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terça-feira, 25 de setembro de 2018

Em época de eleição, o que esperar do setor de turismo?


Agora é pra valer! Candidatos já colocaram suas estratégias e campanhas eleitorais nas ruas e o eleitor está cada vez mais exigente e antenado, acompanhando o movimento que uma das mais importantes eleições do período democrático traz para o cenário político e econômico do País.

Inevitavelmente, o mercado como um todo também se coloca em atenção. O compasso de espera é inevitável, mas a necessidade de dar continuidade aos planos e estratégias para obtenção de bons resultados nas companhias dá o contraponto para que a economia continue o cauteloso processo de recuperação. 

No turismo os indicadores se mantêm estáveis. Segundo o Ministério do Turismo, gastos de estrangeiros no Brasil, por exemplo, cresceu 6% no primeiro semestre de 2018. O total acumulado nos primeiros seis meses do ano, chegou a US$ 3,24 bilhões. Ou seja, US$ 180 milhões a mais que no mesmo período do ano anterior. No acumulado do ano, a despesa cambial foi de US$ 9,57 bilhões. Isso corresponde a um percentual de 8,72% superior ao mesmo período de 2017.

Ainda assim, é um ano desafiador. Não é a primeira vez que faço essa afirmação. Mas, sem dúvida, é também um ano de reflexão e aprendizado para todos os níveis e setores, mas, principalmente, para quem está à frente de cargos estratégicos e da tomada de decisão nas empresas.

No segmento de turismo, assim como em diversos outros, o impacto é sentido. A oscilação do mercado faz um movimento em cadeia. O público B2C está em alerta com a alta do dólar, e alguns postergam as viagens de lazer. Agências de viagens e companhias aéreas buscam alternativas mais atrativas congelando o dólar para minimizar o efeito cascata. Mas, é nesse cenário que, de forma positiva, os empresários e as viagens corporativas têm mostrado excelentes perspectivas em níveis mundiais. A expectativa é que o aumento alcance 5.1% até 2021. Isso, graças aos avanços tecnológicos, a digitalização de pagamentos e a disponibilidade de serviços em hotéis. Um desses exemplos é a inteligência artificial, que auxilia na automatização das reservas de viagens de negócios. Enquanto os métodos de pagamento virtual permitem que os executivos cobrem os empregadores por quartos, refeições e outras despesas sem a necessidade de um cartão de crédito.

Mesmo com toda essa instabilidade econômica, a boa notícia é que o cenário eleitoral é um velho conhecido de empresários, gestores e companhias no geral. Em eleições passadas o período eleitoreiro foi também de análise, avaliação e apostas postergadas com alta do dólar e instabilidade financeira. Isso nos permite dizer que sabemos, ainda que não totalmente, o caminho das pedras e como o panorama se desenrola.

Há variáveis em cada situação, é claro. Este ano, especificamente, além das questões recorrentes da proximidade das eleições, há toda uma conjuntura de fatores externos, como a elevação da taxa de juros dos Estados Unidos e da União Europeia, que força essa alta do dólar e a desvalorização do real. Contudo, esse processo de análise dos riscos globais permite prever e minimizar os impactos no Brasil.

Após as eleições, e com uma visão menos turva sobre o andamento da agenda de reformas e a trajetória da dívida brasileira, será possível ter maior clareza sobre o rumo do país, da economia, da confiança do consumidor e outros indicadores fundamentais para dias mais prósperos.

Agora, é hora de buscar um equilíbrio da balança. Fazer a lição de casa. Avaliar as possibilidades para que, após as eleições, seja em qual cenário for, o plano esteja traçado e pronto para ser colocado em prática. A conferir a retomada e a evolução do mercado de turismo.





Luciane Leite - diretora do WTM Latin America

Compartilhar vídeo pornográfico de terceiros agora é crime


 Em 24 de setembro último, o presidente em exercício, Ministro Dias Toffoli, sancionou a Lei 13.718/18, que, além de outras alterações do Código Penal, tornou crime a publicação e o compartilhamento de fotografia ou vídeo, sem autorização, de cena de sexo, nudez ou pornografia de terceiros maiores de idade.

A pena para este crime é de 1 a 5 anos, previsto também, um aumento de pena de 1/3 a 2/3, se o crime for praticado por alguém que já teve relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação, essa modalidade é conhecida como “Revenge Porn” ou vingança pornô.

O advogado, Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, que é Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da ABRACRIM, analisa que: “esta nova lei tem impacto direto para muitos que utilizam as redes sociais. Não é incomum o envio de fotos e vídeos pornográficos em grupos de Whatsapp, e a partir de agora, todos que estão compartilhando estes vídeos sem autorização, cometem este novo crime. Também se aplica a punição para quem compartilha nudes de terceiros maiores, sem autorização”.

Adverte-se que quando se trata de vítima menor de idade, a conduta de armazenamento e compartilhamento já era enquadrada como pedofilia”.

O especialista em Cibercrimes complementa que “esta mudança alcança também os que fazem o “Revenge Porn” (que é, por exemplo, o vazamento de fotos íntimas por um ex-namorado(a) por vingança), que agora contempla penas mais severas com a previsão específica desta conduta no Código Penal”.

O Dr. Luiz Augusto D’Urso conclui ser positiva esta nova lei, salientando que “é um importante passo no combate aos Cibercrimes. Uma lei nova, que demonstra, mais uma vez, o constante aperfeiçoamento legal para enfrentar os novos problemas trazidos com o avanço da tecnologia”, finaliza o advogado

Hipóteses de perda do poder familiar são ampliadas


Foi sancionado nesta segunda-feira (24/09), pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente da República em exercício, a lei que amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe dos próprios filhos.

O poder familiar, chamado até recentemente de “pátrio poder”, compreende os deveres e direitos na relação de pais e filhos. Para o ministro Toffoli, o poder familiar não é um mero direito subjetivo a ser exercido ao alvitre do titular, é uma autoridade a ser exercida não em benefício do detentor, de seu titular, mas em razão do interesse maior, o bem-estar dos filhos e da família que são sujeitos de direito. “Nada mais natural, portanto, do que retirar o poder familiar daqueles que por seus atos se mostrem inaptos para exercê-lo, atos incompatíveis com esse grande dever que é o poder familiar. E isso não simplesmente para puni-los, mas sobretudo para proteger a dignidade de quem é mais vulnerável, para garantir a proteção integral da criança, do adolescente e da mulher”, disse o ministro Toffoli.

O projeto, de iniciativa da deputada Laura Carneiro (MDB/RJ), altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil, incluindo, entre as possibilidades de perda do poder familiar, os crimes dolosos sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado – caso dos cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Pelo novo dispositivo, perderá o poder familiar aquele que praticar contra estes familiares os crimes de homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, e estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.


Garantia de estudos aos alunos em tratamento de saúde

Outra lei sancionada pelo ministro Dias Toffoli alterou as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 1996 -, para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

O ministro Toffoli ressaltou que as leis vão ao encontro da Constituição Federal, para que os princípios e premissas de igualdade possam ir para além da lei e se realizem na vida das pessoas. “A Constituição é o nosso grande norte e nós temos que defendê-la”, disse.







Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias


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