Projeto de Lei de autoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE) determina que o óbito de profissionais da saúde e demais profissionais em decorrência da contaminação por covid-19 seja considerado acidente de trabalho para fins de recebimento dos benefícios previstos na Lei. Além dos profissionais da saúde, estariam amparados pela Lei os profissionais diretamente ligados ao combate à pandemia, bem como de profissionais dos setores administrativos de hospitais, unidades de saúde e hospitais de campanha, em decorrência da contaminação por covid-19.
“Considerando que acidente do trabalho é o que
ocorre pelo exercício da profissão provocando algum tipo de alteração na
capacidade para o trabalho, é de fácil percepção que os profissionais da área
de saúde, agentes comunitários de saúde, técnicos de laboratórios, agentes de
combates a endemias, trabalhadores de serviços funerários e de autópsia e todos
os demais que prestam serviço essenciais nesse momento, que contraírem covid-19
estarão claramente se enquadrando em acidentados no trabalho”, explica o
deputado federal Eduardo Bismarck.
Segundo o deputado, é extremamente importante
medidas como esta, pois propõem mais amparo a categorias profissionais
indispensáveis na linha de frente do combate à pandemia. “Vivemos uma situação
de calamidade pública, com consequências severas de falecimento de
profissionais necessários ao seu enfrentamento. Por isso, exige-se um maior
leque de proteção a esses profissionais. Para tanto é imprescindível a adoção
de medidas estatais para proteger esses profissionais e seus dependentes,
diante de prováveis fatalidades”, conclui o deputado federal Eduardo Bismarck.
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