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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

QUESTÃO DE HONRA

Honos, jovem guerreiro romano, modelo de soldado, era deus. Honra, etimologicamente, vem dessa divindade. Durante muito tempo, traduzia a coragem militar, depois, incluiu-se a dignidade das pessoas que se haviam em alta conta. Coisa do mundo masculino. 

O atributo castrense tornou-se apanágio de fidalguia. Foi valor cultivado pela nobreza, um modo destacado de estar no mundo. Indivíduos com significado social relevante deviam ter honra e ser honrados. Morria-se para salvaguardar essas ideias, se necessário.

 

Sentir-se com honra é a dimensão subjetiva do valor, é a consideração de si próprio perante a Sociedade, é o ter honra, um ideal moral. O conceito público de uma pessoa é o seu aspecto objetivo, é o ser honrado, ter sua conduta reconhecida como valorosa (ocorre-me “fazer-se valer”, Adler).

 

Questões desse tema, entre nobres, deviam ser resolvidas em duelos, um combate ajustado, levado a termo em campo aberto, na presença de testemunhas, com armas iguais indicadas pelo afrontado, objetivando o desagravo de uma dignidade insultada.

 

Já “a burguesia preocupou-se menos com o conceito de honra, não o deixando, contudo, inteiramente marginalizado. Há outros campos em que a honra se faz qualificada. As constituições republicanas sul-americanas a prestigiam. A Carta brasileira em vigor expressa a sua preservação no inciso X do seu artigo 5º, assegurando indenização por dano contra a honra” (Cláudio Lembo, Conceito em Desuso, CEPES, 22jul19).

 

Nos termos da Constituição, item específico: Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Item incidente: Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

 

De fato, o estado de direito burguês tirou a resolução das questões de honra do talante pessoal, prescrevendo formas legais de sua proteção e resolução de conflitos a ela atinentes. A resposta de um ofendido em sua dignidade foi trazida para outro campo: o da intermediação jurídica.

 

Lembo considera que se houve um tempo em que “‘pode-se perder tudo menos a honra’, lamentavelmente, nos tempos contemporâneos, a palavra honra e seu conteúdo moral caíram em aparente desuso”, não obstante seguir declarada como um valor fundamental.

 

Efetivamente, à sua defesa mais se tem prestado o inciso V do que o X do artigo 5º da Constituição, pois mais se procura o Judiciário para desagravar a imagem pública do que a dor subjetiva. O pedido de reparo por sofrimento moral é apêndice do de reparo à reputação, sobretudo em se tratando de pessoas com vida pública.

 

Assim, ainda que a calúnia e a difamação (afrontas objetivas) e a injúria (afronta à subjetividade), crimes previstos, respectivamente, nos Arts. 138, 139 e 140 do Código Penal, sejam tipos penais antigos, se um dia motivavam ações pessoais objetivando “lavar a honra” por justificativas subjetivas, hoje, objetivamente, motivam ações judiciais pedindo direito de resposta e indenização.

 

As questões injuriosas, as que causam danos especificamente subjetivos, advindos especialmente dos insultos produzidos pelas relações de ódio que proliferam nas redes sociais, no mais das vezes obtêm medidas satisfativas de parte a parte, com trocas recíprocas de dizeres ultrajantes.

 

O que se aparenta diferente – novidade requentada – é o esforço do machismo renitente em recuperar uma tese vencida, a legítima defesa da honra, como uma autorização legal, ou excludente de ilicitude, para matar mulheres.

 

O restabelecimento desse discurso extemporâneo, já não aceito pelos tribunais, tem âncora em valores ainda estabelecidos, não obstante acanhadamente exercitados, conforme se pode conferir pelo conceito fortemente sexista de honra, considerando o que seria o seu valor ético-social para o homem e social-subserviente para a mulher.

 

Sabe-se, os dicionários assentam as palavras conforme seus usos. Honra, no sentido de dignidade, é o “princípio que leva alguém a ter uma conduta proba, virtuosa, corajosa, e que lhe permite gozar de bom conceito junto à sociedade; consideração a uma pessoa que se distingue por seus dotes intelectuais, artísticos, morais” (Houaiss)

 

Com o mesmo significado, honra: “consideração e homenagem à virtude, ao talento, à coragem, às boas ações ou às qualidades de alguém; sentimento de dignidade própria que leva o indivíduo a procurar merecer e manter a consideração geral” (Aurélio). “Sentimento de glória e grandeza” (Michaelis)

 

Já, quando o verbete se aproxima do que, sobre honra, concerne à mulher, temos: “virtuosidade, castidade sexual da mulher (Houaiss). “Honestidade, pureza, castidade, virgindade” (Aurélio). “Pureza sexual feminina; castidade, virgindade” (Michaelis).

 

Seja: no relativo ao geral, que, no caso, quer dizer o masculino, honra advém da atitude altiva, de um ato de vontade elevada sobre o mundo e diz respeito à consideração provocada ou recebida.

 

Honra, pois, para o mundo, são os comportamentos superiores do homem; no tocante às mulheres, são os comportamentos para o homem. A honra masculina é o grande gesto; a honra feminina é o não agir, sobretudo, não agir sexualmente. A honra da mulher se realizaria na condescendência.

 

Pretensão exorbitante para o homem; condicionamento humilhante para a mulher. Apesar disso, ou por causa da remanescente incidência histórica disso, alguns homens estão em busca da legítima defesa da honra como excludente de ilicitude para a prática do feminicídio.

 

Ora, a falta de consideração pela honra alheia é sempre de ser refutada, contudo, argumentar defesa da honra para matar é, moralmente, um pretexto vexatório, e juridicamente é um argumento descabido.

Moralmente, deve-se lembrar que matar em nome da honra sempre foi atitude submetida a uma etiqueta: a exigida pelo duelo. Um duelo está longe de ser um assassinato, menos ainda de ser um assassinato penalmente qualificado. Juridicamente, as excludentes de ilicitude previstas têm estabelecidas em lei as condições de seu exercício.

 

Senão, veja-se, Código Penal: Exclusão de ilicitude. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: II - em legítima defesa. Depois, Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

 

Sim, a honra é um direito, um direito a ser defendido. Nem a legislação, nem a tradição, contudo, autorizam a retomada brutalizada e covarde do costume duelar da nobreza para fazê-lo. Se alguém desonra alguém, no caso, se uma mulher desonra um homem (eu diria: liberta-se da repressão), a previsão constitucional de reparo está no caminho da lei.

 

É verdade que os acontecimentos relativos a tal valor são tomados por afetos fortes. Mas, Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão. Quando muito, se de fato for aplicável, Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; c (...), ou sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

 

Ao cuidar do Homicídio Simples, o Código Penal, no seu Art. 121. Matar alguém, recupera tais atenuantes, considerando-as como Caso de diminuição de pena: § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção [mas, sob estritas circunstâncias, a saber:], logo em seguida a injusta provocação da vítima (...).

 

Ora, as notícias que descrevem crimes contra mulheres não referem que por parte das vítimas tenha havido qualquer injusta provocação. Antes, pelo contrário, tais crimes são, no mais das vezes, praticados na sua forma qualificada: § 2º - Se o homicídio é cometido: I - (...) ou por motivo torpe; II - por motivo fútil; IV - (...) mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

 

E nos termos do tipificado como Feminicídio: VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. § 2º-A - Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

 

E, prevendo o modus operandi de grande parte dos feminicidas, § 7º - A pena do feminicídio é aumentada (...) se o crime for praticado: III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas (...).

Eis-nos: ao tempo em que os noticiosos nos informam de homens que se recusam a obedecer a ordens judiciais de afastamento da mulher e de mortes violentas de mulheres diante de suas crianças, reivindica-se o direito de matar por defesa da honra.

 

Não há honra e nem se retomaram os já proibidos costumes da nobreza para a preservação da imagem própria ou alheia. Há crimes violentos movidos por motivo torpe ou fútil, praticados de surpresa por sujeitos que, armados de revólver, faca ou qualquer meio, atacam, sem nenhuma chance de a mulher se defender.

 

Nem a duelar alguns homens que se alegam honrados, mas não têm ideia do que seja honra, se propõe. Nada. São assassinos, tipificados como feminicidas. E matam alegando direitos, quando não respeitam o direito de uma mulher já não os querer; e matam alegando ciúmes, quando querem impor um doentio sentimento de posse. Tipos vencidos. Desonra da Brasil

 

 Léo Rosa de Andrade

Doutor em Direito pela UFSC.

Psicanalista e Jornalista.


Planta aquática e arbusto amazônico revelam potencial para a produção de bioenergi

 

 Lentilha d’água e mata-pasto podem se tornar alternativas à cana-de-açúcar na geração de etanol de segunda geração e bioeletricidade, indicam estudos realizados por pesquisadores do INCT do Bioetanol (Senna reticulata; foto: Dick Culbert/Wikimedia Commons)

 Duas plantas comumente encontradas na região Norte do Brasil – a lentilha d´água e o mata-pasto – têm alto potencial para serem usadas como matéria-prima para a produção de bioenergia, indicam estudos feitos por pesquisadores do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia do Bioetanol – um dos INCTs apoiados pela FAPESP e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) no Estado de São Paulo.

Testes em laboratório revelaram que a produção de açúcares simples pela lentilha d’água após a biomassa da planta ser submetida a um processo chamado de sacarificação foi maior do que a da cana-de-açúcar, a principal matéria-prima do etanol de segunda geração hoje. Já o mata-pasto cresce muito rápido e pode ser uma opção viável para produção de bioeletricidade na região amazônica a partir da queima da biomassa da planta, sem causar desmatamento, avaliam os pesquisadores.

Os resultados dos estudos foram publicados no periódico Bioenergy Research.

“O mata-pasto e a lentilha d’água poderiam complementar ou ser alternativas à cana-de-açúcar para produção de bioenergia”, diz à Agência FAPESP Marcos Silveira Buckeridge, diretor do INCT do Bioetanol e coordenador dos projetos.

Os pesquisadores avaliaram a composição e o potencial de sacarificação da biomassa das duas plantas para produção de bioenergia. Os resultados das análises de cinco espécies de lentilhas d’água – Spirodela polyrhizaLandoltia punctataLemna gibbaWolffiella caudata e Wolffia borealis – revelaram que três monossacarídeos – glicose, galactose e xilose – constituem 51,4% da parede celular planta.

Os resultados também indicaram que a biomassa da lentilha d´água apresenta baixa resistência à hidrólise ou sacarificação. Nesse processo, a biomassa lignocelulósica é colocada em contato com um coquetel enzimático com o objetivo de transformar os açúcares complexos presentes na parede celular da planta em açúcares simples, que podem ser fermentados pelas leveduras para a obtenção de etanol de segunda geração.

“A lentilha d’água apresentou baixa resistência à hidrólise, provavelmente porque quase não tem lignina”, avalia Buckeridge. A lignina é uma macromolécula que, associada à hemicelulose e à celulose na parede celular, tem a função de conferir rigidez, impermeabilidade e resistência a ataques biológicos e mecânicos aos tecidos vegetais.

