seja, sujeito ao pagamento de imposto, vão precisar declarar o benefício ou até mesmo devolvê-lo. Calcula-se que em 2020, o auxílio emergencial foi recebido por aproximadamente 5,2 milhões de MEI, que é quase a metade do total de 11,7 milhões de microempreendedores individuais existentes no país. Os beneficiários da Lei Aldir Blanc, auxílio destinado ao setor cultural durante a pandemia, também devem verificar se estão obrigados a fazer a declaração.  

A obrigatoriedade do MEI apresentar a Declaração de IRPF 2021 depende da sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. Logo, o MEI deve entregar a declaração se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Se o rendimento tributável foi abaixo deste valor, não é obrigado, mas poderá declarar, se preferir. Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da Declaração do IRPF 2021 por parte do MEI. Entre elas estão ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, se era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda. 

No entanto, deverá apresentar a declaração de IRPF 2021 o MEI que recebeu o auxílio emergencial ou benefício da Lei Aldir Blanc e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, além do valor total recebido pelo benefício, ou seja, o valor recebido em benefício não entra na conta do limite da dispensa. Se os rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio emergencial, ultrapassarem esse teto de R$ 22.847,76, ao fazer a declaração pelo programa do IRPF, o sistema vai gerar automaticamente um DARF para ser pago no valor de R$ 3 mil ou R$ 6 mil (caso seja mãe monoparental/solteira), referente às cinco primeiras parcelas do auxílio recebido, não sendo preciso devolver as parcelas extras de R$ 300 ou R$ 600 do benefício. Esse DARF terá vencimento no dia 30 de abril, com pagamento integral do valor (sem parcelamento). Se o MEI já devolveu o auxílio emergencial no ano passado por considerar que não deveria ter recebido, ele não precisará declarar o benefício.  

O gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, alerta para a importância de um controle eficiente das contas da empresa por parte do Microempreendedor Individual para evitar problemas com o Fisco. “Para os fins tributários, o MEI deve separar a pessoa física (CPF), que pode ou não ter que entregar a Declaração do IRPF, da pessoa jurídica (CNPJ) referente à empresa. Então, é preciso separar o patrimônio dessas duas pessoas, principalmente o caixa, como se fosse dois bolsos, um do empresário (CPF) e o outro da empresa (CNPJ), inclusive com contas bancárias distintas”, explicou.  

Segundo ele, o MEI também não deve confundir a Declaração do IRPF com a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI, que é imprescindível e considerada uma declaração de imposto da empresa, com prazo de entrega até 31 de maio. O MEI que não apresentar essa declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados e pode ter o CNPJ do MEI cancelado definitivamente.


Como saber se a distribuição de valores é tributável ou isenta no IRPF 2021 

Santiago ressalta que é obrigação do MEI fazer um bom controle da distribuição de valores da empresa, que é todo dinheiro que sai do “bolso” da empresa e vai para o “bolso” da pessoa física. “É importante que o MEI tenha esse controle de vendas e controle de compras e despesas da empresa para verificar se essa distribuição será tributável ou não”, analisou. Para calcular se essa distribuição será tributável ou isenta de imposto, existem duas situações, válidas também para o Simples Nacional. A primeira é o caso do MEI que não tenha contador, que é a grande maioria. O MEI que atua na área do Comércio, Indústria e Transporte de cargas pode distribuir com isenção até 8% da receita bruta anual; se for da área de Transporte de passageiros, até 16% da receita bruta anual; se atuar com serviços em geral até 32% do faturamento do ano. 

A segunda situação inclui o MEI que tem uma contabilidade, ou seja, registro do livro na Junta Comercial ou ECD (Escrituração Contábil Digital) entregue à Receita Federal. Nesse caso, não existe limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros obtidos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Para isso, o microempreendedor precisará dos serviços de um escritório de contabilidade ou de um contador para produzir um Informe de Rendimentos. “O MEI deve saber que todos os outros valores distribuídos para ele como pessoa física - que não seja lucro - serão considerados tributáveis, como por exemplo, o pró-labore, conhecido como um tipo de salário do dono da empresa”, explicou o gerente do Sebrae.  

