Alugar um imóvel para curtir as férias e Carnaval não é um bicho
de sete cabeças, mas vale a pena se precaver contra roubadas
O período tão aguardado de férias, Carnaval e feriados prolongados
significa uma mudança de rotina que ajuda a restaurar o corpo, a mente e a
disposição. Pode-se dizer que é uma época que serve de repouso,
descanso ou para fazer outras atividades que não sejam as de sempre.
Em
virtude disso, todo começo de ano aumenta a procura do chamado “aluguel de
temporada” nas cidades com atrações turísticas, praias, que possuem melhor
infraestrutura e cuidados para receber os visitantes em momento de pandemia. O
movimento também cresce no interior no estado em áreas de chácaras, com acesso
a natureza e distante dos lugares mais agitados.
Para
aproveitar os dias de descanso com tranquilidade e sem ter dores de cabeça na
locação temporária, confira as dicas do presidente da
Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP), Luiz
Fernando Martins Alves, entidade que representa mais de mil condomínios em
todas as regiões do Estado.
O que é aluguel de temporada?
É um tipo de
locação diferente da residencial, modelo mais comum aqui no Brasil. Nele se
inclui a casa de férias ou outro imóvel que é alugado por um curto período de
tempo, geralmente inferior a 90 dias.
Esta é uma
modalidade muito procurada por grupos de pessoas, como famílias em período de
férias ou em feriados prolongados, por exemplo.
Isso é permitido em tempos de pandemia?
Sim, é permitido.
Mas é fundamental evitar aglomerações, seguir todos os protocolos de segurança
dos órgãos de saúde, conhecer as leis municipais, ver se a cidade tem alguma
restrição por causa da pandemia, horário para toque de recolher etc.
Qualquer imóvel pode ser alugado para temporada?
Não. Se um imóvel
estiver dentro de condomínio, valem as regras estabelecidas no regimento
interno e na convenção.
Mesmo quem busca a
locação por aplicativos, como Airbnb, precisa ficar atento às normas do condomínio
e ver se isso é permitido, pois existem moradores que não se sentem seguros com
a entrada e saída de estranhos.
Quais os principais cuidados na hora de alugar um imóvel por temporada?
Pesquise bastante.
Existem muitas opções disponíveis para os diferentes estilos de público e
preços.
Conheça o imóvel
antes de alugar. Isso dará mais segurança de que aquilo que está sendo mostrado
é real. Se não for possível ir presencialmente ao imóvel, busque recomendações
com corretores ou imobiliárias confiáveis.
Veja se a
localização do imóvel atende sua necessidade, se não há excesso de barulho na
região, se o local tem fácil acesso, se há comércio por perto.
Jamais faça
acordos informais. Coloque tudo por escrito.
O que deve constar num contrato de aluguel por temporada?
Todas as
informações que dão mais segurança tanto para o locador [dono do imóvel],
quanto para o locatário [quem vai alugar o imóvel]. Entre elas estão:
-identificação das
partes
-descrição
completa da residência com endereço e matrícula no registro de imóveis
-valor do aluguel,
forma e condições de pagamento
-tempo de estadia
-descrição das
multas em caso de descumprimento do contrato ou depredação da moradia
-descrição dos
equipamentos e mobílias da residência (TV, controle
remoto, ar-condicionado, geladeira, cadeiras, sistema de Wi-Fi, outros
eletrodomésticos e utensílio; tudo deve ser descrito e funcionar corretamente)
-se o
imóvel estiver dentro de um condomínio, é fundamental anexar ao contrato cópia
do regimento, da convenção e outras regras do ambiente
que possam interferir no uso pelos locatários.
-número de pessoas
que podem ocupar o imóvel durante a locação
Muita atenção a
esse último item, que costuma ser ignorado pelo proprietário da moradia. É
fundamental incluir essa informação no contrato. Sem essa regra, o locatário
pode hospedar mais gente do que a capacidade segura.