Já os resultados das análises do mata-pasto (espécie Senna reticulata) revelaram que quase 50% da biomassa das folhas e do caule da planta é composta por pectinas, hemiceluloses e celulose. A lignina variou consideravelmente entre os órgãos da planta, estando mais presente nas raízes (35%), folhas (10%) e caule (7%).

“Ao analisarmos a biomassa inteira da planta vimos que ela tem uma quantidade enorme de amido nas folhas, muito maior do que já encontramos em outras plantas”, compara Buckeridge.

Os pesquisadores também avaliaram o efeito do aumento de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera na composição da biomassa do mata-pasto. Os resultados indicaram que, embora não tenha alterado significativamente a composição de lignina na parede celular, o CO2 elevado reduziu a proporção da macromolécula nas folhas e raízes da planta. Além disso, aumentou 31% a concentração de amido nas folhas e melhorou em 47% a sacarificação da biomassa da planta.

“O mata-pasto se desenvolve muito bem sob altas temperaturas. Por isso é uma opção interessante para geração de bioeletricidade pela queima da biomassa da planta, principalmente na região Norte do país”, afirma Buckeridge.

A lentilha d’água, por sua vez, também cresce em todas as regiões do mundo. Além de ser uma opção para produzir etanol de segunda geração – por ser mais fácil de hidrolisar do que a cana-de-açúcar –, a planta também serve para limpar água, destaca o pesquisador.

“Outra vantagem da lentilha d’água em relação a outras culturas que têm sido estudadas para produção de bioenergia é que não precisa de terra para ser cultivada. Por isso, não concorre com a produção de alimentos”, afirma Buckeridge.

O artigo Senna reticulata: a viable option for bioenergy production in the Amazonian region (DOI: 10.1007/s12155-020-10176-x), de Adriana Grandis, Bruna C. Arenque-Musa, Marina C. M. Martins, Thais Olivar Maciel, Rachael Simister, Leonardo D. Gómez e Marcos S. Buckeridge, pode ser lido na revista Bioenergy Research em https://link.springer.com/article/10.1007/s12155-020-10176-x.

E o artigo High saccharification, low lignin, and high sustainability potential make duckweeds adequate as bioenergy feedstocks (DOI: 10.1007/s12155-020-10211-x), de Débora Pagliuso, Adriana Grandis, Eric Lam e Marcos S. Buckeridge, pode ser lido na mesma revista em https://link.springer.com/article/10.1007/s12155-020-10211-x.
 

 

Elton Alisson

Agência FAPESP 

https://agencia.fapesp.br/planta-aquatica-e-arbusto-amazonico-revelam-potencial-para-a-producao-de-bioenergia/35252/


Com ágio de 132%, Estado de São Paulo realiza concessão do Zoológico e Jardim Botânico

'O projeto de concessão prevê novos investimentos focados na melhoria de serviços e, consequentemente, na experiência dos usuários nesses locais', analisa o diretor-presidente do Semeia, Fernando Pieroni

 

Em sessão pública ocorrida na tarde de ontem, 23/02, o Estado de São Paulo realizou o recebimento e a abertura de propostas para a concessão do Zoológico e Jardim Botânico. A melhor proposta da licitação foi feita pelo Consórcio Reserva Paulista, que apresentou uma oferta de R$ 111 milhões – valor que é 132% maior que o lance mínimo previsto pelo edital, de R$ 48 milhões. A concorrência contou com mais uma proposta no valor de R$ 82 milhões, realizada pelo Consórcio Cataratas do Iguaçu SA.  

Na prática, o vencedor da licitação será responsável pelas atividades de manejo, educação ambiental, fomento à pesquisa, modernização dos espaços e melhoria na qualidade de serviços de recreação, lazer, cultura, operação da infraestrutura, entre outras iniciativas. A concessão será de 30 anos e o governo prevê investimentos de R$ 290,4 milhões ao longo do contrato, sendo R$ 180,5 milhões nos primeiros cinco anos.

Ainda vale lembrar que a adoção do modelo de concessão não transfere a propriedade dos espaços à empresa vencedora da licitação. As unidades de conservação continuarão sob a responsabilidade do Governo do Estado durante o prazo da concessão. 

“Essa licitação é um passo importante para o Estado de São Paulo avançar em seu programa de parcerias que, além do Zoológico e do Jardim Botânico, envolve também parques e unidades de conservação. Vale destacar que o projeto foi bem avaliado pelo mercado, uma vez que houve competição e o pagamento de um elevado valor de outorga ao poder público”, avalia o diretor-presidente do Semeia, Fernando Pieroni. 

Pieroni ainda reforça os benefícios que a adoção desse modelo pode oferecer a essas áreas, destinos de lazer e entretenimento de paulistas e turistas que visitam São Paulo: “O projeto de concessão prevê novos investimentos focados na melhoria de serviços e, consequentemente, na experiência dos usuários nesses locais. Além disso, o contrato prevê aportes que irão ajudar ainda mais nas ações de conservação e manutenção da biodiversidade existente nesses espaços”, conclui o diretor-presidente. 

 

Sobre o Zoológico e o Jardim Botânico de São Paulo

Fundado em 1958, o Zoológico de São Paulo abriga mais de dois mil animais, incluindo espécies nativas da Mata Atlântica, sendo um dos maiores zoológicos da América Latina e uma das principais atrações de lazer e de fomento à educação ambiental na cidade. Somente em 2019, o local recebeu mais de um milhão de visitantes. 

Por sua vez, o Jardim Botânico foi criado em 1928 e abriga uma diversidade de fauna e flora, inclusive de espécies ameaçadas de extinção, sendo um dos ambientes procurados por pesquisadores, observadores de aves e pessoas interessadas em roteiros de natureza na cidade. Em 2019, o local recebeu mais de 133 mil visitantes.

