Foi sancionado nesta segunda
feira (24/9) o último decreto que regulamenta a Lei 13.146/2015, também
conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI). O documento foi assinado pelo
presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro José Antonio Dias Toffoli, que, desde o último domingo, assume
interinamente a Presidência da República.
”Nos
últimos seis meses muitos decretos foram publicados e este último trata do
percentual mínimo de 5% na administração pública”, informou o ministro de
Direitos Humanos, Gustavo Rocha, um dos coordenadores do projeto. “Trouxemos
nesse decreto uma roupagem diferente da que havia na Lei, que era mais
genérica, inclusive atualizamos a terminologia e orientamos melhor como deve
ser feita a seleção pública”, disse.
O
decreto traz detalhes sobre a adaptação das provas. O anexo do documento
assegura o acesso a tecnologias assistivas nos processos seletivos, sem
prejuízo das adaptações que forem necessárias aos candidatos com deficiência
visual, auditiva e/ou física.
Direitos
A
Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em vigor desde 2016,
garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde,
além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias. Entre as mudanças
advindas da Lei estão a proibição da cobrança de valores adicionais em
matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. Além disso, o
texto define que quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com
deficiência em planos privados de saúde está sujeito à pena de dois a cinco
anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar
emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém
devido à deficiência.
Em
julho, já havia sido sancionado um decreto também regulamentando a Lei, fazendo
referência à acessibilidade nos apartamentos residenciais e condomínios. Com a
medida, todos os novos empreendimentos residenciais devem incorporar recursos
de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais
devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. O decreto contém
anexo que descreve uma série de recomendações técnicas para garantia da
acessibilidade, todas de acordo com parâmetros da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
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