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segunda-feira, 12 de outubro de 2026

Plano de saúde pode limitar as sessões de terapia de uma criança com autismo?

 Decisão do STJ considera abusivo restringir o número de sessões multidisciplinares prescritas para pessoas com TEA; especialista explica o que fazer diante de uma negativa e quais documentos guardar.

 

Para milhares de famílias, o diagnóstico de autismo vem acompanhado de uma rotina intensa de consultórios, agendas apertadas e, com frequência, de um embate com o plano de saúde. Um dos conflitos mais comuns é o limite de sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e outras terapias que o médico indica. Há anos o Judiciário vem dizendo que essa trava não se sustenta, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado esse entendimento: restringir o número de sessões prescritas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é prática abusiva.

A posição dos tribunais acompanha mudanças nas regras do setor. A Lei 14.454/2022 passou a exigir que as operadoras cubram tratamentos que não constam no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica. Antes disso, a própria agência já havia determinado, por meio da Resolução Normativa 539/2022, a ampliação das regras de cobertura para Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), incluindo o autismo. Ademais, a Resolução Normativa 541/2022, publicada logo em sequência, eliminou formalmente o teto de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para os pacientes com essas condições.

Para a advogada Ciça Marques, especialista em Direito da Saúde, Previdenciário e Família, o ponto central é quem decide quanto tempo dura o tratamento. "Quem define a frequência e a quantidade de sessões é o profissional que acompanha a criança, e não o plano. Cada paciente responde de um jeito, e a terapia precisa acompanhar a necessidade dela, não uma tabela da operadora", afirma.

Na prática, porém, as negativas ainda aparecem, muitas vezes de forma disfarçada. A operadora diz que o limite do contrato acabou, oferece um número reduzido de atendimentos por mês ou alega que determinado profissional não é credenciado. "Muita gente aceita a primeira resposta porque está cansada e tem medo de interromper o tratamento. Só que, no caso do TEA, a interrupção costuma custar caro. Há perda de evolução, e recuperar esse terreno leva tempo", alerta a advogada.

O primeiro passo diante de uma recusa é pedir tudo por escrito. A família deve solicitar a negativa formal, com o motivo da recusa, e guardar o número de protocolo de cada contato, seja por telefone, aplicativo ou e-mail. "Se a resposta veio só por telefone, peça que seja enviada por escrito. A operadora tem obrigação de informar, e esse documento será a base de qualquer providência", orienta.

Também é importante organizar o material médico. O laudo com o diagnóstico, a prescrição detalhada das terapias, com especialidade e frequência semanal, e os relatórios dos terapeutas que atendem a criança formam o conjunto que sustenta o pedido. A esse material se somam o contrato ou a carteirinha do plano, os comprovantes de pagamento das mensalidades e eventuais recibos de sessões pagas do próprio bolso. "Esses recibos importam, porque podem ser cobrados depois, no pedido de reembolso", explica Ciça.

Com a documentação em mãos, o caminho pode começar fora da Justiça. A família pode registrar reclamação na ANS, que intermedeia o conflito por meio da Notificação de Intermediação Preliminar, e também recorrer ao Procon. Se a operadora insistir na recusa, resta a via judicial. "Quando o tratamento é urgente, é possível pedir liminar para que o plano volte. 



Fonte: Ciça Marques | Advogada especializada em direito Médico e da Saúde e Previdenciário.
instagram: @cicamarquesadv


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