 

Instituto Semeia

Criado em 2011, o Instituto Semeia é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Com sede em São Paulo (SP), trabalha para transformar áreas protegidas em motivo de orgulho para os brasileiros. Atua nacionalmente no desenvolvimento de modelos de gestão e projetos que unam governos, sociedade civil e iniciativa privada na conservação ambiental, histórica e arquitetônica de parques públicos e na sua transformação em espaços produtivos, geradores de emprego, renda, e oportunidades para as comunidades do entorno, sem perder de vista sua função de provedores de lazer, bem-estar e qualidade de vida. São pilares de sua atuação: a geração e sistematização de conhecimento sobre a gestão de unidades de conservação; o compartilhamento de informações por meio de publicações e eventos; a implementação e o acompanhamento de projetos com governos de todos os níveis, como forma de testar e consolidar modelos eficientes e que possam ser replicados no país.

 

Adequação à LGPD não deve ser problema apenas das áreas jurídica e de tecnologia da informação

Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados aplicado na Europa (GDPR), a Lei nº. 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade do indivíduo.

A entrada desta lei em vigor trouxe à tona uma grande discussão acerca das fragilidades existentes nas relações comerciais nacionais e internacionais no que diz respeito a informações relacionadas a proteção de dados. Isso porque, nos últimos anos, com o fortalecimento do e-commerce e do marketing digital, as empresas entraram em uma verdadeira corrida pela criação de ferramentas para captação de informações que possibilitassem e facilitassem a identificação e atração de seus leads, envolvendo o chamado marketing de conteúdo.

Através destas ferramentas, a empresa produz conteúdos em seus canais aumentando o tráfego de possíveis clientes atraindo-os e claro, convertendo em vendas, tornando-se um diferencial competitivo no acirrado mercado não só digital, mas também físico.

Prova disso, que ao pesquisarmos determinado produto na internet, passamos a ser alvos frequentes de propagandas totalmente direcionadas para a nossa intenção de compra. Quem nunca reagiu de forma perplexa ao receber em suas redes sociais, propagandas de produtos adquiridos em farmácias por exemplo?

Ao passo que este movimento criou uma série de facilidades para toda a cadeia consumerista, é fato também, que passamos a assistir inúmeros episódios de vazamentos de dados pessoais utilizados para fins diversos daqueles inicialmente imaginados pelos consumidores. Ao cede-los, o fazemos acreditando na boa-fé de quem os coletou.  

Com o advento da LGPD, as empresas passaram a ser obrigadas a tomar medidas de proteção dos dados coletados, se não quiserem sofrer sanções diversas, envolvendo bloqueio e eliminação de dados, publicização da infração, e especialmente as sanções financeiras que podem chegar em até 50 milhões de reais, dependendo do grau de infração.

Se as aplicações de tais sanções podem dizimar inúmeras empresas brasileiras, é inegável que estas estão correndo contra o tempo quando se fala em adequação. Neste caso, é imprescindível que qualquer empresa se faça valer de todo conhecimento possível existente “dentro de casa” e para dar início ao processo de adequação, faça um rigoroso levantamento dos riscos existentes em todo o seu processo produtivo e canais de venda, passando ainda pelas áreas de criação e sourcing, quando lhe couber.

Para as empresas que não possuem um setor específico responsável pelo compliance, é aconselhável que se crie um comitê interno, com a participação de representantes de todas as áreas, para que a criação desse mapa de riscos seja completa e eficaz, pois a principal falha de algumas empresas é pensar que esta adequação à LGPD é problema apenas das áreas jurídica e de tecnologia da informação.

Desta forma, a participação de áreas como a de recursos humanos, compras, segurança e relacionamento com cliente por exemplo, é essencial na criação de ferramentas de correção e adaptação à LGPD. Por isso, esse processo traz para qualquer empresa que esteja objetivando a adequação à lei, uma verdadeira mudança de cultura, revolucionando os seus procedimentos internos até então utilizados. O resultado disso será um relatório de impacto preciso.  

Ora, se ao passar na catraca de um parque industrial, qualquer pessoa é identificada através das mais variadas maneiras (desde fornecimento de fotos, documentos até impressões digitais), pode-se dizer que a empresa já corre risco desde a sua porta de entrada. Pense nesse processo da forma digital e encontrará os riscos a serem tratados. Qual a porta de entrada online do seu cliente? Os dados atualmente coletados por sua empresa são de fato necessários? Se sim, informe ao indivíduo o que fará com eles e deixe que ele decida.     

A lei estabeleceu alguns princípios que devem nortear as relações, tais como o princípio do dever de transparência, finalidade, necessidade, livre acesso e outros contidos em seu artigo 6º. Sendo assim, a empresa ao criar suas estratégias para proteção de dados, deve atentar-se a estes e às bases legais indicadas no artigo 7º, sendo que as principais delas são: o consentimento, o legítimo interesse e os contratos.

Cabe exclusivamente às empresas a responsabilidade de determinar as bases legais a serem por estas utilizadas em seus procedimentos e um erro neste caso pode trazer inúmeras dores de cabeça ao empresário, mas vale salientar que não só o consentimento é fator determinante para sua adequação. Aqui não tem uma fórmula matemática. Cada empresa deve avaliar a fundo o seu negócio, a fim de determinar a melhor estratégia, pois a lei não é detalhista com relação aos procedimentos e ferramentas a serem adotados.    