Se você é MEI e ainda está com dúvidas se deve ou não fazer a declaração do IRPF 2021. Confira três situações possíveis nos exemplos abaixo:  


Situação 1 – MEI que não recebeu auxílio emergencial

Primeiro descubra quanto o MEI transferiu da empresa do MEI para o bolso da sua pessoa física durante o ano, seja em dinheiro ou transferência bancária. Essa transferência pode ser isenta (lucros) ou tributável (demais valores).

Para calcular o limite de isenção para a distribuição de lucros, você deve aplicar os percentuais previstos de 8% (Comércio, Indústria e Transporte de Cargas); 16% (Transporte de passageiros) e 32% (Serviços em geral sobre a receita bruta anual da empresa. Todos os outros valores transferidos – exceto lucros, são tributáveis.

Note que nesse caso, se o valor distribuído tributável for de até R$ 28.559,70, você não precisará fazer a declaração. Se for acima desse valor, você será obrigado a declarar. O MEI que tem uma outra fonte de renda deverá somar todas as fontes de renda, inclusive o MEI, para ver se atingiu o limite ou não.  


Situação 2 – MEI que recebeu auxílio emergencial, mas não é mãe monoparental/solteira 

Nesse caso a pessoa poderá ter recebido até cinco parcelas de R$ 600 e mais quatro parcelas extras de R$ 300. O cálculo do limite de isenção para a destruição de lucros é o mesmo, com 8% (Comércio, Indústria e Transporte de Cargas); 16% (Transporte de passageiros) e 32% (Serviços em geral) sobre a receita bruta anual da empresa.

O que muda nessa situação é que para estar dispensado de apresentar a declaração e não precisar devolver o auxílio, a pessoa tem que ter no máximo R$ 22.847,76 de rendimento tributável – além do próprio auxílio.

Lembre-se que se a pessoa tiver outra fonte de renda além do MEI, também deverá somá-la para verificar se atingiu o limite de dispensa ou não.

Importante destacar que o auxílio emergencial deverá ser devolvido no valor máximo de R$ 3 mil, mesmo que a pessoa tenha recebido o auxílio total no valor de R$ 4,2 mil.   


Situação 3 – MEI que recebeu auxílio emergencial com mãe monoparental.

Nesse caso, a mãe solteira poderá ter recebido até cinco parcelas de R$ 1,2 mil, mais quatro parcelas extras de R$ R$ 600. A parte isenta é calculada da mesma forma (8%, 16% ou 32%, a depender da atividade) e continua sendo os lucros que podem ser distribuídos com isenção a depender da atividade exercida.

Note que, para a mãe monoparental, para estar dispensada de apresentar a declaração, os rendimentos tributáveis têm que ser de no máximo R$ 28.559,70 menos o valor recebido do auxílio emergencial. Se recebeu R$ 8.400,00, por exemplo, os rendimentos tributáveis além do auxílio poderão ser de no máximo 20.159,70.

Importante destacar que o auxílio emergencial deverá ser devolvido no valor máximo de R$ 6 mil, mesmo que a pessoa tenha recebido o auxílio total no valor de R$ 8,4 mil.


Entidades Congraçadas publicam manifesto pedindo prorrogação de prazos para pagar tributos e penalidades

Ontem, 15 de março, por iniciativa do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - Sescon-SP, a Academia Paulista de Contabilidade – APC e as Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo, publicaram  um manifesto que pede pela prorrogação dos prazos de obrigações principais e acessórias e anistia de multas e penalidades por eventuais atrasos, erros ou omissões de informações.

A iniciativa das lideranças da classe contábil deu-se em razão do rigor decretado pelo Governo do Estado de São Paulo, com relação ao recolhimento de impostos, principalmente neste momento, devido ao aumento de casos de Covid-19 em todo o País e às medidas de restrição de mobilidade e funcionamento de estabelecimentos de diversos setores da economia, o que muito atrapalha as atividades dos contadores.

Assinaram o documento os presidentes da APC, Domingos Orestes Chiomento, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRCSP, José Donizete Valentina; do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - Sescon-SP e da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo - Aescon-SP, Reynaldo Pereira Lima Júnior; do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - Sindcont-SP, Geraldo Carlos Lima; da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo - Fecontesp, Dagoberto Silvério da Silva; do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - Ibracon – 5ª Seção Regional, Marco Antônio de Carvalho Fabbri, da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo - Apejesp, José Vanderlei Masson dos Santos, e da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade - Anefac, Marta Cristina Pelucio Grecco.

