Como um contrato comercial bem elaborado pode evitar futuras dores de cabeça
No
início da trajetória de muitos empreendedores, a empolgação diante das
oportunidades faz com que detalhes fundamentais fiquem em segundo plano.
Parcerias são firmadas no calor do momento e contratos são assinados às
pressas, sem a devida atenção aos riscos envolvidos. É nesse cenário que
histórias de sucesso podem se tornar longos imbróglios judiciais, trazendo
custos elevados e danos à reputação de todos os envolvidos.
De
acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae), grande parte dos empreendimentos enfrenta obstáculos contratuais nos
primeiros anos, seja na relação com fornecedores, sócios ou clientes. A
advogada Luciana Gandra explica que, muitas vezes, as partes não estipulam
claramente as obrigações, os prazos e as consequências de eventuais
descumprimentos, deixando o negócio à mercê de interpretações subjetivas.
Para
ela, um contrato comercial bem estruturado protege a empresa de problemas como
inadimplência, disputas de propriedade intelectual e falta de pagamento por
serviços prestados. “Um texto claro e minucioso, realizado com acompanhamento
jurídico, previne litígios e promove um alinhamento de expectativas entre as
partes”, reforça Luciana. Além disso, a advogada orienta que as empresas
revisitem seus contratos periodicamente para adequá-los às constantes mudanças
do mercado.
Outro
aspecto crucial, segundo Luciana, é a escolha de cláusulas que promovam a boa
convivência entre os parceiros de negócio, como a definição de um método de
resolução de conflitos (mediação ou arbitragem) e a divisão objetiva de
responsabilidades. Com isso, a relação profissional se mantém saudável,
garantindo o crescimento sustentável ao longo dos anos.
Por
fim, ter em mãos um contrato comercial robusto não é apenas uma questão de
formalidade, mas, sobretudo, de segurança jurídica. Investir tempo e recursos
em sua elaboração pode evitar processos desgastantes e preservar o futuro da
empresa — e essa lição vale tanto para pequenas quanto para grandes
corporações.
Luciana Gandra - Advogada da vara de família
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