Uma empresa que atua fortemente no meio digital, deve saber que tanto a LGPD como a GDPR, levaram em consideração a chamada teoria expansionista, ou seja, qualquer dado que possa tornar alguém identificável, deve ser alvo de adequação, portanto, até um cookie, que permite monitorar comportamentos e definir perfis de usuários, quando associado a outros dados, deve ser alvo de reavaliação pela empresa. Atenção redobrada deve ser dada aos chamados dados sensíveis, que são características mais pessoais do indivíduo, tais como religião, origem racial entre outros, respeitando assim o princípio da não discriminação.  

As empresas que estão começando agora a atuar no meio digital, têm a oportunidade de iniciar seus processos obedecendo os novos requisitos legais, como por exemplo a criação de formulários de autorização que permitam uma ação positiva do usuário, ou seja, não basta um formulário em formato pré assinalado com a sua concordância e autorização de uso em letras miúdas, pois isso pode ser caracterizado como má fé. É preciso que o usuário saiba de fato o que está autorizando. Sem contar que as empresas terão que ter maior preocupação ao contratar os parceiros de negócio, pois estes em algum momento acessarão estes dados e ainda por vezes os armazenarão.   

As empresas que atuam há anos nesse meio, precisam rever suas políticas de privacidade e seus termos de uso, pois não basta mais só dizer ao usuário, por exemplo, que os dados fornecidos estão seguros, é necessário informar onde eles estão armazenados, quem terá acesso e o que a empresa está autorizada a fazer com eles. Atualizando a lista de contatos e as devidas autorizações, na prática, não bastará, por exemplo, a empresa ter a autorização do usuário acerca dos seus dados para envio de notícias e posteriormente passar a enviar ofertas, pois para isso, o usuário tem o direito de ser novamente questionado sobre sua autorização para este fim.

Ao passo que a LGPD traz adequações a serem feitas no chamado inbound marketing, esta não deve ser vista como um limitador à sua aplicação, mas sim, como uma oportunidade de fidelizar os clientes através da atuação transparente da empresa nesta relação.

Engana-se ainda, quem pensa que por conta da falta de regulamentação do órgão competente pela fiscalização do cumprimento da LGPD, as empresas estão ganhando tempo para realizar as adequações, pois já se vê uma série de ações em andamento no judiciário, algumas já com decisões, tratando sobre uso indevido de dados e a comercialização ilegal destes a terceiros, atividade de certa forma comum antes da LGPD e atualmente totalmente incompatível com esta.  

Há de se ressaltar, que infelizmente no Brasil, após a implantação do Código de Defesa do Consumidor, é inegável que assistimos o fomento à indústria do dano moral, desta forma, se as empresas não se empenharem na criação de programas internos eficazes, corremos o risco de ver novamente o crescimento de ações no judiciário com esse fim, ou seja, agentes revestidos de má fé, buscando o enriquecimento ilícito.

Pela atipicidade do ano de 2020, muitas empresas tiveram que enxugar seu quadro funcional, por isso, a dificuldade de se ter um grupo interno pensando exclusivamente nas adequações à LGPD está ainda maior, é quase utópico. Desta forma, o ideal é que as empresas procurem especialistas que possam apoiá-las na implantação de melhorias, evitando contingências futuras. Neste ponto, vale ressaltar ainda, que o fato de a lei assinalar expressamente em seu artigo 6º, inciso VI, a proteção aos segredos comerciais e industriais, o profissional de propriedade intelectual possui um diferencial, tendo em vista seu habitual contato com a proteção de bens intangíveis e direitos personalíssimos.

 

 

Geruza Carniato Bortolotto - bacharel em direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC) e especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Possui experiência empresarial de mais de 15 anos, tendo atuado em empresas do ramo supermercadista, de mineração e confecção de vestuário, nas áreas de concessão, gestão e recuperação de crédito, relacionamento com clientes e gestão de prestadores de serviços, contratos e brand protection, principalmente no ramo da moda. Atualmente, é consultora em propriedade intelectual da DMK Gestão de Marcas e Patentes, na sede da empresa que fica em Santa Catarina.  Para mais informações, acesse www.dmk.group  ou pelo instagram @dmk.group

 

Como a tecnologia pode ajudar no rastreamento de importação

Por mais que a empresa seja madura, tenha um planejamento e os melhores profissionais do mercado, o rastreamento na importação pode consumir um tempo preciosíssimo do profissional de comércio exterior.

Afinal, ficar sem saber onde a carga está em tempo real é prejudicial e é por isso que existe o rastreamento de cargas (também conhecido como tracking and trace).

Uma das maiores dificuldades é que nem sempre se trabalha com apenas uma empresa de transporte internacional (Agente de Cargas ou Freight forwarder) e cada uma dessas empresas tem seu próprio sistema de rastreamento.

Logo de início o usuário percebe que precisa fazer um cadastro para cada empresa e que o caminho de cada uma é diferente da outra, tanto para o cadastro como para o rastreamento em si.

Basicamente, uma empresa importadora pequena vai precisar fazer rastreamento em três portais diferentes, no mínimo: um de Armador (porque todo mundo acaba tendo uma importação direta, aquela que quem contrata o frete é o exportador), uma com o Agente de Cargas que essa empresa do exemplo gosta de trabalhar e uma para suas remessas expressas de documentos, também conhecidas como Courier.

Isso se o Despachante Aduaneiro ou a Trading Company também não tiverem também seus próprios sistemas.

Se o importador for de grande porte, ele pode precisar trabalhar com até dez Agentes de Cargas diferentes, o que torna a missão de atualizar o status de cada embarque praticamente uma função específica, e realmente há empresas que chegam a contratar um profissional apenas para isso.

 

Armador

Este costuma ser o mais fácil por conta da grande quantidade de acessos que um Armador tem em seus portais e sites.

Então, basta digitar o nome do armador e a palavra rastreamento (ou tracking) nos buscadores da internet que normalmente o primeiro resultado não patrocinado é o correto.

