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terça-feira, 25 de setembro de 2018

Dia do Idoso: Brasil vê aposentadoria ativa crescer e o número de famílias mantidas por idosos aumentar


Segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), atualmente, os idosos representam mais de 7% da força de trabalho


De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), atualmente, os idosos representam 7,8% da força de trabalho, o que representa um aumento de 1,5% em relação ao ano de 2012, quando os aposentados ativos somavam 6,3% dos economicamente ativos. Outro dado relevante apontado pelo levantamento foi que no primeiro trimestre de 2012, 20% dos idosos que perderam o emprego optaram por parar de trabalhar, já no mesmo período de 2018, o número caiu para 16%. Da mesma forma, aqueles que já estavam desempregados entre janeiro e março de 2012, 48% optaram por aderir à inatividade, enquanto em 2018 esse número caiu para 40%. No comparativo desses seis anos que separam as duas pesquisas, a análise aponta, ainda, para uma menor absorção daqueles que já passaram dos 60 anos pelo mercado, se em 2012 28% conseguiram uma colocação, em 2018 esse número caiu para 23%, um decréscimo de 5%.

Os dados refletem uma realidade brasileira de envelhecimento da população, mas também mostram que o perfil do idoso está mudando. "Seja por necessidade, seja por vontade, os idosos estão cada dia mais presentes no mercado de trabalho", diz José Augusto Minarelli, CEO da Lens & Minarelli e especialista em recolocação profissional. Um dos fatores que influencia nesse aumento do número de idosos como força de trabalho está o alto número de desempregados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em agosto já eram cerca de 13 milhões em todo país. "Situações como esta, muitas vezes, obrigam aqueles que já poderiam estar descansando a voltar ao trabalho para complementar a renda doméstica", diz Minarelli.

De acordo com pesquisa realizada pela LCA Consultores, empresa de soluções em economia, aproximadamente 10 milhões de pessoas dependem da renda dos aposentados para viver. Só em 2017, os domicílios nos quais 75% da renda (ou mais) vem de indivíduos com mais de 60 anos, sofreu um aumento de 12%, o que totaliza, hoje, 5,7 milhões.

Para José Augusto Minarelli, uma aposentadoria ativa é desafiadora, mas necessária para quem deseja manter a qualidade de vida e a saúde financeira estável. Para atingir o objetivo, há algumas ferramentas que facilitam o processo de adaptação pessoal e de reconhecimento do mercado, entre elas, o counseling como instrumento de apoio à reflexão e decisões pessoais e profissionais. Para tanto, é realizada uma avaliação que abrange desde competências, vocações e olhar mercadológico até a detecção de ameaças à saúde. O especialista ressalta, ainda, que a aposentadoria deve ser observada como uma nova fase de aprendizagem e, com o counseling, ela pode ser vivenciada com a plenitude do auxilio profissional.

Entre as opções para quem quer ou precisa trabalhar nessa fase da vida é investir em novos negócios, principalmente num momento de retração do mercado formal. Mas empreender pode ser um desafio ainda maior. Minarelli considera que resiliência, ousadia, poder de negociação, boa comunicação, habilidade para liderança e gerenciamento de crise, são algumas características que definem alguém preparado para essa empreitada. "É preciso que cada pessoa identifique suas necessidades e potencialidades antes de se arriscar em um novo empreendimento", finaliza Minarelli.


Como os peritos avaliam um acidente de trânsito?


Quando ocorre um acidente veicular, é normal que os implicados não entreguem detalhes precisos ou detalhes que facilitem a reconstituição precisa dos eventos que resultaram na colisão. O envolvimento pessoal de cada um dos condutores acaba gerando a necessidade de um olhar técnico e objetivo, que defina através de uma metodologia comprovada as responsabilidades de cada um.

Responsável pela análise técnica de um acidente, o perito em Acidentes de Trânsito é quem monta um quebra-cabeças de milhares de peças de distintas formas e tamanhos e de quem depende que o resultado final seja capaz de descrever de forma precisa: Quem? Que? Quando? Onde? Como? E por que?

Além dos conhecimentos técnicos primordiais para elucidar as causas, o profissional deve contar com a capacidade de avaliar como o fator humano ou ambiental, que afeta cada um dos elementos que contribuíram para o ocorrido, seja agravando ou minimizando os danos causados. Além do conhecimento profundo do Código de Trânsito, que permite que o experto possa elucidar de forma objetiva, baseado nos dados técnicos e vestígios levantados pela autoridade (policial, perito criminal ou judicial), a sequência de fatores que resultou no acidente veicular. 

A quantidade e qualidade das informações recolhidas no local da ocorrência é que define se será possível a reconstituição geral dos fatos; o primordial, independente do produto final, é que o perito assistente seja capaz de demonstrar, de forma clara e baseado na metodologia científica, o que aconteceu, como e qual a responsabilidade de cada um dos envolvidos.

Entre as provas mais importantes recolhidas no local do acidente estão as marcas de frenagem, fotografias, análise topográfica, sinalização (placas, faixa de pedestres, semáforo, etc.), tipo de via, entre outros. Todas elas possuem uma escala própria para sua avaliação individual e em conjunto, através de softwares ou não, levarão à descrição da sequência de fatores que resultaram na colisão. 

Dentro de um processo judicial, o fato de contar com um perito em Acidente de Trânsito possibilita que seja realizado um estudo ampliado considerando não só o que foi recolhido pela autoridade local, mas o uso de análises científicas que permitam descrever dados como velocidade, distância percorrida, aceleração, tempo de reação, compatibilidade de danos entre os veículos, e com isso defender a tese apresentada pelo causídico.






Tuany Caldas Villamarim – Coordenadora da área de assistência técnica da Vendrame Consultores Associados, que conta com 20 anos de experiência em Perícias. Engenheira especializada em Segurança do Trabalho e Perícias Criminais, Ciências Forense e aperfeiçoamento em Acidentes de Trânsito.


Deficientes em concursos: decreto detalha regras de participação


Foi sancionado nesta segunda feira (24/9) o último decreto que regulamenta a Lei 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI). O documento foi assinado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Antonio Dias Toffoli, que, desde o último domingo, assume interinamente a Presidência da República.

”Nos últimos seis meses muitos decretos foram publicados e este último trata do percentual mínimo de 5% na administração pública”, informou o ministro de Direitos Humanos, Gustavo Rocha, um dos coordenadores do projeto. “Trouxemos nesse decreto uma roupagem diferente da que havia na Lei, que era mais genérica, inclusive atualizamos a terminologia e orientamos melhor como deve ser feita a seleção pública”, disse.

O decreto traz detalhes sobre a adaptação das provas. O anexo do documento assegura o acesso a tecnologias assistivas nos processos seletivos, sem prejuízo das adaptações que forem necessárias aos candidatos com deficiência visual, auditiva e/ou física.

Direitos

A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em vigor desde 2016, garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias. Entre as mudanças advindas da Lei estão a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. Além disso, o texto define que quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito à pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém devido à deficiência.

Em julho, já havia sido sancionado um decreto também regulamentando a Lei, fazendo referência à acessibilidade nos apartamentos residenciais e condomínios. Com a medida, todos os novos empreendimentos residenciais devem incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. O decreto contém anexo que descreve uma série de recomendações técnicas para garantia da acessibilidade, todas de acordo com parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).





Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias


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