O Imposto de Renda de 2021 deve ser declarado até dia 30 de
abril; o advogado Plauto Holtz e a advogada Caroline D’Agostino tiram dúvidas e
falam sobre as mudanças que ocorreram este ano na declaração
A
Câmara dos Deputados aprovou no dia 31 de março a prorrogação do prazo de
entrega do Imposto de Renda de 2021. O projeto de Lei aprovado prevê que a
entrega possa ocorrer até o dia 31 de julho. Entretanto, a proposta ainda segue
para ser analisada pelo Senado. Dessa forma, a entrega continua sendo na data
divulgada pela Receita Federal, que é 30 de abril. Ano passado, o prazo também
foi prorrogado devido à pandemia.
De
acordo com Plauto Holtz, advogado especialista em Direito do Consumidor e
sócio-fundador da Holtz Associados, se a
entrega seguir na data informada pela Receita Federal, a declaração terá um
prazo menor este ano mesmo com a pandemia em vigência. “Este ano, o
contribuinte que teve rendimento tributável ou não no ano passado pode ser
obrigado a declarar IR. Serão cobrados valores diferenciados para quem recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado, ou com
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de
mais de R$ 40 mil”, explica.
Para
o advogado, existem alguns pontos a serem ressaltados sobre o Imposto de Renda
deste ano, para que erros não sejam cometidos. “Quem tiver restituição do
imposto, poderá incluir as chamadas contas de pagamento, que são originadas
pelos bancos digitais. Investimentos a partir de R$ 1 mil, por cada conta de
moeda digital, devem ser declarados. Além disso, quem tiver certificado
digital, poderá cadastrar e-mail ou número de telefone celular para receber
mensagens indicando que há andamentos no processamento da declaração. É importante
sempre estar atento, já que não inserir os dados nos campos corretos é um dos
principais erros de quem vai declarar o IR”, complementa Holtz.
Imposto
de Renda x Auxílio Emergencial: Como está funcionando?
De
acordo com a advogada especialista em direito tributário e sócia-proprietária
do M&D Advogados,
Caroline D'Agostino, uma das novidades do processo de declaração do Imposto de
Renda 2021 está sendo a necessidade de declarar o auxílio emergencial. “É
preciso tomar alguns cuidados na hora de realizar a declaração. Os
contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial, devem ter terminado o ano
com os rendimentos tributáveis abaixo dos R$ 22.847,76”, explica.
A
Receita Federal entende que o auxílio é uma receita tributável e deve entrar na
aba de ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica’. “Se o valor for acima do
limite estipulado, o auxílio precisará ser declarado e as parcelas de R$ 600,00
(R$ 1.200 para mães chefes de família)
recebidas, deverão ser devolvidas ao Fisco, sendo que o valor do auxílio não
deve ser incluído no cálculo desse limite. Quem incluir dependentes na
declaração de Imposto de Renda que receberam o Auxílio Emergencial, e os
rendimentos tributáveis ultrapassarem os R$ 22.847,76 também precisará declarar
o valor do benefício que os dependentes receberam em 2020, além de devolver a
quantia referente ao Auxílio Emergencial recebido por eles”, complementa a
advogada.
De
acordo com o Fisco, a expectativa é que 3 milhões de pessoas que receberam o
auxílio em 2020 tenham que devolver o benefício através da declaração do IR.
“Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, será gerado um
DARF para pagamento do valor do Auxílio. É importante saber que mesmo se você
tiver um valor para restituição do imposto de renda, o valor a ser devolvido
não será abatido, então você ainda precisará pagar o DARF”, conclui D'Agostino.
Para evitar erros, uma boa dica é
sempre guardar os documentos que serviram como base para a declaração do IR,
pois podem ser exigidos até cinco anos após a entrega da declaração. “Além
disso, não adianta colocar valores acima ou inexistentes com custos de médicos,
clínicas, convênios ou outra modalidade de gasto que gere restituição a mais.
Os dados são cruzados com quem recebeu os pagamentos, e assim, poderá responder
por crime de estelionato, caso se verifique uma má fé na declaração. Os únicos
gastos que podem gerar direito a restituição ou abatimento do imposto devido
são alguns da área de saúde, educação, previdência privada e com dependentes”,
conclui Plauto Holtz
Plauto Holtz - advogado, ex-presidente da comissão de direito do consumidor da OAB Sorocaba.
Com 16 anos de experiência, também é especialista em direito previdenciário, ex
professor Universitário pela faculdade UNIP e perito Grafotécnico. Também é
sócio-fundador do Holtz Associados um escritório de advocacia focado em
oferecer soluções jurídicas sólidas e multidisciplinares na área do direito,
medicina e segurança do trabalho, atende clientes dos mais variados setores da
economia, seja no campo da indústrias como também pessoas físicas e clientes do
setor do comércio varejista, educação, tecnologia e instituições financeiras.