Medida é obrigatória para
profissionais liberais da área, como médicos, dentistas, psicólogos,
fonoaudiólogos e terapeutasFreepik
Agora é obrigatório: os profissionais
de saúde pessoas físicas deverão emitir recibos apenas por meio do aplicativo
Receita Saúde. A ferramenta, que promete reduzir a sonegação e o número de
declarações do Imposto de Renda na malha fina, começou a valer em 1º de
janeiro.
Utilizado por médicos,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais,
o aplicativo está disponível desde abril do ano passado, mas o uso era
facultativo. Segundo a Receita Federal, mais de 380 mil recibos tinham
sido emitidos até o início de dezembro, totalizando mais de R$ 215 milhões em
valores de serviços de saúde.
O aplicativo carregará
automaticamente os recibos emitidos em 2024 como receita na declaração do
profissional de saúde, e como despesas a serem deduzidas na declaração pré-preenchida
do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025. Os recibos emitidos em 2025 serão
automaticamente incorporados à declaração de 2026.
Apenas médicos, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com
registro ativo em seus conselhos profissionais podem emitir recibos por meio do
Receita Saúde. O Fisco esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores
de saúde pessoas jurídicas, que informam pela Declaração de Serviços Médicos de
Saúde (Dmed).
MENOS
MALHA FINA
De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade do aplicativo deve reduzir
significativamente o número de declarações do Imposto de Renda em malha fina.
Em 2024, os problemas relativos
a gastos médicos foram responsáveis por 51,6% do total de motivos para a
retenção de 1,47 milhão de declarações.
Disponível nas lojas de
aplicativos dos sistemas iOS (da Apple) e Android, o Receita Saúde deve ser
baixado pelas pessoas físicas que exercem atividades ligadas à saúde
registradas nos respectivos conselhos profissionais
O recibo deve ser emitido no
momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento
relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para
cada pagamento realizado. Em caso de erro no recibo, o documento digital pode
ser cancelado até dez dias após a data da emissão.
A Receita Federal elaborou um
manual com as principais perguntas e respostas relativas à utilização do
aplicativo. Confira aqui.
E OS
PACIENTES?
Nesse caso, segundo a Receita
Federal, será possível ver o recibo logo após sua emissão, também no app.
O recibo fica armazenado na base de dados da Receita, e serça carregado
automaticamente como despesa dedutível na declaração pré-preenchida do
IRPF.
Em geral o recibo deve ser
emitido na data do pagamento da prestação de serviços, mas é possível fazer
emissão retroativa. Se o pagamento for parcelado, deverá ser emitido um recibo
por parcela. Os recibos referentes a 2024 podem ser emitidos até o último dia
do prazo para entrega da declaração do IRPF de 2025. Como não será mais preciso
guardar os recibos emp papel, a obrigatoriedade de usar o app para a declaração
de IR só valerá para as que são feitas em 2026, sobre o ano fiscal de 2025. Mas
o uso opcional já vale para a declaração de 2024.
Redação DC
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/ir-profissionais-da-saude-agora-so-podem-emitir-recibo-em-app-da-receita
Com informações da Agência Brasil e Estadão Conteúdo
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