Na ocasião, os presidentes concordam com as medidas para o combate à pandemia de Covid-19 e preservação da vida e da saúde da população, mas não consideram justo "desamparar milhares de pessoas físicas, micros, pequenos, médios e grandes empresários", impossibilitados de exercer sua profissão e devendo arcar com deveres tributários, fiscais, previdenciários e trabalhistas.

O manifesto ressalta ainda que todas as atividades econômicas, inclusive as consideradas essenciais, dependem da prestação de serviços dos profissionais contábeis para a sua continuidade e destaca o artigo 3º, inciso XXXII do Decreto Federal n.º 10.282/2020, que resguarda o funcionamento de "atividades de assessoramento em resposta às demandas que continuam em andamento e as urgentes".

O documento será enviado às autoridades governamentais e aos demais órgãos responsáveis pelas obrigações fiscais e tributárias, justificando a necessidade da medida devido à impossibilidade técnica para o cumprimento dos prazos de entrega.

"Observamos que legislações estaduais e municipais não repetiram o disposto na legislação federal, o que está obrigando muitas empresas contábeis a não poderem realizar suas atividades, mesmo que sejam internas, sem atendimento ao público", afirma o manifesto conjunto.

Além da prorrogação dos prazos, o manifesto faz um apelo aos governantes para que insiram a profissão contábil no rol de atividades essenciais, "pois não há dúvida sobre a essencialidade da manutenção da atividade contábil, sob pena de sua interrupção acarretar prejuízos para a continuidade de atividades consideradas essenciais".

De acordo com o presidente da APC, Domingos Orestes Chiomento, é muito importante esse movimento das Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo, tendo em vista que o contador é a peça essencial para a saúde dos negócios.

 

Como declarar imóvel e consórcio no Imposto de Renda 2021

Especialistas explicam quem deve prestar contas ao leão e como realizar a declaração corretamente


O prazo para declaração do Imposto de Renda já está valendo e os contribuintes têm até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de abril para entregá-la. É nesse momento que surgem muitas dúvidas sobre quem deve ou não declarar, como fazer corretamente e o que deve ser declarado no IR. Pensando em auxiliar esses contribuintes, para que ninguém tenha problemas futuros com a Receita, especialistas separaram orientações importantes para cada caso. 

Primeiro é preciso entender a lista de obrigatoriedade estipulada todo ano pela Receita Federal. “Em 2021 todos os contribuintes que possuem qualquer tipo de consórcio serão obrigados a declará-los. Assim como os proprietários de bens superiores a R$300 mil, como imóveis, veículos, obras de arte, jóias, etc”, explica Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma de declaração e antecipação da restituição do Imposto d Renda. “Aqueles que venderam um imóvel residencial e usaram o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do Imposto de Renda, também precisam declarar”, finaliza. 

Ciente disso e com os documentos necessários em mãos - informações pessoais, informes de rendimento, informe de instituições financeiras, documentos referente a bens e informe de ônus ou dívida, confira como declarar imovel e consórcio em 2021:

 

Declaração de Imóveis  

Lucas Cardozo, COO da EmCasa, startup de compra e venda de imóveis, separou algumas dicas para declarar o bem no IR, seja ele antigo ou recém-comprado. “Todas as pessoas que compraram um apartamento ou casa em 2020 ou tinham o bem em 31 de dezembro de 2020 deverão declarar o imóvel no Imposto de Renda em 2021. A boa notícia é que não houve nenhuma alteração na declaração de compra com as novas regras do IR. Deverá ser informado se o imóvel foi comprado ou doado no campo “Discriminação”, juntamente a data da compra ou da doação e o CNPJ ou CPF do vendedor ou doador. Importante informar também se está quitado ou financiado, se realizou reformas com a data e o valor da obra.
Há também campos para inserir a Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. Você encontra o número do IPTU, o endereço e a área no carnê do IPTU. Se não tiver o documento, pode pedir uma segunda via para a prefeitura”, explica Cardozo.


Mas e se o imóvel for financiado?

