Mais de 30 milhões de trocas de operadoras de
telefonia móvel e fixa foram realizadas no Brasil, desde setembro de 2008,
quando a portabilidade numérica foi implementada. Segundo o relatório divulgado
pela ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações),
Entidade Administradora do serviço no País, o registro é de que 30,4 milhões de migrações foram
efetivadas em pouco mais de sete anos. As solicitações de transferência de
operadora com manutenção do número do telefone em 11,55 milhões (38%) das
vezes foram originadas por usuários de aparelhos fixos e em 18,84 milhões (62%) de telefones
móveis.
Quarto
trimestre - O relatório
da ABR Telecom informa também que, durante o quarto trimestre do ano 2015 (outubro a dezembro), em todo o
território nacional, foram efetivadas 1,1
milhão de migrações entre
prestadores de serviços telefônicos. As solicitações de usuários de telefones fixos, nessas transferências, respondem
por 352,45 mil migrações (32%) e as demandas realizadas no
serviço móvel por 748,74 mil (68%).
Em
2015 - Entre 1º de
janeiro e 31 de dezembro de 2015, mais
de quatro milhões de trocas de operadoras de telefonia fixa e móvel, sem
alteração do número, foram realizadas no Brasil. Entre essas transferências, a
ABR Telecom mostra que os assinantes de telefonia fixa demandaram 1,5 milhão
(36%) das migrações, no decorrer do último ano, e os usuários de telefones móveis, 2,63 milhões (64%).
São Paulo 2015
- No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, no estado de São Paulo,
foram efetivadas 1,46 milhão de migrações, sendo 466,10 mil (32%) na telefonia fixa
e 1 milhão (68%) na móvel.
Para
efetivar a portabilidade numérica
O usuário de serviço telefônico que
deseja realizar a portabilidade numérica deve procurar a operadora para onde
ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica
determina que, entre os critérios a ser atendidos para efetivar a migração, o
solicitante deve
-
Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo
-
Comprovar a titularidade da linha telefônica
-
Informar o número do documento de identidade
-
Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de
pessoa jurídica
-
Informar o endereço completo do assinante do serviço
-
Informar o código de acesso
-
Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja
migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa
acompanhar o processo de transferência. No Brasil, o modelo de portabilidade
numérica determina que migrações devem ser solicitadas dentro do mesmo serviço,
de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos
- O tempo de
transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou
após esta data, se o usuário desejar agendar.
Para desistir da portabilidade numérica,
o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação de transferência, para
suspender o processo de migração.
Consultas - Acompanhe o movimento de pedidos e
efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data
de início do serviço, pelo site da ABR Telecom http://www.abrtelecom.com.br. O site
também dispõe de uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora
pertencem os números de telefones, consulte aqui: http://consultanumero.abrtelecom.com.br.
Lembrando - A portabilidade numérica é o serviço
que permite ao usuário trocar de operadora de telefonia fixa ou móvel, em áreas
de igual DDD, com a manutenção do número do telefone. Sua implantação seguiu um
calendário gradativo, iniciado no dia 1º
de setembro de 2008 e concluído em 2 de março de 2009, tornando-se
acessível para todos os usuários de telefonia no Brasil com 9 dias de
antecedência em relação ao prazo
estabelecido pela Anatel.