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quinta-feira, 26 de julho de 2018

CÁRMEN LÚCIA, VÍTIMA DE UMA CORTESIA


       É comum que, ao se afastar provisoriamente do cargo, o governante deixe algumas atribuições rotineiras para serem executadas pelo substituto. Trata-se de uma gentileza, para que o fulano ou fulana sinta-se útil e não passe seu tempo “in office  olhando para o teto e tomando cafezinho. Penso que assim deva ser compreendida a absurda assinatura da ministra presidente do STF, Cármen Lúcia, substituindo Temer, no decreto que obriga empresas a serviço da administração pública a admitirem presos e ex-presidiários para execução dos serviços contratados.
        Ao burocrata que preparou a pilha de atos a serem assinados por ela deve ter parecido adequado que um decreto tratando de trabalho para presos fosse oficializado com o autógrafo de uma autoridade oriunda do Poder Judiciário. Pode ser mera suposição, mas suspeito que a ministra tenha sido vítima de uma cortesia. Você sabe a força do tudo pelo social, certo?
        No entanto, que decreto mais equivocado e típico da conduta do Estado brasileiro em relação à sociedade! É claro que presos devem trabalhar. É óbvio que esse trabalho deveria ser facultado nos estabelecimentos penais e não ser facultativo, para que o preso contribua com seu custeio e o encarceramento não constitua um agravo adicional à sociedade que já foi vítima do crime que ele praticou. Mas não, nossos estabelecimentos penais não dispõem de oficinas. As parcerias público-privadas (PPPs) que poderiam viabilizar a multiplicação dos estabelecimentos penais, acabar com o ócio criminoso dos presídios e com o empilhamento de encarcerados, sofrem severa resistência dos defensores de direitos humanos. É como se um presídio moderno, transformado em local de trabalho e estudo, fosse tornar pior o que hoje estamos proporcionando aos presos brasileiros. 
        Então, a burocracia – Eureca! – recorre à solução clássica: empurra o problema para a iniciativa privada. O poder público não faz presídios, não proporciona locais de trabalho, não firma PPPs. Que a empresa abrace, pois, a tarefa, de modo coercitivo, e assuma riscos adicionais que não existiriam se a atividade laboral fosse prestada dentro da prisão. Vejam o disparate: os presos trabalham se quiserem, mas as empresas contratadas pelo setor público são obrigadas a lhes disponibilizar vagas que faltam aos mais honestos chefes de família! Não acredito que dona Cármen Lúcia fosse conceber uma besteira dessas. 
        Enfim, esse é apenas mais um sintoma do mal comum: o Brasil se tornou um país onde a sociedade – até para isso! – serve ao establishment, ou à parceria político-burocrática, sem possibilidade de reversão, ou mesmo de algum vice-versa.




Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil, integrante do grupo Pensar+.


Médicos necessitam de especialização para realizarem cirurgias plásticas


Atualmente, o Conselho Federal de Medicina exige especialização médica para a realização de cirurgia plástica, dado as chances altíssimas de profissionais mal qualificados cometerem erros nesse tipo de procedimento.

Ocorre que, mesmo com tal exigência, existem médicos sem especialização realizando procedimentos cirúrgicos sem a experiência necessária, o que acarreta dentre diversos males, sequelas graves e muitas vezes irreversíveis em seus pacientes, além do aumento no número de vítimas fatais. Vale ressaltar o último caso acontecido no Rio de Janeiro em que uma mulher morreu após um procedimento realizado por um médico que se intitulava como “Dr. Bumbum” e atendia suas pacientes em uma cobertura de um prédio residencial, fora do ambiente hospitalar.

As cirurgias estéticas têm cada vez mais procura no mercado e em decorrência disso muitos pacientes não tomam as cautelas necessárias para realizar a cirurgia.

O primeiro conselho para os pacientes que tem o desejo de realizar uma cirurgia estética é o de procurar por um profissional habilitado, através de indicações de pessoas confiáveis que já realizaram o procedimento, tentar obter informações sobre o pré e pós operatório e se houve sucesso na cirurgia, além de pesquisar o currículo do médico e a devida inscrição do profissional no Conselho Federal de Medicina.

O paciente deve se atentar que apenas ser médico não preenche  os requisitos para realizar a cirurgia plástica. Este profissional deve ser certificado na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). E para conseguir esse certificado é necessário terminar a faculdade de Medicina, realizar mais dois anos de residência em cirurgia geral e depois estudar mais três anos para se especializar em Cirurgia Plástica. Ou seja, é necessário, para estar apto para a realização da cirurgia, passar por um longo caminho de estudos e qualificação.

Outro ponto importante é o local que será feito o procedimento. O paciente deve tomar muito cuidado, pois o local deve ter todas as licenças e alvarás de funcionamento e, dependendo do procedimento,  necessita de uma UTI. O paciente deve ter evitar em locais fora do padrão, como residências e garagens, por exemplo. Também é necessário perguntar ao profissional quais são os riscos do procedimento e se ocorrer complicações qual será a conduta do profissional. Outra dica fundamental é consultar a SBCP para atestar que o profissional está habilitado para realizar a cirurgia.