Para imóveis financiados, deve ser declarado apenas o que efetivamente foi pago ao longo do ano, considerando o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento (algo que muitas pessoas não fazem). O valor deve ser incluído no campo "Situação em 31/12/2020".  Além disso, deve ser informado o banco onde financiou o imóvel, a quantidade de parcelas pagas e a quantidade de parcelas a pagar.

É importante lembrar que a única forma de alterar o valor declarado do imóvel é com a comprovação de valor utilizado em reformas e benfeitorias no imóvel, através de notas fiscais e recibos. Nesse caso, devem ser somados os custos da reforma para calcular o valor a ser declarado.

 

E como é feita a declaração da venda de um imóvel?

Para declarar a venda de um imóvel, o processo é um pouco diferente pois envolve um outro serviço da Receita Federal, o Programa de Apuração de Ganhos de Capital. Nesta plataforma, será preciso incluir dados sobre a operação financeira, como forma de pagamento e valor de custo, além de quem adquiriu o bem e informações técnicas do imóvel. Dessa forma, os dados serão transferidos para o programa de declaração de Imposto de Renda da Receita Federal. Caso haja lucro na diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor de venda, o contribuinte deve pagar 15% sobre essa diferença, conhecida como lucro imobiliário. Entretanto, é importante ficar atento pois há alguns casos onde a Receita Federal dispensa ou reduz o pagamento de IR por ganho de capital:

 

Compra de outro imóvel em 180 dias: desde 2005, o Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis fica isento se o proprietário comprar outro imóvel até 6 meses depois da celebração do contrato. Caso opte por esse benefício, você deve informar a isenção do item no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. O benefício pode ser utilizado a cada 5 anos. Caso o valor do imóvel comprado não seja equivalente ou maior que o valor de venda, o cálculo do imposto devido pode ser calculado no Programa de Apuração de Ganhos de Capital.

 

Venda de um único imóvel de até R$400 mil: se nos últimos 5 anos, o vendedor não vendeu nenhum outro imóvel, tributável ou não, terá isenção do pagamento de IR sobre ganho de capital. Isso vale para qualquer tipo de bem, seja de posse individual, em comunhão ou condomínio, nas zonas urbana ou rural. O limite de R$400 mil é para o imóvel em si, não levando em consideração a parte de cada coproprietário, cônjuge ou condômino, a menos que esteja em contrato;

Imóvel comprado antes de 1988: bens adquiridos antes de 1969 dispensam qualquer pagamento de IR por ganho de capital; Entre os anos de 1970 e 1988, o imposto aumenta progressivamente até chegar a 5% no ano de 1988. O cálculo é simples: a cada ano, o Imposto de Renda aumenta em 0,25%.

 

Declaração de consórcio  

É necessário declarar todo tipo de consórcio no imposto de renda, seja ele contemplado ou não. Marcio Kogut, CEO do Mycon, fintech de consórcios 100% digital, explica que no caso da contemplação, o que difere uma situação da outra é o valor do lance. “O contribuinte pode adquirir a carta de crédito por meio do sorteio ou dar um lance. Quando a segunda opção ocorre, o valor deve ser somado a todas as parcelas pagas durante o ano”, ressalta.  

Kogut separou algumas dicas para quem ainda tem dúvidas sobre como declarar o serviço. 

 

Como declarar cota não contemplada?

Mesmo sem ainda ter tido acesso à carta de crédito, o consorciado precisa declarar no IR que possui uma cota de consórcio. Todas as parcelas que foram pagas no ano de 2020 precisam ser declaradas na ficha “bens e direitos” e seu código deve ser “95 – Consórcio não contemplado”. Depois, você deverá informar os valores pagos até os fins dos anos respectivos. Por exemplo, em “situação em 31/12/2019”, os valores pagos ao longo daquele ano, se houver, e o mesmo em “situação em 31/12/2020”. 

O nome e CNPJ da administradora de consórcios deverão ser informados no campo “discriminação”. Depois é só informar o tipo de bem do seu consórcio, além do número de parcelas pagas e também as que ainda vão vencer.

 

Como declarar cota contemplada?

Quem já tiver sido contemplado pelo consórcio deverá usar a mesma ficha “bens e direitos”, mas o campo “situação em 31/12/2020” terá que ficar em branco. Além de preencher com o código específico do bem adquirido na ficha de “bens e direitos”, é necessário inserir o nome do proprietário de cada bem, mesmo que seja do seu cônjuge ou de algum filho que esteja declarando.  

