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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

STF reforça: contrato de franquia não gera vínculo de emprego

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Novas decisões dos ministros Gilmar Mendes e Carmem Lúcia confirmam que a relação entre franquia e franqueado se baseia em contrato empresarial de natureza civil, portanto, ações envolvendo essas partes devem ser julgadas pela Justiça Comum

Já está pacificado na legislação: contrato de franquias, que têm caráter empresarial e de natureza civil, não caracteriza vínculo de emprego. Assim, eventuais ações do tipo devem tramitar e serem julgadas pela Justiça Comum, não pela do Trabalho.

O alerta é da advogada Melitha Novoa Prado, advogada especialista em franchising há 35 anos e sócia-fundadora do escritório Novoa Prado & Kurita Advogados, com base em decisões dos ministros Gilmar Mendes e Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicadas no fim de 2024, que reforçaram essa jurisprudência. 

Segundo Melitha, antes da Lei de Franquias (nº 13.966/2019), havia uma certa "ignorância" sobre como funcionava o setor, e muitos contratos entre a franquia e o franqueado que operava a marca não eram bem feitos - o que levava muitos a ajuizarem reclamações trabalhistas.

Porém, até o final do julgamento, geralmente se concluía que não havia qualquer vínculo do tipo: afinal, o franqueado investiu, fez gestão do negócio e respondia pelas decisões empresariais. Mesmo não sendo um negócio próprio, a franquia também tem riscos.

"Todas as decisões que vieram posteriormente caíram na mesma conclusão: que realmente não tinha como caracterizar vínculo de emprego entre as partes no franchising, e isso foi pacificado pela jurisprudência do STF. Tanto que entrou na Lei de Franquias", destaca. 

O caso da Prudential, franquia de corretoras de seguros, é emblemático nesse sentido. Diversas decisões judiciais foram favoráveis à companhia em instâncias superiores, após ser processada por ex-franqueados na Justiça do Trabalho, onde reclamaram vínculo de emprego.  

A discussão, segundo Melitha, é que diversos ex-franqueados alegaram que não eram franqueados, mas sim representantes ou promotores comerciais. "Houve uma mudança de propositura nos novos contratos, e muitos dos que assinaram afirmaram que não eram franqueados por serem pessoa física, pedindo para vincular a subordinação", explica.  

A advogada recomenda ao franqueador que cumpra e obedeça todas as etapas do processo de seleção de um franqueado para não ter esse tipo de susto. Também é preciso contar com especialistas para preparar a documentação de acordo com a lei, explicar todas as cláusulas para o futuro franqueado, e propor até um test-drive antes que ele tome a decisão. 

"Não é contratação, é negócio próprio, está pacificado pelo STF. Por isso não é de qualquer jeito: é importante preservar a relação de franquias, os seus pressupostos e as características da relação para que o franqueado não venha a confundir o papel dele", orienta a advogada.


DECISÕES CONVERGENTES

Mesmo com diversas reclamações, todas as ações ajuizadas contra a Prudential geraram decisões favoráveis para a empresa nas instâncias superiores. Até agora, o STF afastou o vínculo de emprego em 43 RCLs (Reclamações Constitucionais), sendo que 24 já tiveram o processo encerrado.

Essas decisões, segundo o STF, convergem com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 48 recursos julgados pela instância superior trabalhista. 

Representando a Prudential no STF, o advogado Lucas Rabêlo Campos disse, na ocasião dos julgamentos, que os autores das reclamações mantiveram contratos típicos, previstos na legislação própria do franchising e de corretagem de seguros. 

Ele explicou que ambos os regimes jurídicos que regulam a relação preveem ausência de vínculo empregatício entre as partes contratantes. "Além disso, não houve alegação de vício de consentimento (quando a vontade das partes não é manifestada) em nenhum dos casos."

As ações julgadas recentemente endossam a jurisprudência. Entre novembro e dezembro de 2024, o ministro Gilmar Mendes analisou três RCLs - 73.467-SP, 71.295-DF e 73.479-RS, ajuizadas pela seguradora -, em que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação franquia-franqueado, e remeteu os processos à Justiça Comum.

Sua decisão derrubou três acórdãos de Tribunais Regionais do Trabalho - São Paulo (TRT-2), Rio Grande do Sul (TRT-4) e Distrito Federal (TRT-10), que reconheceram o vínculo e acabaram contrariando os precedentes vinculantes do tribunal superior. 

No mesmo período, a ministra Carmen Lúcia cassou dois acórdãos, do Rio de Janeiro (TRT-1) e de São Paulo (TRT-2), que haviam reconhecido o vínculo entre empresários (donos das corretoras franqueadas) e a seguradora Prudential, reforçando a relação comercial entre as partes.

Segundo Gilmar Mendes, a situação é fruto de uma renitência da Justiça do Trabalho, que não tem cumprido as deliberações do STF - uma problemática que tem gerado um grande número de processos vindos da seara trabalhista, e sobrecarregando ainda mais o Judiciário. 

Dados do portal Corte Aberta apontam que, de 7.360 RCLs distribuídas aos ministros do STF entre janeiro e setembro de 2024, 4.440 estavam classificadas nas categorias Direito do Trabalho e Direito Processual Civil e do Trabalho - o que mostra que uma parcela significativa das ações que tramitam nas instâncias superiores envolvem esse tipo de reclamação. 


DE UMA VEZ POR TODAS?

Mesmo pacificada, essa questão ainda continua a gerar reclamações de vínculo de emprego de ex-franqueados na Justiça do Trabalho, mas caminha para ser resolvida definitivamente ao longo de 2025, segundo os advogados especializados nessa área. Está pendente de julgamento a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1149, ou "ADPF de Franquias".

Em parecer enviado à ministra Carmen Lúcia, a relatora da ADPF, a Procuradoria Geral da República (PGR), pediu que os processos de vínculo trabalhista que envolvem contratos de franquia sejam julgados pela Justiça Comum. Por outro lado, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que a Justiça do Trabalho só poderia discutir o vínculo empregatício nos casos em que a Justiça Comum não reconheça a validade do contrato de franquias. 

Citando novamente a Prudential, Melitha Novoa Prado lembra que os ex-franqueados quiseram provar a relação de pessoalidade e subordinação nas ações que chegaram ao STF. Porém, as decisões mostram que se cumpriu a lei e todos os requisitos de contrato empresarial foram respeitados, uma vez que a seguradora provou que era uma relação de franquias e ganhou. 

A advogada lembra que todos têm direito à Justiça, mas não adianta teimar e discutir a questão nas instâncias trabalhistas. "Nenhum advogado deve recomendar isso para o cliente. O importante é cumprir o papel de franqueador e preparar a documentação de acordo para diminuir riscos de discussão. Porque além de as partes gastarem para se defender, a ação não vai dar em nada", sinaliza.



Karina Lignelli
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/stf-reforca-contrato-de-franquia-nao-gera-vinculo-de-emprego


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