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Pesquisar e comparar
marcas dos artigos escolares são algumas alternativas para o consumidor
economizar e controlar os gastos
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Em janeiro, o
orçamento familiar fica reduzido com gastos que vão desde impostos à compra
de material escolar. Para economizar e evitar o endividamento logo no início
do ano é preciso ficar atento e antecipar as compras. Conforme orienta o IDEC,
associação civil de defesa do consumidores, pesquisar e negociar os
artigos escolares é fundamental.
O Instituto, que há
28 anos tem a missão de promover a educação, a conscientização e a defesa dos
direitos do consumidor, entende que em tempos de crise financeira é
necessário criar o hábito da antecipação. “Com a proximidade do início das
aulas, o consumidor precisa pesquisar preços, comparar benefícios e
características das marcas disponíveis no mercado, além de negociar valores e
formas de pagamento para fazer escolhas mais assertivas”, explica a
coordenadora executiva do Idec, Elici Maria Checchin Bueno.
Já que este ano os
preços dos artigos escolares estão até 35% mais caros que em 2015, segundo
dados da Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos
Escolares e de Escritório (ABFIAE), pesquisar ao invés de efetuar uma compra
por impulso já na primeira loja é a melhor alternativa. Por isso, o Idec
aconselha verificar os valor dos produtos em pelo menos três ou quatro
estabelecimentos diferentes, inclusive na internet, que também é um
importante canal de compras.
“Outra boa opção é
comprar só o que for necessário e reutilizar os materiais do ano passado que
ainda estão em perfeitas condições. Mochilas, estojos e lápis são apenas
alguns dos exemplos, mas até os cadernos que ficaram em branco ou foram muito
pouco preenchidos podem ser reaproveitados”, ressalta Elici.
Já na hora do
pagamento, o Idec orienta, preferencialmente, que os consumidores evitem o
cartão de crédito. Muitas vezes, essa alternativa pode agregar juros no
parcelamento. Neste caso, é indicado perguntar em até quantas parcelas a
compra está livre de acréscimos. Alguns estabelecimentos também fornecem a
opção de comprar em atacado, o que pode tornar o preço mais atrativo.
Outro cuidado
importante é com a lista fornecida pela escola, pois não é raro haver a
exigência para que os pais comprem o material de determinado estabelecimento
ou marca. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica como prática
abusiva e a escola também não podem praticar cobrança de qualquer valor ou
solicitar a compra de material de uso coletivo como: papel higiênico,
algodão, álcool, flanela, entre outros produtos que não sejam utilizados
exclusivamente pelo aluno. Se isso acontecer, o consumidor deve conversar na
escola e se não for atendido em sua solicitação efetuar reclamação em
canais como Procons e o Consumidor.gov.br”, conclui a coordenadora.
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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
Idec orienta sobre compra de material escolar
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