Prazo vale também
para os contribuintes que foram excluídos em 2024 e querem reingressar no
sistema. Para aqueles que não tiveram pendências com o Fisco, a renovação é
automática
Contribuintes que desejam aderir ao Simples
Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu pedido de opção. A medida
vale também para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao
regime de tributação, dentre eles os que não regularizaram seus débitos
vinculados aos Termos de Exclusão enviados pelo Fisco entre os dias 30/09/2024
e 04/10/2024. Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram
excluídos seguem automaticamente no sistema.
A Receita Federal informa que dos 1.876.334 contribuintes
que receberam o citado Termo, aproximadamente 1,5 milhão não regularizaram sua
situação e foram excluídos a partir de 1º de janeiro deste ano. Os
contribuintes que regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação
continuarão no regime do Simples de forma automática.
Para que os empreendedores excluídos possam
reingressar no regime são oferecidas diversas opções de regularização,
incluindo parcelamento e transação. O contribuinte poderá acessar a "Consulta
Optantes" para saber se foi excluído ou não do Simples Nacional. É
imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples,
está em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e
Municípios.
Segundo a Receita, atualmente,
o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, sendo 16 milhões
microempreendedores individuais (MEI). A projeção do órgão é receber um número
de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão
de contribuintes, até o fim do mês.
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