Se você fez um consórcio de carros, por exemplo, insira um novo item na ficha “bens e direitos”. Ele precisa ter o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. No campo “situação”, a mesma coisa do consórcio não contemplado. Vale ressaltar que se você ofertou um lance, deve informar também neste campo.  

Insira ano, placa e modelo do veículo no campo “Discriminação”, assim como os dados da administradora. Também devem ser informadas parcelas pagas e a vencer, assim como o lance (se houver) novamente.



Fui contemplado, mas não utilizei a carta de crédito. É necessário declarar? 

Sim, é necessário. O procedimento é semelhante à declaração de cota não contemplada. É necessário inserir o código “95 – Consórcio não contemplado”, preencher os valores das parcelas pagas, inserir o valor de lance pago (se houver) e os dados da administradora. 


Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza começa em 12 de abril

Meta do Ministério da Saúde é vacinar 79.7 milhões de pessoas que fazem parte dos grupos prioritários

 

A23° Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza começa no dia 12 de abril, com público-alvo estimado em 79,7 milhões de brasileiros. O Ministério da Saúde confirmou as diretrizes da Campanha com envio do Informe Técnico aos Estados e Distrito Federal. A meta é vacinar, pelo menos, 90% dos grupos prioritários. A campanha vai até o dia 09 de julho. 

O Ministério da Saúde ressalta que a importância da vacinação contra a influenza em 2021. A imunização vai prevenir o surgimento de complicações decorrentes da doença, óbitos, internações e a sobrecarga nos serviços de saúde, além de reduzir os sintomas que podem ser confundidos com os da Covid-19. 

A pasta vai distribuir 80 milhões de doses da vacina influenza trivalente, produzida pelo Instituto Butantan, para imunização do público-alvo. O Ministério orienta aos estados que todas as medidas de prevenção à transmissão da Covid-19 sejam adotadas durante a campanha em mais de 50 mil postos de vacinação espalhados pelo Brasil. 


GRUPOS PRIORITÁRIOS 

Nesta campanha, serão imunizadas crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas, povos indígenas, trabalhadores da saúde, idosos com 60 anos ou mais, professores das escolas públicas e privadas, pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, pessoas com deficiência permanente, forças de segurança e salvamento, forças armadas, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade. 

A vacinação será feita de forma escalonada – os grupos prioritários serão distribuídos em três etapas. Os municípios terão autonomia para definir as datas de mobilização (Dia D), conforme a realidade de cada região. 


IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19 SERÁ MANTIDA 

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza coincidirá com a realização da vacinação contra a Covid-19. Considerando a ausência de estudos sobre a coadministração das vacinas, o Ministério da Saúde não recomenda a aplicação das duas doses simultaneamente. A orientação, neste momento, é priorizar a imunização contra o Covid-19. 

As pessoas que fazem parte do grupo prioritário para a vacinação contra Influenza e que ainda não foram vacinadas contra a Covid-19, deve ser priorizada a dose contra a Covid-19 e agendada a vacina contra a Influenza, respeitando um intervalo mínimo de 14 dias entre elas. 

A ação de imunização contra a influenza é extremamente importante para a proteção dos grupos mais vulneráveis às complicações e óbitos decorrentes da doença. Portanto deve ser mantida, apesar de todos os desafios frente à circulação contínua ou recorrente do SARS-CoV-2. A estratégia de vacinação contra a influenza foi incorporada ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) em 1999. 

Mais informações sobre o público-alvo da campanha e o cronograma dos grupos prioritários por etapas e datas podem ser obtidas no Informe Técnico distribuído aos Estados.



Angélica Mengue
Ministério da Saúde


As infrações mais cometidas no trânsito brasileiro

iStock
 Excesso de velocidade, ultrapassar farol vermelho e uso de celular ao volante estão entre violações mais comuns


Ir contra o Código de Trânsito Brasileiro tem seu preço. Além das multas, pesam também os pontos na carteira de motorista. As infrações variam entre leves, médias, graves e gravíssimas. É possível consultar no site do DETRAN do estado de origem para saber mais sobre os tipos de infrações e as penalidades em cada caso. É importante entender as leis de trânsito e suas consequências.

