Ontem, 15 de março, por iniciativa do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - Sescon-SP, a Academia Paulista de Contabilidade – APC e as Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo, publicaram um manifesto que pede pela prorrogação dos prazos de obrigações principais e acessórias e anistia de multas e penalidades por eventuais atrasos, erros ou omissões de informações.
A iniciativa das lideranças
da classe contábil deu-se em razão do rigor decretado pelo Governo do Estado de
São Paulo, com relação ao recolhimento de impostos, principalmente neste
momento, devido ao aumento de casos de Covid-19 em todo o País e às medidas de
restrição de mobilidade e funcionamento de estabelecimentos de diversos setores
da economia, o que muito atrapalha as atividades dos contadores.
Assinaram o documento os
presidentes da APC, Domingos Orestes Chiomento, do
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRCSP,
José Donizete Valentina; do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das
Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São
Paulo - Sescon-SP e da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado
de São Paulo - Aescon-SP, Reynaldo Pereira Lima Júnior; do Sindicato dos
Contabilistas de São Paulo - Sindcont-SP, Geraldo Carlos Lima; da Federação dos
Contabilistas do Estado de São Paulo - Fecontesp, Dagoberto Silvério da Silva;
do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - Ibracon – 5ª Seção Regional,
Marco Antônio de Carvalho Fabbri, da Associação dos Peritos Judiciais do Estado
de São Paulo - Apejesp, José Vanderlei Masson dos Santos, e da Associação
Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade - Anefac,
Marta Cristina Pelucio Grecco.
Na ocasião, os presidentes
concordam com as medidas para o combate à pandemia de Covid-19 e preservação da
vida e da saúde da população, mas não consideram justo "desamparar
milhares de pessoas físicas, micros, pequenos, médios e grandes empresários",
impossibilitados de exercer sua profissão e devendo arcar com deveres
tributários, fiscais, previdenciários e trabalhistas.
O manifesto ressalta ainda
que todas as atividades econômicas, inclusive as consideradas essenciais,
dependem da prestação de serviços dos profissionais contábeis para a sua
continuidade e destaca o artigo 3º, inciso XXXII do Decreto Federal n.º
10.282/2020, que resguarda o funcionamento de "atividades de
assessoramento em resposta às demandas que continuam em andamento e as urgentes".
O documento será enviado às
autoridades governamentais e aos demais órgãos responsáveis pelas obrigações
fiscais e tributárias, justificando a necessidade da medida devido à
impossibilidade técnica para o cumprimento dos prazos de entrega.
"Observamos que
legislações estaduais e municipais não repetiram o disposto na legislação
federal, o que está obrigando muitas empresas contábeis a não poderem realizar
suas atividades, mesmo que sejam internas, sem atendimento ao público",
afirma o manifesto conjunto.
Além da prorrogação dos
prazos, o manifesto faz um apelo aos governantes para que insiram a profissão
contábil no rol de atividades essenciais, "pois não há dúvida sobre a
essencialidade da manutenção da atividade contábil, sob pena de sua interrupção
acarretar prejuízos para a continuidade de atividades consideradas
essenciais".
De acordo com o presidente da
APC, Domingos Orestes Chiomento, é muito importante esse movimento das
Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo, tendo em vista
que o contador é a peça essencial para a saúde dos negócios.
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