Nesses casos é possível buscar por contêiner, número de reserva (Booking) ou número do conhecimento de carga (Master Bill of Landing, MBL).

Ainda é possível ter informações mais detalhadas da carga e do tipo de contêiner, com dados de origem, destino e portos de transbordo atualizados a cada mudança.

 

Agentes de Carga

Cada Agente internacional tem seu próprio método de rastreamento e costuma ser a maior fonte de reclamações, seja porque não funciona de maneira precisa ou porque ele depende de uma pessoa no Brasil que faça a atualização dos dados de forma manual.

Isso quer dizer que se o importador fizer uma busca às 7:50 da manhã, mas o Agente de Cargas inicia seu trabalho apenas às 8:00, os dados de resultado do rastreamento podem estar incorretos ou desatualizados.

Mesmo que o importador faça a busca às 8:30, que seja, meia hora depois que o Agente de Cargas iniciou os trabalhos, ainda há riscos, pois são muitas cargas e quem utiliza do sistema manual normalmente conta com uma ou duas pessoas nesta atividade apenas.

Esse sistema de rastreamento pode ser em plataforma para computadores ou aplicativos, exigindo do usuário que baixe o aplicativo em seu celular.

 

Empresa de Courier

Estes são os serviços mais precisos, normalmente com dados bem robustos e atualizados pois estas empresas ganham pouquíssimo por remessa (embarque) e ter um sistema tecnológico que permita a menor quantidade de pessoas operando é questão de sobrevivência, então, presume-se que em geral o sistema é confiável.

Contudo, nem sempre as empresas de Courier oferecem os sistemas de rastreamento mais amigáveis, já que elas precisam adaptar uma mesma solução para o mundo todo.

Vai de cada usuário se adaptar àquela que prefere e deixar salvo os atalhos para a página de rastreamento que de fato funcione para cada empresa.

 

Despacho Aduaneiro

Há sistemas que vão além nas informações e informam o progresso do Despacho Aduaneiro.

Especialmente quando parametriza em Canal diferente de Verde, pois é importante acompanhar o progresso das vistorias documentais e físicas e saber se existe alguma exigência por parte da Receita Federal.

Logo, os Despachantes Aduaneiros ou comissárias de despacho também podem ter um sistema próprio.

Como a tecnologia pode ajudar no rastreamento de Importação?

Com todos os exemplos acima havia de surgir uma empresa de tecnologia para comércio internacional que pudesse reunir todos estes rastreamentos em tempo real e em um só lugar.

Isso certamente facilitaria o dia a dia de quem operacionaliza os embarques e precisa fazer rastreamentos diversas vezes por dia, em várias plataformas diferentes.

Em casos de embarques aéreos a necessidade de atualização constante é imprescindível, pois eles sofrem atualizações a cada hora, então imagine-se cinco ou seis vezes ao dia buscando em diversos portais por vários embarques repetidamente.

 

Tracking Logcomex

Pensando em aliar tecnologia com comércio exterior e continuar facilitando a vida do usuário é que a Logcomex criou um sistema de rastreamento que permite ao usuário acompanhar em um só lugar vários embarques ao mesmo tempo de maneira simples, além de oferecer a possibilidade de receber por e-mail atualizações de seus processos a cada mudança.

A ferramenta é completa e oferece uma visibilidade completa dos embarques de ponta a ponta. Conheça os benefícios da Logcomex no rastreamento de cargas.

 


LogComex

http://www.logcomex.com/

 

Helmuth Hofstatter - Empreendedor apaixonado por tecnologia e inovação, possui mais de 12 anos de experiência no segmento de logística internacional, fundador da LogComex, startup de big data, inteligência e automação para logística internacional. É especialista em gestão de produtos e nas mais diversas soluções voltadas ao universo do comércio exterior.


Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: neurologistas orientam cidadãos

As plantas de nossa casa podem não falar, mas ainda assim nos alertam quando algo está faltando ou está errado. Se soubermos vê-lo a tempo e entendermos sua mensagem, o que nem sempre é fácil, devemos admitir, podemos na grande maioria dos casos corrigir antes que sua sobrevivência seja comprometida. 

O ponto mais delicado diz respeito às deficiências indiretas. É o caso quando uma planta apresenta deficiência de um nutriente, não porque sua quantidade seja insuficiente no solo, mas porque outro elemento, por seu excesso ou ausência, impede a assimilação.

 

Na iniciativa Nutrientes Para Vida (NPV), temos como missão destacar essas questões, assim como informar a população a respeito da relevância de fertilizantes para o aumento da qualidade e segurança da produção alimentar, colaborando com melhores quantidades de nutrientes nos alimentos e consequentemente, com uma melhor nutrição e saúde humana.

 

Abaixo vamos apresentar alguns exemplos, veja. 


 

Deficiência ou excesso de água

 

A deficiência de água é bastante fácil de detectar: ​​os caules ou folhas são moles e caem. O solo é seco, não só na superfície, mas também nas raízes. A solução é simples: água!

 

Muita água é mais grave do que pouca. Resumimos dizendo que é mais fácil adicionar água a uma planta do que remover. O excesso de água se manifesta como apodrecimento das raízes, as folhas ficam amarelas e caem. Para tentar salvar a planta, três dicas:

 

pare de regar até que as coisas melhorem. Isso só é adequado se o excesso de água for de pouca importância
remova e instale a raiz em turfa seca para que absorva o excesso de umidade.
mude o substrato e replante em melhores condições após o corte das pontas das raízes.

 

Tudo isso só funciona se você não intervir tarde demais.


