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sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

IR: Profissionais da saúde agora só podem emitir recibo em app da Receita

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Medida é obrigatória para profissionais liberais da área, como médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas

 

Agora é obrigatório: os profissionais de saúde pessoas físicas deverão emitir recibos apenas por meio do aplicativo Receita Saúde. A ferramenta, que promete reduzir a sonegação e o número de declarações do Imposto de Renda na malha fina, começou a valer em 1º de janeiro.

Utilizado por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, o aplicativo está disponível desde abril do ano passado, mas o uso era facultativo. Segundo a Receita Federal, mais de 380 mil recibos tinham sido emitidos até o início de dezembro, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde.

O aplicativo carregará automaticamente os recibos emitidos em 2024 como receita na declaração do profissional de saúde, e como despesas a serem deduzidas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025. Os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem emitir recibos por meio do Receita Saúde. O Fisco esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas, que informam pela Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).


MENOS MALHA FINA

De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade do aplicativo deve reduzir significativamente o número de declarações do Imposto de Renda em malha fina.

Em 2024, os problemas relativos a gastos médicos foram responsáveis por 51,6% do total de motivos para a retenção de 1,47 milhão de declarações.

Disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas iOS (da Apple) e Android, o Receita Saúde deve ser baixado pelas pessoas físicas que exercem atividades ligadas à saúde registradas nos respectivos conselhos profissionais

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado. Em caso de erro no recibo, o documento digital pode ser cancelado até dez dias após a data da emissão.

A Receita Federal elaborou um manual com as principais perguntas e respostas relativas à utilização do aplicativo. Confira aqui.  


E OS PACIENTES? 

Nesse caso, segundo a Receita Federal, será possível ver o recibo logo após sua emissão, também no app.  O recibo fica armazenado na base de dados da Receita, e serça carregado automaticamente como despesa dedutível na declaração pré-preenchida do IRPF. 

Em geral o recibo deve ser emitido na data do pagamento da prestação de serviços, mas é possível fazer emissão retroativa. Se o pagamento for parcelado, deverá ser emitido um recibo por parcela. Os recibos referentes a 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para entrega da declaração do IRPF de 2025. Como não será mais preciso guardar os recibos emp papel, a obrigatoriedade de usar o app para a declaração de IR só valerá para as que são feitas em 2026, sobre o ano fiscal de 2025. Mas o uso opcional já vale para a declaração de 2024. 

 


Redação DC
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/ir-profissionais-da-saude-agora-so-podem-emitir-recibo-em-app-da-receita

Com informações da Agência Brasil e Estadão Conteúdo


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