Importante ressaltar que para este tipo de cirurgia o paciente deve ter total confiança no profissional, tomar cuidado com preços muito abaixo do mercado e com médicos que utilizam as redes sociais para fazer propaganda, como o famoso “antes e depois”, que é vedado pelo Código de Ética Médica. 






José Santana - advogado especializado em Direito Médico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados



Sete fraudes cometidas contra os planos de saúde


Os atos ilícitos praticados contra as empresas envolvem não apenas pacientes, mas também diversos profissionais e até fornecedores e laboratórios


Quando se fala em fraudes e até crimes contra os planos de saúde, nos deparamos com um universo amplo de fraudes que vão desde a omissão de doenças na hora de contratar o benefício até o caso de profissionais que direcionam a compra de material médico para fornecedores específicos. Porém, estes crimes, cometidos por pacientes, fornecedores de materiais fármaco-médico-hospitalares ou até pelos próprios médicos, só geram prejuízos para os consumidores.

"As fraudes cometidas contra os planos de saúde, que muitas vezes só beneficiam o próprio praticante, oneram ainda mais os beneficiários. Não podemos nos esquecer que quanto maior é a sinistralidade (ocorrência geradora de custos ao plano), mais caro são as mensalidades pagas", destaca Gilberto Alonso Junior, especializado em direito empresarial, com foco em direito médico, e sócio do escritório Urbano Vitalino. 

Para que você entenda melhor quais são as fraudes maias cometidas contra os planos de saúde, o especialista Gilberto Alonso Junior elencou sete delas. Confira abaixo: 


1) Omissão de doenças 

A fraude pode começar já no preenchimento do questionário do plano, quando o consumidor, totalmente conscientemente, decide omitir uma doença preexistente. Ele faz isto para burlar o plano, seja porque a doença pode elevar o valor da mensalidade ou porque o plano exige um tempo de carência maior para cobrir o tratamento e ocorrências relacionadas à doença.


2) Beneficiário permite que outra pessoa use seu plano 

Outra fraude bem comum é quando o beneficiário permite que outra pessoa, não-beneficiária, se passe como usuário para realizar um procedimento médico. A própria ação de permitir que alguém usufrua do plano é considerada uma fraude. Um exemplo é quando o beneficiário comparece a um laboratório de análises clínicas para colher urina, com acompanhante. Porém, na hora de ir ao banheiro colher o material, é o acompanhante quem faz o procedimento. Desta forma, mesmo que no exame seja impresso em nome do beneficiário, o resultado é referente a saúde do acompanhante.


3) Dois recibos por uma única consulta

É bastante comum nos consultórios médicos, o paciente solicitar dois recibos, com datas diferentes (separadas por mais de 60 dias, por exemplo), porém relacionadas a uma única consulta ou procedimento realizado. O comportamento é muito comum na modalidade "livre escolha" de profissionais, comercializadas por alguns planos. Nesta categoria, o plano arca com um valor limite por consulta, mas que, em geral, está abaixo do preço que alguns médicos cobram ao atender pacientes particulares.


4) Alterar para maior o valor do recibo de reembolso

Neste caso, o profissional questiona se o paciente deseja um recibo com valor superior ao valor da consulta, desta forma o beneficiário recebe uma quantia de reembolso maior do que o valor pago. A prática, totalmente ilícita, afeta diariamente os planos de saúde, que acabam tendo gastos superiores e, consequentemente, os custos com mensalidades aumentam.


5) Famílias criam empresas para ter plano empresarial

Há casos crescentes de famílias que abrem empresas de fachada apenas para conseguirem a adesão a um plano coletivo empresarial. A modalidade é mais barata se comparada aos planos coletivos ou individuais. Porém, além de ser uma manobra proibida, cabe alertar que o plano poderá ficar mais caro no longo prazo. Isto porque, se um dos beneficiários ou seus dependentes enfrentarem algum grave problema de saúde, o valor da mensalidade poderá subir drasticamente, já que o grupo tem um número reduzido de pessoas.


6) Direcionamento da compra de materiais

Neste caso, o médico diz ao paciente que um determinado material – uma prótese, por exemplo – só pode ser adquirido de um distribuidor específico. Porém, o que o profissional quer é se beneficiar com a compra. Em muitos casos, ele recebe parte do valor cobrado por essa empresa, de forma superfaturada, e as despesas acabam sendo suportadas pelo plano de saúde ou ainda pelo SUS ou pelo próprio paciente, quando é particular.


7) Fraude entre médico e laboratórios farmacêuticos

Acontece quando o médico prescreve algum medicamento específico por ter vínculo comercial com empresas farmacêuticas. Porém, em alguns casos, o remédio tem eficiência questionável e sequer foi aprovado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância de Sanitária) e é solicitado pelo profissional apenas para obter vantagem financeira com essas empresas farmacêuticas. E, quando o plano de saúde não cobre o custo do remédio, o paciente procura o Poder Judiciário, causando prejuízo para o Estado ou para o próprio plano de saúde.




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