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segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Mais jovens recém-formados ficam sem emprego no país


Pesquisa do Dieese aponta que diminuiu a proporção daqueles que atuam na área de formação


Mesmo com a leve retomada do otimismo em relação ao mercado de trabalho no país, o cenário para jovens recém-formados não parece tão animador.

Pesquisa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) mostra que, entre 2014 e 2018, a proporção de profissionais que saem da faculdade e não conseguem arrumar trabalho passou de 8,2% para 13,8%.

“O índice preocupa, porque mostra não apenas que esses jovens estão tendo dificuldade em se inserir no mercado de trabalho, mas que também não estão conseguindo postos que exigem ensino superior e conhecimentos específicos naquilo que se formaram”, diz Gustavo Monteiro, técnico do órgão.
Mesmo reconhecendo que o cenário macroeconômico impacta direta e predominantemente a oferta de empregos, recrutadores afirmam que jovens recém-formados mais bem preparados têm mais chances de conquistar uma vaga.
De acordo com Dahra Quintella, coordenadora de seleção da 99jobs, HRtech referência em matching cultural entre candidato e empresa, um bom português, capacidade de comunicação, pontualidade, cuidado com a postura e cordialidade são essenciais para o êxito do candidato.

Saber se posicionar e usar sua bagagem numa entrevista é outro ponto fundamental, aponta Dahra.

"Antes de chegar, você precisa saber dizer quais experiências teve, quais são as principais informações sobre você mesmo que são as mais relevantes. Tenha clareza e não deixe para pensar em quem você é ou o que você fez apenas na hora que chegar na entrevista", explica.

"O profissional tem que entender que faculdade não é só um campo de estudo: ele tem que transformar essas plataformas em momentos de experiência que o aproximem do campo profissional que deseja", diz Dahra.

De acordo com ela, essa inserção pode se dar através de uma empresa júnior, instituição social, associação a uma atlética, entre outros. "O importante é ir procurando um interesse enquanto carreira."

"Se ele precisa realmente trabalhar, ele deve pensar em como transformar essa oportunidade de trabalho. O ideal é não se limitar aos sites de busca de vagas. É preciso buscar pessoas que são referência na área: podem ser aquelas que trabalharam com você, pessoas que você conheceu em um evento, no LinkedIn, enfim, pessoas que você tem como referência", diz.

Ainda dá tempo: 10 grandes vestibulares de São Paulo com inscrições abertas


Estudantes interessados em ingressar na universidade no 1º semestre de 2020 precisam se organizar com datas e taxas de inscrição


Para os vestibulandos de todo o Brasil, o segundo semestre é um período de extrema importância. Além de conciliar os estudos e revisões com a escolha da carreira, os candidatos precisam se organizar para prestarem as provas em si.
Para muitos, o período é uma maratona repleta de exames e, segundo Daniel Perry, diretor do Anglo Vestibulares, organizar-se é essencial. “É hora de aprofundar o conhecimento nos seus pontos fortes, correr atrás das matérias nas quais tem mais dificuldade e focar na otimização da rotina de estudos”, afirma o especialista.

Portanto, nada melhor do que se planejar e saber quando serão as provas de seu interesse e o valor que será investido nessa fase.

Confira o prazo de inscrição para alguns dos principais vestibulares do estado, a taxa de inscrição e a data das avaliações. O levantamento considera apenas as datas das primeiras fases e taxas sem desconto.


Universidade de São Paulo (USP)
Último dia para inscrições: 20 de setembro
Taxa de inscrição: R$ 182,00
Data da prova: 24 de novembro
Site: https://www.fuvest.br/



Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
Último dia para inscrições: 9 de setembro
Taxa de inscrição: R$ 170,00
Data da prova: 17 de novembro
Site: https://www.unicamp.br/unicamp/



Universidade Estadual Paulista (UNESP)
Último dia para inscrições: 7 de outubro
Taxa de inscrição: R$ 170,00
Data da prova: 15 de novembro
Site: https://www.vunesp.com.br/VNSP1901



Fundação Getúlio Vargas (FGV) – SP
Último dia para inscrições: 8 de outubro
Taxa de inscrição: R$ 150,00
Data da prova (Direito): 15 e 20 de novembro
Data da prova (Economia): 17 de novembro
Data da prova (Administração de Empresas e Administração Pública): 1º de dezembro
Site: https://vestibular.fgv.br/



Faculdades de Facamp (FACAMP)
Último dia para inscrições: 24 de setembro
Taxa de inscrição: R$ 70,00
Data da prova: 28 de setembro
Site: https://www.facamp.com.br/vestibular/



Insper
Último dia para inscrições: 2 de dezembro
Taxa de inscrição: R$ 200,00
Data da prova: 22 de dezembro
Site: https://www.insper.edu.br/vestibular/inscricao/



Pontifícia Universidade Católica (PUC) - Campinas 
Último dia para inscrições: 7 de outubro
Taxa de inscrição: R$ 120,00
Data da prova: 19 de outubro
Site: https://www.puc-campinas.edu.br/vestibular-puc/



Instituto Mauá de Tecnologia
Último dia para inscrições: 14 de novembro ou 27 de novembro
Taxa de inscrição: R$ 100,00
Data da prova: 20 de novembro ou 1º de dezembro
Site: https://maua.br/vestibular



Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) – SP
Último dia para inscrições: 5 de dezembro
Taxa de inscrição: R$ 120,00
Data da prova: 8 de dezembro
Site: https://www.espm.br/vestibular/



Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
Último dia para inscrições: 25 de outubro
Taxa de inscrição:
Data da prova: 12 e 13 de dezembro
Site: https://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/

 

A polêmica das aposentadorias especiais



Os temas das aposentadorias especiais e das aposentadorias de categorias diferenciadas se destacam nas discussões sobre o texto base da Reforma da Previdência (PEC 06/19), recentemente aprovado em primeira votação no dia 12 de julho de 2019.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, sejam eles insalubres, perigosos ou penosos.