As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração e podem envolver advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH e até cassação da permissão para dirigir. Mais do que evitar infrações, é preciso ser um motorista consciente para respeitar os demais veículos e pedestres, evitando também acidentes.

Uma das infrações mais comuns em tempos tecnológicos é o uso do celular ao volante. Tentar fazer tarefas múltiplas enquanto dirige não é uma boa ideia. Esta infração é considerada gravíssima e pesa sete pontos na carteira. O excesso de velocidade também ocorre com frequência e depende da velocidade superior à permitida para designar a infração como gravíssima, grave ou média.

Estacionar em local proibido também acontece bastante e é considerada uma infração grave se for sobre a faixa de pedestres ou média se estacionar em local proibido. É preciso atenção para não cometer esta infração, que pode ser evitada facilmente ao se observar a sinalização.

Para ganhar tempo, muitos trafegam pela faixa exclusiva de ônibus, e isso é considerado uma infração gravíssima. Ultrapassar o sinal vermelho também é uma infração gravíssima. Portanto, com um pouco de paciência, é possível esperar pelo próximo sinal verde. Não usar o cinto de segurança também é outra infração gravíssima. É uma forma de proteção que não deve ser deixada de lado e pode até salvar vidas.

Quem quer evitar uma suspensão de carteira deve ficar ligado quanto aos pontos na carteira. Também há a possibilidade de consultar multas pela placa. Quando mais de uma pessoa dirige o veículo, é importante verificar quem fica com a multa. As multas são encaminhadas ao proprietário do veículo, mas diferentes condutores podem ficar com os pontos.

O proprietário acaba ficando com pontos se estes forem referentes à regularidade do veículo, enquanto o condutor ficará com a responsabilidade pelas infrações ocasionadas quando na direção do veículo. Assim, vale prestar atenção a quem conduzia o veículo em determinada infração, para que a multa vá para a carteira de quem a cometeu. O mais fácil é evitar as infrações não só para não pesar no bolso e nos pontos na carteira, mas para que todos se respeitem no trânsito. 

 

Pandemia: Jornada diária aumentou para 79% das mulheres, diz pesquisa

Pandemia causa exaustão frequente para 73% das brasileiras

41% das mulheres convive com a insônia em função de todas as suas responsabilidades

 

A divisão das tarefas de casa no dia a dia da família brasileira nunca foi muito equilibrada entre o homem e a mulher, tornando assim a jornada da mulher muito mais intensa e exaustiva. Com a crise da pandemia e o isolamento social, 79% das mulheres afirma que sua jornada diária aumentou e muito em relação ao trabalho, ser mãe, o cuidado da casa, entre outras tarefas, mesmo tendo um companheiro, trazendo também um sentimento de exaustão frequente para 73% das brasileiras. O dado faz parte de um recorte da pesquisa publicada pela Hibou - empresa de monitoramento e pesquisa - sobre O Dia Internacional da Mulher.

"A maior quantidade de trabalho, de acordo com 69% das entrevistadas, é a principal queixa das mulheres nesse período. Isso pode um ser gatilho para a segunda maior reclamação, que está relacionada à dificuldade para dormir, já que 41% das mulheres convive com a insônia em função de todas as suas responsabilidades. É uma rotina abusiva, que envolve jornadas duplas e até triplas de trabalho. Triste saber que 9% das mulheres ouvidas chegou a pedir demissão ou se afastou do trabalho em função dessa realidade", relata Ligia Mello, Sócia da Hibou.

A sensibilidade atrelada ao biênio 2020/21 carrega uma tensão ainda maior em relação ao tema, já que o mundo enfrenta uma pandemia global que potencializa ocorrências de violência doméstica e abuso emocional. Com isso, 81% das entrevistadas ouviu uma história de mulheres próximas que sofreram agressão doméstica. Sobre a saúde mental, 65% teve ou ajudou alguma amiga ou familiar mulher com problemas de ansiedade ou depressão.