 

Luz insuficiente

 

Isso é bastante comum para plantas de interior ou de estufa, mas também é possível para plantas que, ao ar livre, são sombreadas por plantas vizinhas. Isso é especialmente ruim para mudas jovens cultivadas debaixo de cobertura.

 

A luz insuficiente é manifestada por caules finos e excepcionalmente longos. A planta está exausta crescendo em altura tentando encontrar a luz de que precisa. Acontece também que ele cresce desequilibrado, o lado da luz sendo muito mais desenvolvido do que o lado da sombra.


 

Possibilidades de soluções

 

traga a planta o mais próximo possível de uma fonte de luz natural, especialmente no inverno.
vire as plantas regularmente para que cada lado receba a mesma quantidade de luz.
plantar plantas de sombra na sombra e plantas de sol no sol.


 

Deficiência ou excesso de nitrogênio

 

O nitrogênio é o nutriente que faz a folhagem crescer lindamente. Se o nitrogênio for insuficiente, a folhagem torna-se pálida ou mesmo amarela de maneira bastante uniforme, especialmente nas folhas mais baixas e mais velhas, porque o pouco nitrogênio disponível é disponibilizado principalmente às folhas jovens. É com a carência de nitrogênio que percebemos que a folhagem desenvolve pouco e a planta não cresce. Existem várias maneiras de adicionar nitrogênio. Todos os fertilizantes completos contêm nitrogênio.

 

Muito nitrogênio também não é bom. As plantas crescem excessivamente com folhagem excessivamente tenra e tornam-se vulneráveis ​​a doenças e pulgões. A produção de flores e frutos será reduzida ou mesmo inexistente.


 

Deficiência de fósforo

 

O fósforo é essencial para uma boa floração e frutificação. A sua insuficiência também se manifesta na folhagem que adquire tonalidades roxas ou violetas. O crescimento é desacelerado.

 

Para adicionar fósforo, pode-se usar fertilizantes minerais, especialmente aqueles com maior teor de fósforo. A farinha de ossos e o esterco de frango também são ricos em fósforo.

 

Deve-se notar também que o fósforo só pode ser assimilado sob certas condições. Portanto, apenas adicionar não é suficiente. O pH deve ser verificado: a assimilação do fósforo é otimizada quando o pH é próximo de neutro.


 

Deficiência de potássio

 

Este elemento fortalece a resistência das plantas ao frio, à seca e às doenças. Promove o desenvolvimento de órgãos de reserva (tubérculos). Se insuficiente, as bordas das folhas ficarão amarelas ou marrons e as folhas às vezes serão vistas se enrolando de cima para baixo. São as folhas novas que são afetadas primeiro. A deficiência de potássio é encontrada principalmente em terrenos arenosos ou frequentemente irrigados.

 

A fonte mais comum de potássio é o cloreto de potássio, mas o sulfato e o nitrato de potássio podem ser utilizados. As cinzas de madeira é uma fonte natural de potássio.


 

Deficiência de magnésio

 

O magnésio promove a absorção de outros nutrientes. Sua deficiência se manifesta por uma forma de clorose: as folhas ficam amarelas entre as nervuras, principalmente as mais velhas.

 

Sulfato de magnésio pode ser um caminho para resolver a deficiência.

 

Cuidado, às vezes é o excesso de cal que torna o magnésio inassimilável. Nesse caso, é necessário interromper a aplicação de calcário e não regar com água dura. O excesso de potássio também impede a absorção de magnésio.


 

Deficiência de cálcio

 

Deficiência bastante rara que se manifesta pelo fato de as folhas permanecerem pequenas e às vezes enroladas nas pontas, principalmente nas folhas novas.

 

O cálcio pode ser fornecido com a aplicação de calcáriol. Isso também modifica o pH do solo, que se torna menos ácido.


 

Falta de ferro

 

Esta situação manifesta-se clorose nas folhas mais novas, que ficam amarelas, exceto as nervuras que permanecem verdes.

 

Na maioria das vezes, não é o solo que está carente de ferro, mas sim por tornar inassimilável por um nível muito alto de calcário, deixando o pH do solo alcalino. Para corrigir, é aconselhável adicionar quelato de ferro para a aplicação no solo ou nas folhas.


 

Deficiência de manganês

 

Tal como acontece com o magnésio ou o ferro, esta deficiência se manifesta pela clorose (amarelecimento das folhas, as veias permanecem verdes). Afeta primeiro as folhas superiores, ao contrário da deficiência de magnésio que começa na base. Em vez disso, ela se manifesta em manchas, ao contrário da deficiência de ferro que atinge toda a superfície da folha, sempre com exceção das nervuras.

 

Para certificar que a carência de manganês é necessário saber se o solo apresenta insuficiência de manganês ou não. Uma análise de solo pode lançar tirar a dúvida. Se for esse o caso, adicionar fertilizante contendo manganês resolverá o problema. Mas também pode advir de um excesso de ferro ou potássio que só pode ser corrigido deixando de fornecer esses últimos elementos e aguardando a lixiviação do solo para reduzir o excesso.


 

Deficiência de boro

 

Essa deficiência é manifestada por crescimento lento, rachaduras, necrose.

 

É necessário fornecer um fertilizante com micronutrientes com presença de boro em sua composição, mas também de outros nutrientes essenciais: zinco, cobre, enxofre, molibdênio.


 

pH muito alto

 

Este é o risco de solos calcários, um ambiente no qual os pHs elevados causam clorose férrica (veja deficiência de ferro).

 

Para corrigir isso, podemos adicionar materiais acidificantes, como terra vegetal. Você pode aplicar cobertura morta usando casca de árvore ou mesmo folhas secas, mas o efeito não será imediato. Acima de tudo, evite regar com água dura.


