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quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Portaria do PIX: sanções excessivas restringem liberdade econômica e livre-iniciativa, critica FecomercioSP

 
Entidade defende revisão da medida, que, caso descumprida, pode levar até ao fechamento de estabelecimentos comerciais

 
A instituição de regras obrigatórias para comerciantes e fornecedores do varejo no uso do PIX, impondo sanções rigorosas ao setor, vai gerar mais insegurança jurídica — prejudicando, assim, a atividade econômica e, especialmente, Pequenas e Médias Empresas (PMEs). Além disso, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a norma contraria uma lei em vigor há quase uma década (13.455/2017), que permite uma diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Hoje, a legislação respalda a cobrança de valores diferentes para pagamentos com cartão de crédito, débito ou dinheiro.
 
Essa diferenciação é importante porque, dessa forma, os estabelecimentos podem ajustar preços de acordo aos custos operacionais de cada meio de pagamento. Isso evita distorções na concorrência e empodera os consumidores, que têm a possibilidade de escolher a opção mais vantajosa, trazendo mais justiça e transparência para essa relação. Assim, de acordo com a Entidade, as restrições previstas representam uma interferência indevida na economia e violam a Lei de Liberdade Econômica, além do princípio constitucional da Livre Iniciativa.
 
A Federação já enviou um ofício à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) alertando que a imposição de restrições ao uso e à precificação do PIX tornarão o mercado menos competitivo, pedindo revisão da norma para garantir que a sua aplicação não provoque restrição à liberdade econômica e que esteja em conformidade com a legislação já existente. Na avaliação da FecomercioSP, a liberdade de precificação e a livre-concorrência são pilares fundamentais para um ambiente de negócios saudável e equilibrado — e a Entidade não deixará de lutar por isso.


FecomercioSP
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