Uma fatia de 72% das entrevistadas afirmou que sentiu mais confiança neste momento desafiador para tomar alguma atitude em casa, no trabalho ou na vida pessoal e 41% conversou em casa e conseguiu algum tipo de ajuda para a rotina do confinamento. Ainda de acordo com os dados, apenas 3 a cada 10 mulheres tomou de fato alguma atitude real sobre ocorrências cotidianas. Quando as mulheres precisam desabafar, 55% conversam com amigas, 49% rezam ou fazem atividade similar, 46% engole o perrengue e segue em frente, 39% sentam e choram e 31% conversam com algum parente, mas na maioria das vezes essa rede de construída não dá o suporte necessário para essas mulheres na hora do perrengue.

Com aumento de 18% na comparação entre 2018 e 2021, 8 entre 10 mulheres ainda se sentem diminuídas em algumas situações profissionais. 51% se sente desconfortável em ambientes como estádios esportivos, feiras, eventos de tecnologia, corridas de carro, sexshop, borracharia ou oficina mecânica, mas em 2018 esse sentimento era maior, atingindo 68% das mulheres, um sopro de esperança.

Metodologia

Um total de 2250 pessoas responderam de forma digital, entre 24 de fevereiro e 2 de março, em território nacional, garantindo 95% de significância e 2% de margem de erro nos dados revelados. A pesquisa engloba mulheres de todos os níveis de renda e faixa etária.

 


Hibou

consumo. https://www.lehibou.com.br


Mais Médicos: Saúde prorroga prazos de inscrição para quase 3 mil vagas

Confira os detalhes e os novos prazos para municípios e profissionais aderirem à iniciativa que visa reforçar o atendimento na Atenção Primária à Saúde nos municípios brasileiros

 

O Ministério da Saúde prorrogou os prazos de inscrição no edital mais recente do programa Mais Médicos. Para os municípios, o prazo de inscrição para sinalizar à pasta a necessidade de provimento de mão de obra médica se estenderá até esta sexta-feira (19/03). Também na sexta, começa o período de adesão dos profissionais de saúde, que terão até o dia 26 de março para demonstrar interesse em participar do programa. 

O edital abre 2.904 novas vagas pelo programa, com o objetivo de ampliar e fortalecer a assistência nas unidades de saúde da Atenção Primária em todo o país e o enfrentamento à pandemia da Covid-19. O certame foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no dia 8 de março – acesse aqui e aqui. As vagas vão reforçar o atendimento em locais com situação epidemiológica mais crítica, como no Acre, por exemplo. 

O secretário de Atenção Primária à Saúde (SAPS), Raphael Parente, lembra que os profissionais selecionados receberão passagens para o deslocamento, além de acolhimento específico nos municípios. “Também é importante reforçar que, como as oportunidades estão sendo oferecidas em todos os estados, muitos médicos terão a oportunidade de ficar próximos de suas famílias”. 

Para participar do Mais Médicos, os profissionais precisam de formação em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil (registro no CRM). Além do provimento de profissionais, o programa tem a finalidade de aperfeiçoar os médicos da APS em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), através da oferta de curso de especialização por instituição pública e atividades de ensino, pesquisa e extensão. Atualmente, 15.370 médicos atuam no Programa. 


CRONOGRAMA

A previsão é que os médicos selecionados na primeira chamada iniciem o trabalho nos municípios a partir de 19 de abril. Segundo o edital, o tempo de permanência dos profissionais de saúde no Mais Médicos será inicialmente de três anos, prorrogáveis por mais três. 

Confira o cronograma atualizado: 

- Adesão dos municípios: de 11 a 19 de março;

- Inscrição dos médicos: de 19 a 26 de março;

- Resultados dos municípios com vagas confirmadas para escolha dos médicos: 22 de março;

- Primeira chamada dos médicos para escolha das vagas: 30 de março a 05 de abril;

- Validação dos municípios: de 19 a 30 de abril;

- Início das atividades dos médicos da primeira chamada: a partir de 19 de abril.

 



Ministério da Saúde

com informações do NUCOM/SAPS

 

Descubra quais são os investimentos mais indicados durante o período de pandemia

Para ajudar quem está pensando em investir com uma margem de risco baixa, Tiago Cespe explica quais são as melhores opções de investimento

 

A pandemia do novo coronavírus fez com que as pessoas repensassem os gastos e as prioridades. Muitos perceberam que ter uma reserva ou um investimento em um período como esse faz toda diferença e pode evitar grandes dores de cabeça no futuro, como acúmulo de dívidas e desestabilidade financeira. Entre março e julho de 2020, cresceu o número de brasileiros que investiram na Bolsa de Valores. Somente nesse período, mais de 900 mil investidores individuais registraram o CPF na B3, uma das principais empresas de infraestrutura de mercado financeiro no mundo. Outra curiosidade é o aumento do número de mulheres cadastradas, que teve um crescimento de 25,42%, o maior da história.