 

pH muito ácido

 

Um pH muito baixo (ácido) penaliza a assimilação dos principais nutrientes. O pH de um solo tende naturalmente a acidificar com o tempo.

 

Para aumentar o nível de pH, você pode adicionar calcário. Tomar cuidado para não aplicar em excesso.

 

 


 

Valter Casarin- engenheiro agrônomo e coordenador científico da iniciativa Nutrientes para a Vida (NPV)


O cartão de crédito é um aliado ou inimigo das suas finanças?

Especialista explica que, se utilizado de forma consciente e inteligente, pode sim trazer vantagens e contribuir com seu bolso


Se todas as vezes que você recebe a fatura do cartão de crédito leva um susto, é preciso repensar algumas atitudes pois, nem sempre ele precisa ser ou é o verdadeiro vilão. Contanto que seja utilizado de forma inteligente, o cartão de crédito pode sim ser um bom instrumento para a organização financeira pessoal.

O cartão de crédito pode te ajudar a organizar a entrada e a saída de dinheiro da conta, o famoso fluxo de caixa e ainda fornecer alguns benefícios, como descontos em estabelecimentos e milhas que podem ser trocadas por viagens ou produtos. Muitos cartões hoje em dia sequer cobram anuidade, então, a primeira dica é pesquisar as melhores opções.

"O perigo mora em fazer desse recurso uma extensão do salário e ter a falsa impressão de que ainda há bastante dinheiro para ser gasto, contabilizando o limite liberado pela instituição bancária", afirma Luciana Ikedo, assessora de investimentos, CEO e fundadora do escritório Ikedo Investimentos. É importante lembrar que a taxa de juros do cartão de crédito rotativo subiu de 293,3% ao ano em novembro, para 301,9% em dezembro de 2020, de acordo com divulgação recente do Banco Central (BC). "Seguir no automático e fazer pequenas compras com frequência, por exemplo, pode acabar se tornando uma grande e cara armadilha para o bolso, devido justamente aos juros", alerta a assessora.

Segundo Luciana, os pequenos valores somados no fim do mês na fatura, como compras por aplicativos de delivery ou de transporte, podem representar uma grande parcela da sua renda no fim do mês e aí sim, transformar o cartão de crédito em inimigo. A palavra de ordem é controle. "Controlar os gastos, não só anotando todos eles, mas também planejando com antecedência tudo que vai gastar, é uma boa estratégia", ensina Luciana. "Saber quanto do orçamento mensal já está comprometido com compras parceladas deve ser uma rotina", reforça. E para ajudar nessa tarefa, a especialista explica que existem muitas formas, desde as anotações em caderninhos, planilhas eletrônicas, até aplicativos financeiros para o celular.

Uma última dica é fugir do valor mínimo. Para a especialista, pagar o mínimo da fatura pode parecer inicialmente uma boa ideia, mas, não é. "Você corre um grande risco de perder o controle da dívida e aí sim, fazer com que o cartão se torne um grande transtorno em sua vida", afirma Ikedo. "Tente não enxergar o cartão como um dinheiro extra ou uma extensão da renda, ut inteligência e parcimônia, evita compras supérfluas, desnecessárias e contribui com a saúde do seu bolso", finaliza.



Luciana Ikedo - Assessora de investimentos, CEO e fundadora do escritório Ikedo Investimentos. É especialista em finanças, com 24 anos de experiência e certificações CFP® e CPA 20, essenciais na área. Administradora por formação, Luciana aprofundou conhecimentos com MBA Internacional em Gestão Empresarial pela FGV, em International Strategic Business Leadership Paths to the Future da Universidade de Ohio e com MBA em International Business Immersion, cursado na Universidade de Tampa, Flórida. Atuou ainda em cargos gerenciais em grandes empresas e nas principais instituições bancárias privadas do país. Acumula também experiência acadêmica como docente universitária nos cursos de pós-graduação EAD na Universidade Brazcubas, em Mogi das Cruzes.


terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Estação Giovanni Gronchi da Linha 5-Lilás recebe campanha de saúde bucal com distribuição gratuita de kits de escovação

Ação acontecerá das 10h às 14h e contará com entrega de escova de dentes, pasta e fio dental, além de orientação sobre prevenção e higienização

 

Seguindo em seu compromisso de promover o bem-estar aos passageiros que circulam diariamente por suas estações, a ViaMobilidade, concessionária responsável pela operação e manutenção da Linha 5-Lilás de metrô de São Paulo, volta com a campanha de incentivo e cuidados com a saúde bucal. A ação, em parceria com o HASP - Hospital Adventista de São Paulo, vai distribuir gratuitamente kits com escova de dentes, pasta e fio dental. A entrega será nesta quarta-feira, dia 24 de fevereiro, das 10h às 14h, na estação Giovanni Gronchi.

Segundo a Federação Dentária Internacional (FDI), mais de 90% da população mundial irá sofrer alguma forma de doença bucal, como cáries, doenças periodontais e até câncer oral. Para contornar esse quadro, especialistas reforçam que os cuidados com a boca devem ser feitos diariamente, desde a primeira infância, com o aprendizado de como escovar os dentes, até a escolha de escovas adequadas e visitas regulares ao dentista.

Para chamar a atenção da população e incentivar a conscientização desses cuidados, além da distribuição de kits de escovação, os profissionais presentes na ação também irão orientar sobre prevenção e higienização e esclarecer dúvidas dos passageiros. Para garantir o distanciamento físico entre as pessoas e evitar aglomerações, colaboradores da ViaMobilidade acompanharão a ação.


Serviço:

Campanha "Projeto Saúde Bucal"

Das 10h às 14h

Dia 24 de fevereiro - Estação Giovanni Gronchi


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