O Brasil movimenta mercadorias a um custo de R$ 1,96 trilhão por ano, o equivalente a 15,5% do PIB, quase o dobro dos Estados Unidos (8,8%), segundo o ILOS (2025). Nesse cenário de custo logístico já elevado, a Reforma Tributária deixou de ser um tema fiscal isolado: ela reorganiza a forma como a indústria brasileira compra, produz, transporta e fatura.
Nesse meio, o ritmo regulatório acelerou. Em julho
de 2026, o Comitê Gestor do IBS recebeu 847 sugestões formais para o
Regulamento do IBS e a Receita Federal contabilizou mais de 4 mil contribuições
ao regulamento da CBS, sinal de que o desenho técnico da transição ainda está
sendo ajustado. Mas o calendário operacional já chegou, redesenhando a malha
logística.
O elo mais frágil: a malha de transporte
Um estudo da consultoria Rumo Brasil estima que a
Reforma Tributária pode elevar em 414,44% a carga tributária de transportadoras
ligadas ao agronegócio, com impacto financeiro superior a R$ 144 milhões
considerando apenas a CBS. A projeção não inclui o IBS, o que significa que o
efeito total sobre essas empresas tende a ser maior. Para o embarcador, um
choque de custo dessa magnitude em um elo específico da cadeia é risco de
continuidade: se a transportadora parceira não conseguir absorver ou repassar
esse aumento, a operação trava, mesmo que o sistema fiscal do embarcador esteja
perfeitamente adequado.
O contraste é estrutural: o Brasil investiu, em
média, apenas 0,21% do PIB em infraestrutura de transporte entre 2010 e 2021, o
menor percentual entre 50 países acompanhados pela CNT, o que reforça que parte
da resposta ao custo logístico elevado depende de orquestração de dados e
sistemas, não apenas de obra física.
Panorama do mercado
Um grupo de grandes empresas de praticamente todos
os setores já participa oficialmente do piloto da CBS, segundo o Diário Oficial
da União (2026). Ainda assim, a maioria do mercado está atrás: a KPMG (2025)
identificou que 86% das empresas não têm visão consolidada dos impactos
financeiros da Reforma, e a PwC (2026) mostrou que 51% temem aumento da carga
sobre a cadeia de valor e 44% preveem impacto negativo no capital de giro.
O mercado se divide em três grupos: pioneiras, que
já testam sistemas nos pilotos oficiais; empresas em adaptação, que criaram
comitês mas ainda trabalham em parametrização e cadastro; e retardatárias, que
tratam a Reforma como projeto fiscal e correm o risco de descobrir, durante a
transição, que o problema também afeta preço, capital de giro, compras,
logística e faturamento.
Quem corre mais risco na logística
A reforma não impacta o setor de forma homogênea.
Alguns perfis de empresa têm exposição maior ao risco de perda de
competitividade.
- Transportadoras de pequeno porte: estrutura fiscal limitada reduz a
capacidade de aproveitar créditos e de absorver o custo de adequação
sistêmica;
- Operadores dependentes de regimes especiais de ICMS: estrutura de
custo construída sobre benefícios que serão extintos ao longo da
transição;
- Empresas com contratos longos sem cláusula de revisão tributária:
margens calculadas sobre uma realidade fiscal que deixará de existir;
- Subcontratantes intensivos do Simples Nacional: o tomador reduz o
crédito de CBS/IBS sobre essas contratações, alterando o cálculo econômico
da cadeia;
Grandes operadores já mantêm equipes dedicadas ao
acompanhamento da reforma; a maioria das médias e pequenas empresas ainda não,
o que tende a ampliar a concentração do mercado ao longo da transição.
Os próximos passos
A Reforma Tributária oferece ao setor logístico uma
promessa real de simplificação e de racionalização das decisões de rede – mas
no horizonte de 2033 e não no amanhã. Até lá, o que está em curso é uma
transformação que exige ação concreta e imediata em pelo menos quatro frentes:
revisão de contratos, mapeamento de fornecedores, adequação de sistemas e
planejamento de fluxo de caixa. Cada uma dessas frentes já tem prazo, artigo de
lei e órgão regulador identificados neste texto, o que significa que não faltam
critérios objetivos para agir, falta apenas priorização.
A linha que separa quem vai atravessar bem essa
transição de quem não vai não é o tamanho da empresa, nem o setor em que ela
atua. É a distância entre tratar a Reforma como um evento de compliance a ser
resolvido quando o sistema estiver maduro, e tratá-la como um projeto contínuo
de integração entre fiscal, jurídico, tecnologia e operação. Empresas que
adiarem essa decisão chegarão a 2027, quando a alíquota plena da CBS entra em
vigor, tendo que resolver simultaneamente parametrização de sistemas,
renegociação de contratos e reorganização da malha de fornecedores, exatamente
no momento em que a concorrência já estará operando sob as novas regras com
previsibilidade de custo.
A vantagem competitiva nessa transição, portanto, não
está em interpretar melhor a lei. Está em integrar processos, dados e
tecnologia no embarcador, na transportadora e na devolução, antes que as novas
exigências se tornem mandatórias. Além disso, o diferencial também está em
tratar a Reforma Tributária como o que ela de fato se tornou: um projeto de
transformação de supply chain com data de entrega.
Jade Lumi Satomi - Diretora de Indústria na nstech
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