A Lei
Complementar 227/2026 regulamentou a progressividade obrigatória do ITCMD, o
imposto sobre heranças e doações, com teto de 8%. Estados que ainda cobram
alíquota única, como São Paulo (4%), terão de rever suas regras – e heranças
maiores tendem a pagar mais.
Ao mesmo tempo,
pesquisa FenaPrevi/Datafolha divulgada em setembro mostra que só 18% dos
brasileiros adultos têm seguro de vida, um dos instrumentos que
garantem liquidez à família no momento da sucessão.
André de Brito
Iziquiel, executivo com mais de 20 anos nos mercados de seguros e serviços
financeiros e ex-superintendente comercial da MetLife Brasil, está à
disposição da mídia para entrevistas. Ele pode falar sobre temas como:
● O impacto do ITCMD progressivo no planejamento sucessório
das famílias
● Como o seguro de vida garante liquidez para o inventário – e por que o capital segurado não entra na herança
● Sucessão em empresas: o seguro de vida na compra das cotas do sócio falecido
● Por que só 18% dos brasileiros têm seguro de vida, ante 51% nos EUA, e o que o modelo americano ensina
●O papel de bancos, plataformas de investimentos e assessores na distribuição de seguros
● Seguros internacionais para famílias com patrimônio no exterior: cuidados jurídicos e tributários
● Inteligência artificial e dados na subscrição: o futuro do mercado de seguros de vida
Aspas
do porta-voz
(podem ser usadas livremente):
1) “A Emenda Constitucional 132/2023 tornou o ITCMD
obrigatoriamente progressivo, e a Lei Complementar 227/2026 regulamentou a
regra. Estados que ainda cobram alíquota única, como São Paulo, precisarão
adaptar suas leis e, com isso, heranças maiores tendem a pagar alíquotas maiores.
É aí que o seguro de vida se torna um dos recursos de liquidez mais rápidos
para a família: pela Lei 15.040/2024, o capital segurado pago por morte não é considerado
herança e não passa pelo inventário. O titular indica
livremente os beneficiários e, pela legislação do Imposto de Renda, o valor
recebido é isento”, diz André de Brito Iziquiel, especialista em seguro de vida
e planejamento patrimonial.
2) “Um exemplo que vi acontecer muitas vezes: um empresário
com patrimônio concentrado em imóveis e em participação societária falece. Para
concluir o inventário, a família precisa pagar o ITCMD, as custas e os
honorários – e muitas vezes não tem liquidez para isso. Em São Paulo, o ITCMD
hoje é de 4%, e a tabela de honorários de referência da OAB-SP indica de 6% a
10% do patrimônio, sem contar custas e emolumentos. Sem
planejamento, a família pode ser obrigada a vender bens às pressas e com
desconto”, diz André de Brito Iziquiel, especialista em seguro
de vida e planejamento patrimonial.
3) “Há uma questão muitas vezes ignorada: o que acontece com
a participação do sócio que faleceu. Se o contrato social e o acordo de sócios
não trazem regras claras, a sucessão na empresa tende a gerar conflito – seja
porque a sociedade precisa pagar aos herdeiros o valor das cotas, comprometendo
o caixa, seja porque os sócios remanescentes passam a negociar a entrada da
família na sociedade. Na maioria das vezes, nenhum dos lados está
preparado para isso. Por isso, o seguro de vida também é usado
para garantir os recursos com que os sócios remanescentes compram as cotas do
sócio falecido. Essa estrutura precisa estar amarrada no acordo de sócios”, diz
André de Brito Iziquiel, especialista em seguro de vida e planejamento
patrimonial.
4) “Segundo a pesquisa FenaPrevi/Datafolha, 18% dos
brasileiros adultos têm seguro de vida. Nos Estados Unidos, o Insurance
Barometer 2025, da LIMRA e da Life Happens, aponta 51% dos adultos com algum
tipo de cobertura. As metodologias são diferentes, mas a distância mostra o
tamanho do espaço de crescimento. O que ainda trava esse avanço é, em grande parte,
informação: 70% dos brasileiros temem a morte de um familiar,
mas só 22% adotaram alguma medida de proteção. Entre os que não têm seguro de
vida e o consideram caro, 45% não sabem quanto o produto custa, e apenas 10%
chegaram a fazer uma cotação”, explica André de Brito Iziquiel, especialista em
seguro de vida e planejamento patrimonial.
5) “Durante muito tempo, o mercado se comunicou em ‘segurês’
– prêmio, sinistro, subscrição, tábua atuarial –, uma linguagem que mais
afastava do que aproximava o cliente. Nos últimos dez anos, quando bancos,
plataformas de investimentos e escritórios de assessoria passaram a incluir o
seguro de vida nas conversas de planejamento, a pergunta deixou de ser
‘quanto custa’ e passou a ser ‘qual papel essa proteção cumpre no meu planejamento’.
O brasileiro contrata seguro de automóvel movido pelo receio de roubo, mas esse
apelo emocional não funciona para o seguro de vida: a decisão acontece quando o
cliente entende o seguro de forma racional”, comenta André de Brito Iziquiel,
especialista em seguro de vida e planejamento patrimonial.
6) “Para famílias com patrimônio fora do Brasil, uma apólice
internacional, em moeda forte, pode fazer sentido – mas exige análise jurídica
e tributária específica. A contratação precisa estar de acordo com a legislação
brasileira e com as normas da Susep, e o cliente deve observar as regras de
declaração e tributação de bens no exterior. Não é possível fazer
comparações simplistas com os produtos brasileiros: as
diferenças regulatórias, tributárias, contratuais e de jurisdição precisam ser
consideradas”, diz André de Brito Iziquiel, especialista em seguro de vida e
planejamento patrimonial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário