Quitação de dívidas e reenquadramento podem ser solicitados até o fim deste mês. Quem ultrapassou o teto de R$ 81 mil também tem o mesmo prazo para solicitar desenquadramento do MEI e permanecer no Simples
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram
excluídos do Simples por débitos com a Receita Federal têm até 31 de janeiro
para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento. A consulta em relação
às dívidas pode ser feita no Domicílio
Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC.
Os MEI pendentes de regularização que foram notificados pela Receita Federal
foram excluídos do Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2024.
Com o objetivo de facilitar a renegociação dos
microempreendedores individuais, das microempresas ou empresas de pequeno
porte, o governo federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
lançou novas condições para esse público com a possibilidade de descontos de
até 50% e em até 60 parcelas. O abatimento vai incidir sobre o valor total da
dívida, de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte. Para participar, o
MEI precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União. A
simulação pode ser feita no portal
Regularize.
Após a renegociação, o MEI excluído do regime
simplificado de tributação e desenquadrado do Simei que queira retomar ao
sistema deverá solicitar, após quitar os débitos, o reenquadramento no Portal
do Simples Nacional. Primeiro no link "Solicitação de Enquadramento no
SIMPLES” e depois na solicitação de "enquadramento
no SIMEI", utilizando o código de acesso ou certificado digital.
“No caso de quem foi desenquadrado do Simples
Nacional por pendência, é fundamental a regularização para poder continuar
neste regime tributário que traz vantagens como imposto unificado e redução dos
tributos”, ressalta a Coordenadora do Núcleo de Simplicação do Sebrae, Helena
Rego.
Faturamento superior a R$ 81
mil
Os microempreendedores individuais que tiveram
faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem
atualizar o seu cadastro e se desenquadrar
como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional. A
recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2024, seja realizada até
31 de janeiro.
“No caso de quem excedeu o limite de faturamento, é
fundamental começar o ano no regime tributário correto para pagar os impostos
em dia e poder planejar os preços, custos, e os impostos que vão incidir na sua
venda ou prestação de serviços”, destaca Helena, que sugere a procura por um
contador para apoiar no processo.
Serviço:
Manual
"Como Voltar a Ser MEI Após Exclusão do Simples Nacional"
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