Antes de 28/05/1995 vigoravam os anexos do decreto 83.080/79 nos quais o enquadramento como a aposentadoria especial se dava simplesmente pela profissão desenvolvida, ou seja, havia um extenso rol de atividades cujas profissões permitiam aposentadoria especial, dentre elas podemos citar os médicos, frentistas, motoristas, cobradores, tratoristas, metalúrgicos, soldadores, e até mesmo jornalistas.

Após 28/05/1995, com a entrada em vigor da Lei 9.032/95 caiu por terra o enquadramento baseado na categoria, sendo necessário comprovar, caso a caso, a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.

Não obstante isso, pelas regras atualmente vigentes acerca da aposentadoria especial, é possível aposentar-se após completar 15, 20 ou 25 anos de contribuição de acordo com o agente nocivo constatado. Durante a jornada de trabalho, a exposição deve ser ininterrupta e contínua, não havendo idade mínima para pleitear a aposentadoria especial, porém é mister ter no mínimo 180 meses de efetiva atividade para fins de carência.

Ainda, é necessário comprovar perante o INSS a exposição a agentes nocivos através de documentos tais como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que contém várias informações, dentre elas as atividades exercidas e os agentes nocivos ao qual o empregado possa estar exposto; e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), através do qual é possível identificar a exposição a agentes, sejam eles físicos, biológicos ou químicos que possam vir a prejudicar a saúde do trabalhador.

Como se disse, o texto base da Reforma da Previdência, aprovado em primeiro turno, apresentou modificações quanto aos requisitos para concessão de aposentadoria especial.

Pelas novas regras, para concessão da aposentadoria especial, continua valendo o tempo de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ao longo de 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente. Porém, haveria um novo requisito: idade mínima de 55 anos em atividade especial que demande 15 anos de contribuição; 58 anos para 20 anos de contribuição em atividade especial e 60 anos quando se tratar de atividade especial que necessite de 25 anos de contribuição.

É justamente essa fixação de idade mínima que que tem gerado grande polêmica. Questiona-se se a aplicação de idade mínima para categorias expostas a agentes nocivos não afetaria efetivamente a saúde daqueles trabalhadores, desvalorizando a profissão de risco. Na contramão da referida assertiva há a discussão quanto ao critério de justiça, no sentido de que os aposentados nesta modalidade seriam privilegiados, já que têm a possibilidade de se aposentar muito mais cedo do que os demais trabalhadores e com média de valor relativamente superior ao aplicado na regra geral.

As opiniões são diversas e estão divididas. Parte da população concorda com a alteração quando se compara às categorias especiais, invocando critérios de igualdade, mas não adentrando no cerne da questão. Por outro lado, alguns estudiosos tecem críticas ao texto que contém as novas regras, no sentido de que os trabalhadores continuariam a trabalhar expostos a agentes nocivos, mesmo após o tempo de contribuição mínimo exigido, de forma que a saúde dos trabalhadores poderia ser comprometida, o que acarretaria um maior número de afastamentos por doenças.

A crítica está no fato de que, ao continuar laborando por um maior número de anos em atividade de risco, a finalidade da norma estaria perdida, uma vez que seu intuito era de minimizar a exposição aos agentes nocivos.

Inobstante a isso, a polêmica não para por aí. Profissionais de categorias diferenciadas, como é o caso dos professores, também têm regras especiais para aposentadoria. E aí vem a questão: por que se diferenciam da maioria da população?

Quanto à categoria dos professores do setor privado, apenas citada a título de exemplo, atualmente não há idade mínima para aposentadoria, apenas exige-se 25 anos de contribuição para mulher e 30 para homens. O texto da reforma aprovado em primeiro turno manteve os tempos de contribuição e implementou idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Neste sentido, assim como nas aposentadorias especiais que envolvem atividades de risco, vê-se um endurecimento da norma. Se implementada a idade mínima, haveria aumento nos anos que o docente permanece em sala de aula em condições que tendem a afetar a saúde física e mental dos professores, segundo especialistas da saúde.

Os defensores do endurecimento da norma previdenciária se pautam no argumento de que não é através da previdência que serão solucionados os problemas inerentes às condições de trabalho dos profissionais em atividades especiais ou de risco.

O fato é que no Brasil as exceções à regra existem e, muitas vezes, geram calorosos debates, uma vez que não há programas efetivos que minimizem os riscos inerentes às atividades desenvolvidas por certas categorias. Assim, com a solução de se legislar por intermédio de emendas estanca-se o sangue mas a ferida permanece aberta.





Polyana Lais Majewski Caggiano - advogada associada no escritório Marins Bertoldi. Graduada em Direito, pós-graduada em Direito Constitucional e em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, licenciada em História, pós-graduada em Educação.

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