"Antigamente, por falta de informação, os brasileiros tinham medo de investir, então acabavam sempre guardando o dinheiro na poupança, porém, com a democratização das informações através da internet e profissionais especializados, muita gente está descobrindo que há opções de risco tão baixo quanto o da poupança e com rentabilidade bem maior”, explica Tiago Cespe, fundador da Cespe Investimentos.

Por conta das incertezas impostas pela pandemia, muitas pessoas ficaram em dúvida sobre quais os investimentos mais seguros durante esse período. Para ajudar quem está pensando em investir com uma margem de risco baixa, Tiago Cespe explica quais são as melhores opções de investimento, confira:

- Título Público Federal

Com o objetivo de conseguir dinheiro para financiar dívidas e atividades do Governo Federal, os títulos públicos podem ser considerados investimentos seguros e com o menor risco do mercado, já que o governo não possui histórico de não pagar as dívidas acumuladas. Há três tipos de tesouro direto: Selic, IPCA e prefixado. O IPCA e prefixado possuem boas chances de rentabilidade, mas é importante ressaltar que os papéis só devem ser resgatados após do vencimento, de modo a não correr o risco de perder o retorno combinado.


- CDBs

CDB é o Certificado de Depósito Bancário e pode ser uma opção viável durante esse período. Ele é um título de investimento feito pelos bancos com o objetivo de conseguir recursos para financiar operações bancárias. O contrato feito entre o cliente e a instituição tem uma taxa de rendimento acordada. Quando você investe em um CDB, está emprestando dinheiro para o banco oferecer a outras pessoas ou empresas. Em troca, você recebe uma remuneração: os chamados juros do investimento. Cada banco tem uma política diferente para captar e emprestar dinheiro, por isso, a rentabilidade líquida do CDB varia conforme a instituição, sendo importante procurar uma instituição financeira para entender melhor como funciona esse processo e evitar ciladas.


 - Debêntures

Embora o nome assuste um pouco, o conceito é bem simples: Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais. Em alguns aspectos, seu funcionamento lembra o dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto. Só que em vez de financiar o governo, quem compra debêntures empresta dinheiro para uma empresa construir uma nova fábrica, expandir as operações no exterior ou fazer qualquer outro grande investimento. Para não ser prejudicado, é importante pesquisar bastante sobre a empresa, sua reputação e solidez no mercado. Algumas até possuem classificações de risco, o que ajuda bastante na hora de investir.


- LCI e LCA

LCI e LCA são, respectivamente, as siglas para Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio. Elas são títulos de renda fixa emitidos por bancos e cujos recursos captados – o dinheiro de quem investe nos títulos – são usados para financiar atividades do ramo imobiliário e atividades do agronegócio. Como acontece com todo o investimento, em troca desse empréstimo, o investidor recebe pagamento de juros, que são estabelecidos no momento da compra do título. A data de vencimento também é determinada quando o título é comprado. Ao contrário do Certificado do Depósito Bancário (CDB), as LCI e LCA são isentas de cobrança de Imposto de Renda.


- Fundos de Investimento Imobiliários - FII

Fundos de Investimentos Imobiliários são grupos de investidores que aplicam recursos em diferentes tipos de investimentos imobiliários, desde aqueles já prontos como hospitais e centros comerciais ou até mesmo os que ainda estão em desenvolvimento. A ideia é ter retorno pelo arrendamento e exploração do local. Os fundos imobiliários pagam geralmente 0,6% de dividendos mensais, isentos de imposto de renda. Na categoria de investimentos seguros de longo prazo, esse pode ser uma opção bem interessante.

 



Tiago Cespe -possui especialização no mercado financeiro como Agente Autônomo de Investimentos, Ancord, PQO,  CPA-20 e Analista de Financeiro pela FGV.

https://cespeinvestimentos.com.br/

 

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