Mudanças no ITCMD
afetam avaliação de bens, alíquotas e transferências sucessivas e levam
famílias com imóveis e empresas a rever o planejamento patrimonial
O Brasil registrou 185.861 escrituras públicas de
doação de imóveis em 2025, o maior número da série histórica e 59% acima de
2020, segundo o Colégio Notarial do Brasil. A procura ocorre em meio às
mudanças do ITCMD trazidas pela Reforma Tributária, que tornam a
progressividade obrigatória, adotam o valor de mercado como referência para os
bens transmitidos e estabelecem novas regras para doações sucessivas. Na prática,
famílias com imóveis valorizados, participações em empresas e patrimônios de
maior valor estão entre aquelas que precisam rever a estratégia de sucessão.
Para
Julia Lopes, especialista em planejamento patrimonial e
sucessório e sócia da Tributo Certo, empresa
especializada em inteligência tributária, contabilidade estratégica e
organização patrimonial, a mudança não significa que todos devam antecipar a transferência
de bens. “A Reforma Tributária mudou pontos importantes do ITCMD, mas antecipar
uma doação só faz sentido depois de calcular o efeito tributário e patrimonial.
Para algumas famílias haverá oportunidade de organização, enquanto para outras
a transferência precipitada pode gerar custos e perda de controle sobre os
bens”, afirma.
Marcio Lopes, empresário com
atuação nas áreas tributária, contábil e jurídica, fundador e CEO da Tributo Certo, também alerta para decisões motivadas apenas pelo temor de aumento do
imposto. “Quem tem imóveis, quotas de empresas ou pretende fazer várias doações
ao longo dos próximos anos precisa revisar o planejamento. A regra mudou e
estruturas desenhadas anteriormente podem produzir um resultado diferente daqui
para frente”, diz.
O que muda no ITCMD
A primeira mudança relevante é a progressividade. A
Emenda Constitucional 132 determinou que as alíquotas do ITCMD variem conforme
o valor da herança ou da doação. A Lei Complementar 227, sancionada em janeiro
de 2026, regulamentou a regra e definiu que as faixas sejam aplicadas
progressivamente. Os estados continuam responsáveis por estabelecer as
alíquotas em suas legislações, o que significa que não existe um aumento único
e automático em todo o país.
Outro ponto com potencial de elevar a base
tributável é a avaliação dos bens. A legislação nacional passou a determinar o
valor de mercado como base de cálculo do ITCMD. No caso de quotas de empresas
sem negociação ativa em bolsa, a avaliação deverá seguir metodologia técnica e
não poderá ficar abaixo do patrimônio líquido ajustado pelos valores de mercado
dos ativos e passivos, acrescido do valor do fundo de comércio.
O efeito é especialmente relevante para famílias
que possuem imóveis adquiridos há muitos anos ou empresas familiares cujo valor
econômico seja superior ao valor contábil registrado.
“As mudanças na avaliação tornam ainda mais
importante conhecer o patrimônio antes de decidir pela doação. Muitas vezes, a
família olha para o valor histórico de um imóvel ou para o capital social de
uma empresa e acredita que aquela será a referência tributária, mas a análise
agora exige uma fotografia econômica mais próxima do valor real desses ativos”,
explica Julia.
Doações parceladas também
entram no radar
A Lei Complementar 227 também prevê que doações
sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo beneficiário sejam somadas dentro do
período definido pela legislação estadual. A cada nova transferência, o imposto
deverá ser recalculado considerando os valores anteriormente doados e a
progressividade aplicável ao total.
Isso torna particularmente importante a revisão de
planejamentos que preveem transferências parceladas de imóveis, dinheiro ou
participações empresariais ao longo dos anos.
Entre as alternativas utilizadas na sucessão estão
a doação com reserva de usufruto e a criação de holdings patrimoniais. Essas
estruturas podem ajudar a organizar administração, controle e transmissão dos
bens, mas não representam economia tributária automática.
“Uma holding pode ser adequada quando existe uma
necessidade real de organização, governança e sucessão. O erro é constituir uma
empresa apenas porque existe a promessa de pagar menos imposto. Com as novas
regras de avaliação, cada estrutura precisa ser refeita na ponta do lápis”,
afirma Marcio.
Quem precisa revisar o
planejamento agora
A atenção deve ser maior para proprietários de
imóveis que tiveram forte valorização, famílias com patrimônio elevado,
empresários que pretendem transferir quotas aos herdeiros e pessoas que já
começaram programas de doações sucessivas.
Também é necessário avaliar o efeito no Imposto de
Renda. Segundo a Receita Federal, quando um bem é transferido por doação por valor
superior ao registrado na declaração do doador, a diferença pode ficar sujeita
à tributação como ganho de capital. Uma tentativa de reduzir o ITCMD, portanto,
pode criar outro custo fiscal se a operação não for simulada integralmente.
A principal decisão para não é simplesmente
antecipar uma herança, mas comparar as regras vigentes no estado, o valor atual
dos ativos e as consequências da transferência. O recorde registrado nos
cartórios mostra que parte das famílias já começou esse movimento. O desafio
agora é separar planejamento sucessório de pressa tributária.
Julia Lopes - especialista em planejamento patrimonial e sucessório, com atuação voltada à estruturação de patrimônios, governança familiar e organização societária com foco na preservação de legado no longo prazo. Sua experiência está concentrada no desenvolvimento de estratégias que apoiam famílias e empresários em decisões patrimoniais estruturadas, com clareza, segurança e visão de continuidade. Sócia da Tributo Certo, participou da estruturação e profissionalização da empresa, contribuindo para a consolidação de um modelo de crescimento baseado em processos, governança e organização estratégica. Com a evolução da operação, passou a dedicar sua atuação integralmente à sua área de especialidade, liderando a criação do Legacy, iniciativa voltada ao planejamento patrimonial e sucessório e à contabilidade especializada para patrimônios de maior complexidade. Julia atua na concepção de estruturas patrimoniais, societárias e sucessórias, com foco na proteção, organização e continuidade do patrimônio entre gerações. Sua visão parte do princípio de que legado não está apenas no que se constrói, mas na forma como se organiza para permanecer.
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Marcio Lopes - empresário com atuação nas áreas tributária, contábil e jurídica, fundador e CEO da Tributo Certo, ecossistema empresarial especializado em soluções estratégicas para gestão tributária, contabilidade, departamento pessoal, BPO de RH, planejamento patrimonial e inteligência aplicada à gestão. Com trajetória iniciada no setor jurídico e tributário, construiu sua carreira com foco em eficiência fiscal, reorganização empresarial e tomada de decisão estratégica. À frente da Tributo Certo, liderou a expansão da companhia, que cresceu mais de 300% em 2025, ampliou em quase 200% sua estrutura de colaboradores e conquistou, pelo terceiro ano consecutivo, o selo Great Place to Work, com índice superior a 90%. Defende a contabilidade e o planejamento tributário como ferramentas de geração de caixa, proteção patrimonial e crescimento sustentável. Também compartilha análises sobre gestão, estratégia e negócios na newsletter A Mesa das Decisões, publicada semanalmente no LinkedIn.
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Fontes de pesquisa
Colégio Notarial do Brasil
https://www.notariado.org.br/cartorios-registram-recorde-de-escrituras-de-doacao-de-imoveis/
Câmara dos Deputados
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2023/emendaconstitucional-132-20-dezembro-2023-795084-publicacaooriginal-170513-pl.html
Lei Complementar 227 de 2026
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm
Receita Federal
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf
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