Departamento também dá dicas de como agir em caso de acidentes com e sem
vítimas
No meio do
trajeto, de repente, seu veículo fica imóvel na via ou você se envolve em uma
batida e o carro não anda. Sabe o que fazer nessa situação? O Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que em nenhum dos casos o
motorista deve remover o veículo por conta própria do local por questão de
segurança.
Quando ocorrer uma
situação de pane ou acidente sem vítima em que o veículo ficar impossibilitados
de se movimentar devem ser acionados os serviços de trânsito das prefeituras,
se estiver em perímetro urbano, ou os rodoviários. Os guinchos deverão
retira-lo da via e remaneja-lo para locais que não ofereçam riscos de
acidentes.
É indispensável
manter a calma e sinalizar o espaço ligando o pisca-alerta e utilizando o
triângulo em uma distância segura de no mínimo 30 metros a fim de evitar
colisões. O motorista e os demais passageiros devem sair do veículo e procurar
um local seguro, como um posto de gasolina nas proximidades ou mesmo o
acostamento, para esperar o serviço de guincho.
Em casos com
pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a
necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue
191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193).
Outro ponto
importante é preservar o local e não movimentar os feridos, pois um atendimento
inadequado pode deixar graves sequelas. É preciso aguardar a chegada do socorro
médico e da polícia, que fará registro do fato no próprio local ou em uma
Delegacia de Polícia.
Já em situações de
acidentes sem vítimas em que o carro continue funcionando, é preciso retirar o
veículo da via para não interromper o tráfego de momento e anotar informações
para a elaboração – se preciso – de um Boletim de Ocorrência (B.O.). Fotos dos
danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do
local, dia e horário do ocorrido, são importantes informações adicionais.
Quando registrar
B.O - A produção de um
B.O. em casos de acidentes de trânsito - desde que não tenha vítimas ou danos
ao patrimônio público - fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja,
não é obrigatório em todas as situações.
O B.O pode ser
necessário para casos de reparação de danos, acionar a empresa de seguros ou
dar início ao processo de indenização na justiça quando for o caso.
Vale ressaltar que
a Secretaria de Segurança Pública permite o registro eletrônico de boletins de
acidentes de trânsito em seu sitehttp://www.ssp.sp.gov.br/nbo/.
Quanto ao
acionamento do seguro, as exigências a serem cumpridas são estipuladas pela
empresa seguradora (como, por exemplo, a apresentação de documentos, vistorias
e/ou boletins de ocorrência).
Posturas
inadequadas e multas - Determinadas
posturas do motorista após o acidente podem resultar em multa de trânsito e até
processo judicial. Omissão de socorro, por exemplo, é considerado crime de
acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de
um a seis meses ou multa.
Já o artigo 176 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas,
penalizadas com multa de R$ 1.467,35, deixar de prestar ou providenciar socorro
às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o
registro da ocorrência. Além das infrações, pode ficar configurado também como
crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no
artigo 304 do CTB.
Outra situação que
também pode gerar infração de trânsito é deixar de retirar os veículos
envolvidos em acidentes sem vítimas. Segundo o artigo 178 do CTB, é preciso
priorizar a segurança e fluidez da via. Desrespeitar essa norma é uma infração
média com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
A curiosidade de
outros motoristas pode atrapalhar a ação de quem estiver trabalhando no local e
também pode gerar multa de trânsito. Orientamos que quem esteja passando
dirigindo pelo local do acidente não utilize o celular ao volante para tirar
fotos ou filmar o acidente, pois conduzir o veículo utilizando o aparelho além
de poder resultar em outro acidente de trânsito é também uma infração de
trânsito. Dirigir com apenas uma das mãos é considerada gravíssima quando for
cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular, com
multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.
Seguro DPVAT
- Pessoas envolvidas em
acidentes de trânsito, tanto condutores, passageiros ou pedestres podem
solicitar a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre, popularmente conhecido como Seguro DPVAT. Ele
oferece coberturas em três situações: morte, invalidez permanente e reembolso
de despesas médicas e hospitalares. O pedido deve ser feito diretamente à
Seguradora Líder, atualmente responsável pela administração do DPVAT. Mais
informações no site www.seguradoralider.com.br ou
0800-022-1204.
Como regularizar o
veículo - Em casos de danos
na numeração do motor ou do chassi, será necessário fazer a remarcação.
Veículos sinistrados por danos na estrutura devem ser consertados e passar por
procedimento administrativo junto ao Detran.SP para retornar à circulação. O
passo-a-passo para regularizar a situação do veículo pode ser consultado no
portal www.detran.sp.gov.br, na
área de “Veículos”.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de
São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais
informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link:http://bit.ly/2ptdw0r
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais
localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às
19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios
e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de
"Atendimento".
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