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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Ano-novo, check up novo



Os médicos alertam que até pessoas “saudáveis” podem ter doenças sem sintomas


Todos sabem da importância de bons hábitos para a saúde, como alimentação adequada e exercícios físicos regulares. Entretanto, mesmo uma pessoa saudável pode possuir uma doença sem sintomas. “Algumas doenças podem ser problemas adquiridos, que não dependem dos fatores de risco tradicionais. Qualquer um pode ter defeitos ou doenças que não apresentam sintomas e estar sob risco sem saber”, explica Dr. Alexandre Alessi, cardiologista do Hospital Nossa Senhora das Graças.

Por isso, o check up anual é essencial. Um indivíduo mesmo sem sintomas deve fazer, no mínimo, exames como avaliação dos possíveis fatores de risco, incluindo o eletro, o ecocardiograma e o teste de esforço. Esse cuidado é ainda mais importante entre os homens, geralmente a partir de 40 anos, e mulheres após a menopausa. “Além disso, todos devem controlar os fatores de risco como obesidade, tabagismo, diabetes, hipertensão e colesterol, que é a melhor forma de prevenção”, salienta o cardiologista.

As pessoas que já possuem doenças pré-existentes ou já tiveram algum problema cardíaco, assim como indivíduos que fazem parte de grupos de risco, precisam de cuidados redobrados. “Alguns pacientes devem ser monitorados com maior frequência para controlar os níveis de pressão arterial, colesterol e taxa de açúcar no sangue. Dependendo do caso, pode ser necessário consultar o cardiologista a cada três meses”, ressalta Dr. Alessi.


Somente para os homens

Além dos cuidados com o coração, a realização de exames preventivos é fundamental para os homens, pois permite o diagnóstico precoce do câncer de próstata, a principal causa de câncer entre os homens no Brasil, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer. O urologista do Hospital Nossa Senhora das Graças, Dr. Luiz Augusto Bendhack recomenda que a o check up prostático seja feito a partir dos 45 anos. “Entretanto se houver indivíduos com histórico familiar de câncer de próstata, os primeiros exames devem ser realizados aos 40 anos”.

Para detectar a existência do câncer de próstata é necessário fazer os seguintes exames: digital da próstata, o de toque retal, a avaliação laboratorial por exame de sangue e a ecografia. “Quando detectado o câncer de próstata, é possível tratar e até mesmo curar o paciente, sem limite de idade, mas é fundamental o diagnóstico precoce para o tratamento adequado”, enfatiza o urologista.


Somente para as mulheres

Cada faixa etária possui alguns exames específicos, porém, a partir dos 15 anos, a mulher deve realizar anualmente a coleta de secreções do colo uterino, o conhecido exame Papanicolau, para investigar se há a presença de lesões e do vírus HPV, agente do câncer do colo do útero. “Como o vírus tem um período de incubação de um a 15 anos e pode não apresentar sintomas, mesmo que a mulher permaneça longos períodos sem atividade sexual, deve fazer o exame todo ano”, afirma Dr. Roaldo Erich Meissner, ginecologista do Hospital Nossa Senhora das Graças. Também são recomendados a ecografia pélvica e exames de sangue que avaliarão colesterol, triglicerídeos, glicemia (teor de açúcar no sangue) e dosagens hormonais, em especial os da tireóide.

A partir dos 40 anos, também devem ser realizadas as mamografias, pois é a partir dessa idade que há maior incidência de câncer de mama. “A partir dos 45 anos ainda pode ser necessária a densitometria óssea para avaliar e identificar início de osteoporose”, considera o ginecologista.





terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Detran.SP orienta como proceder se veículo ficar imóvel na via



 Departamento também dá dicas de como agir em caso de acidentes com e sem vítimas

No meio do trajeto, de repente, seu veículo fica imóvel na via ou você se envolve em uma batida e o carro não anda. Sabe o que fazer nessa situação? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que em nenhum dos casos o motorista deve remover o veículo por conta própria do local por questão de segurança.
                                                                           
Quando ocorrer uma situação de pane ou acidente sem vítima em que o veículo ficar impossibilitados de se movimentar devem ser acionados os serviços de trânsito das prefeituras, se estiver em perímetro urbano, ou os rodoviários. Os guinchos deverão retira-lo da via e remaneja-lo para locais que não ofereçam riscos de acidentes.

É indispensável manter a calma e sinalizar o espaço ligando o pisca-alerta e utilizando o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30 metros a fim de evitar colisões. O motorista e os demais passageiros devem sair do veículo e procurar um local seguro, como um posto de gasolina nas proximidades ou mesmo o acostamento, para esperar o serviço de guincho.

Em casos com pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193).

Outro ponto importante é preservar o local e não movimentar os feridos, pois um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas. É preciso aguardar a chegada do socorro médico e da polícia, que fará registro do fato no próprio local ou em uma Delegacia de Polícia.

Já em situações de acidentes sem vítimas em que o carro continue funcionando, é preciso retirar o veículo da via para não interromper o tráfego de momento e anotar informações para a elaboração – se preciso – de um Boletim de Ocorrência (B.O.). Fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são importantes informações adicionais. 


Quando registrar B.O - A produção de um B.O. em casos de acidentes de trânsito - desde que não tenha vítimas ou danos ao patrimônio público - fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas as situações.

O B.O pode ser necessário para casos de reparação de danos, acionar a empresa de seguros ou dar início ao processo de indenização na justiça quando for o caso.  

Vale ressaltar que a Secretaria de Segurança Pública permite o registro eletrônico de boletins de acidentes de trânsito em seu sitehttp://www.ssp.sp.gov.br/nbo/.

Quanto ao acionamento do seguro, as exigências a serem cumpridas são estipuladas pela empresa seguradora (como, por exemplo, a apresentação de documentos, vistorias e/ou boletins de ocorrência).


Posturas inadequadas e multas - Determinadas posturas do motorista após o acidente podem resultar em multa de trânsito e até processo judicial. Omissão de socorro, por exemplo, é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses ou multa.

Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas, penalizadas com multa de R$ 1.467,35, deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência. Além das infrações, pode ficar configurado também como crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB.

Outra situação que também pode gerar infração de trânsito é deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas. Segundo o artigo 178 do CTB, é preciso priorizar a segurança e fluidez da via. Desrespeitar essa norma é uma infração média com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A curiosidade de outros motoristas pode atrapalhar a ação de quem estiver trabalhando no local e também pode gerar multa de trânsito. Orientamos que quem esteja passando dirigindo pelo local do acidente não utilize o celular ao volante para tirar fotos ou filmar o acidente, pois conduzir o veículo utilizando o aparelho além de poder resultar em outro acidente de trânsito é também uma infração de trânsito. Dirigir com apenas uma das mãos é considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.


Seguro DPVAT - Pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, tanto condutores, passageiros ou pedestres podem solicitar a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, popularmente conhecido como Seguro DPVAT. Ele oferece coberturas em três situações: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. O pedido deve ser feito diretamente à Seguradora Líder, atualmente responsável pela administração do DPVAT. Mais informações no site www.seguradoralider.com.br ou 0800-022-1204.


Como regularizar o veículo - Em casos de danos na numeração do motor ou do chassi, será necessário fazer a remarcação. Veículos sinistrados por danos na estrutura devem ser consertados e passar por procedimento administrativo junto ao Detran.SP para retornar à circulação. O passo-a-passo para regularizar a situação do veículo pode ser consultado no portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Veículos”.




DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link:http://bit.ly/2ptdw0r

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:

Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".





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