Além do
desconforto e risco de danos ao imóvel, pode infringir regras internas do
condomínio, ficando sujeito às notificações e punições do local.
Quais são as regras do imóvel?
Essa é outra
questão que geralmente passa despercebido. O locador tem a obrigação de revelar
essas informações no contrato, especialmente se a propriedade estiver dentro de
um condomínio.
Esses locais têm
regras próprias de convivência que foram aprovadas pela maioria dos moradores e
devem ser cumpridas. Isso envolve utilização de áreas comuns como salões de
festas, piscinas e playgrounds, permitir ou não a presença de animais de
estimação, dias para retirada do lixo, horário liberado para reuniões e sua
capacidade máxima no ambiente – ainda mais em tempos de pandemia – e por aí
vai.
Muita atenção
também para uso de vaga de garagem alheia. Mesmo que o espaço esteja vazio, ele
tem dono e só pode ser utilizado com expressa autorização escrita.
O mesmo vale para
quem é fumante. Se nas leis internas estiver mencionado que é proibido, o
descumprimento é passível de multa.
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Anna Moskowitz-Pixabay |
O pagamento deve ser antecipado?
Combine com o
proprietário, imobiliária ou corretor. Desconfie de valores muito abaixo dos
preços de mercado.
Normalmente o
locatário [quem vai alugar o imóvel] deve pagar 50% do valor total para a
confirmação da reserva. O restante é pago quando o inquilino entrar no imóvel.
Precisa de fiador?
Caso o pagamento
não seja antecipado, o locador pode solicitar alguma forma de garantia de que
ele honrará com o compromisso firmado. Isso pode se dar por meio de
seguro-fiança, fiador, caução ou título de capitalização.
O seguro-fiança prevê a contratação de uma apólice de seguros por parte do
locatário, sendo o locador o beneficiário. Em geral, o prêmio do seguro
equivale a até 3 vezes o valor do aluguel.
O seguro-fiança
oferece vantagens também para o locatário. Não será preciso, por exemplo, ter o
trabalho e o constrangimento de procurar um fiador. Outro benefício é que ele
não necessitará desembolsar um valor alto como o de caução, visto que o seguro
é parcelado.
O fiador é uma terceira pessoa, que vai garantir o
pagamento do aluguel, caso o locatário não cumpra com este
compromisso. Preste muita atenção ao solicitar um fiador ou ser um fiador
para alguém. A responsabilidade poderá cair sobre você.
A caução, por sua vez, pode ser feita em
dinheiro — em geral, o valor equivale a 3 vezes o valor do aluguel. Essa
quantia pode ser depositada na conta corrente ou poupança do proprietário e
será ressarcida ao locatário ao fim do período de contrato.
Se houver problemas no imóvel durante a estadia, o que fazer?
Independentemente
da modalidade de locação definida, a vistoria do imóvel é indispensável. Ela
garante tranquilidade tanto para o locador quanto para o locatário.
No documento,
constam as condições e principais características da propriedade no momento em
que se inicia a locação, como forma de evitar conflitos entre as partes na hora
da devolução.
Ao precisar de
atenção a todos esses cuidados, o aluguel de temporada parece que traz certa
burocracia às partes envolvidas, mas sem esses cuidados, a chance de que haja
problemas é muito maior.
Fica também mais
um reforço: no caso de aluguel em qualquer tipo de condomínio [seja na praia,
campo ou cidade] por alguns dias, uma semana ou um mês, o locatário [quem vai
alugar o imóvel] deve seguir as regras do regimento interno e da convenção. Do
contrário, estará sujeito a multas e sanções, da mesma forma que os moradores
habituais.
Sugestão de legenda
Presidente
da AACEP, Luiz Fernando Martins Alves recomenda
precaução na hora de alugar imóvel de temporada e enfatiza: quem aluga em
condomínio tem que seguir as regras do regimento interno e da convenção.