Nova legislação estabelece tabela progressiva
e eleva o teto para mais de R$ 107 mil, o que representa um aumento de mais de
5.000%
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A partir do próximo ano, mover
uma ação na Justiça Federal ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será muito
mais caro. Sancionada em outubro, a Lei n° 15.498 prevê a substituição de uma
alíquota única de 1% do valor da causa para um modelo de faixas progressivas -
igual ao do Imposto de Renda da Pessoa Física -, que podem alcançar 3%, tendo
um novo limite de R$ 107.332,80. Pelas novas regras, os valores das custas
passam a ser reajustados anualmente pelo IPCA.
Para todas as ações civis de
valor elevado e, no campo tributário, particularmente para ações anulatórias,
declaratórias e mandados de segurança, o impacto é muito expressivo. Uma ação
com valor de causa de R$ 1 milhão, por exemplo, que atualmente geraria uma
custa inicial de R$ 1.915,38 - o teto máximo -, passará a custar R$ 107.332,80,
o novo limite fixado na legislação.
De acordo com advogados
tributaristas ouvidos pelo Diário do Comércio, a profunda reformulação
do regime de custas e a elevação abrupta nos valores a partir de 1° de janeiro
de 2027 devem provocar um movimento de antecipação de ações judiciais ainda
neste ano.
Pela nova tabela progressiva,
para ações civis com valor até R$ 5 mil, será cobrada alíquota de 2% (mínimo de
R$ 193,20); de R$ 5.000,01 a R$ 25 mil, de 2,25%; de R$ 25.000,01 a R$ 50 mil,
de 2,5%; de R$ 50.000,01 a R$ 100 mil, alíquota de 2,75% e, acima de R$ 100
mil, de 3%, limitada ao teto de R$ 107,3 mil.
Para Tales de Almeida
Rodrigues, diretor jurídico da Strategi, o aumento expressivo dos valores deve
afetar a estratégia de ajuizamento de ações tributárias, especialmente com a
estreia da Contribuição sobre Bens e Serviços
(CBS), que já levantou vários pontos de
questionamento no mundo jurídico.
Ele diz que já existe uma
recomendação ativa de advogados para antecipar o protocolo de ações que já
estavam planejadas para evitar o aumento que entra em vigor a partir de 1ª de
janeiro de 2027, coincidentemente, lembrou o advogado, a mesma data em que
começará a ser cobrada a alíquota cheia da CBS.
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reforma tributária
“Vale revisar agora o saldo de
créditos fiscais acumulados, com atenção ao prazo de apuração de dezembro deste
ano para o PIS/Cofins, e tirar do papel temas tributários que já estão maduros,
prontos para virar ação judicial, antes que o custo de ingressar com uma nova
ação suba”, sugere.
Na sua visão, para o próximo
ano, o salto relevante das custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e do
STJ passará a ser um fator crucial a ser analisado antes de se iniciar um
litígio. “Os advogados deixarão de ter uma iniciativa tão rápida ou automática
para impetrar mandados de segurança, por exemplo, devido ao peso financeiro que
as novas custas representarão”, prevê.
Restrição
do acesso à Justiça
Na avaliação de Maria Clara
Vizotto Caballero, advogada tributarista no Almeida Prado, Marx, Faviero &
Flôr Advogados, o aumento expressivo das custas pode tornar o exercício do
direito de ação muito oneroso, restringindo-o, na prática, àqueles que possuem
maior capacidade financeira, e isso gera preocupação quanto à garantia do
direito constitucional de acesso à Justiça.
“Além disso, a medida contrasta
com a própria diretriz da reforma tributária de estimular soluções consensuais,
como a mediação: não se promove a resolução adequada de conflitos quando, ao
mesmo tempo, se encarece o acesso à tutela jurisdicional”, questiona.
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Para escapar do aumento, a
tributarista também recomenda avaliar a conveniência de antecipar, ainda em
2026, o ajuizamento de ações já planejadas e juridicamente viáveis, mas com
ressalvas. Isso porque essa medida não afasta necessariamente a aplicação das
novas regras aos recursos e demais atos processuais praticados a partir de
2027.
Também para a interposição de
apelação, a lei passa a prever de forma expressa custas de 1% do valor da
causa, observados os mesmos valores mínimo (R$ 193,20) e máximo (R$ 107.332,80)
aplicáveis às ações cíveis em geral.
Falta de
estudos técnicos
Já Tassya Nunes, coordenadora
da área de contencioso tributário no escritório Ayres Westin Advogados,
questiona o fato de os Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) terem adotado o mesmo teto de custas judiciais, sem a existência
de estudos técnicos individualizados que justifiquem os valores estabelecidos.
Para ela, há o risco de que
essas medidas representem um movimento generalizado de encarecimento do acesso
à Justiça, justamente em um cenário no qual a informatização de procedimentos,
sistemas e serviços judiciários deveria contribuir para a redução dos custos operacionais
do Poder Judiciário.
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Tributário, mas falta regulamentação
A tributarista também recomenda
às empresas que possuem demandas identificadas e avaliadas anteciparem o
ajuizamento de ações para 2026. “O protocolo da ação até o final deste ano
poderá permitir o recolhimento das custas iniciais pela sistemática atual, em valores
significativamente inferiores aos das novas regras, que representam um aumento
de aproximadamente 111,84 vezes”, calcula.
Na sua visão, a mesma lógica de
antecipação deve ser adotada pelas empresas que pretendem judicializar
controvérsias tributárias ou discutir oportunidades relacionadas à nova reforma
tributária do consumo.
A principal preocupação,
ressalta, diz respeito à interposição de eventuais recursos no curso dessas
ações ajuizadas ainda em 2026, seja perante os Tribunais Regionais Federais ou
STJ. “Até lá, espera-se que prevaleça um juízo de razoabilidade na aplicação
das novas regras e que a ação direta de inconstitucionalidade a ser ajuizada
pela OAB venha a ser julgada procedente”, afirma.
Em setembro, o Conselho Pleno
da OAB Nacional aprovou por unanimidade o ajuizamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) para questionar dispositivos das leis que alteram
as regras sobre custas judiciais da Justiça Federal e do STJ. Até o momento, no
entanto, nenhuma ação foi protocolada no STF.
Outras
custas
Além das custas iniciais, a lei
traz valores atualizados para as seguintes hipóteses: agravo de instrumento (R$
225,00), recurso inominado (1% do valor da causa), cumprimento de sentença (1%
do valor da causa) e execução de título extrajudicial (2% do valor da causa).
Também são atualizados os
valores para procedimentos de jurisdição voluntária (1% do valor da causa, com
mínimo de R$ 75,00 e máximo de R$ 41.600,00), para causas de competência dos
Juizados Especiais Federais (1% do valor da causa, com mínimo de R$ 75,00) e
para os feitos criminais.
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