A partir de análise caso a caso, pendência econômica em contrato de compra e venda pode gerar discussão na Justiça
Para muitos empresários, a depender do ramo, fechar
negócios pode ser algo rápido e fácil, que acontece de forma comum no seu dia a
dia. Contudo, tanta rapidez, muitas vezes, pode não ser algo tão bom
assim. Isso porque o tempo despendido com análises sobre o negócio antes da
conclusão é precioso. A avaliação prévia sobre a saúde financeira de uma
empresa que está à venda é uma parte importantíssima porque pode evitar muita
dor de cabeça para o empreendedor depois.
Isso é o que indica a advogada do MBT Advogados
Thaís Rodrigues, ao dizer que, quando se opta pela aquisição de uma empresa já
constituída, algumas medidas são essenciais. “Entre as primeiras ações, está a
realização de uma due diligence, que consiste em uma análise detalhada da
empresa, em que são observados todos os seus aspectos operacionais,
financeiros, legais, comerciais, ambientais, entre outras informações relativas
ao negócio”, explica.
Essas informações gerarão um relatório que
identificará áreas de atenção, o que abre espaço para verificação de termos e
condições de compra. “Nesses casos, se houver alguma questão, o que orientamos
é que se busque uma proteção adicional ou renegociação do acordo com o
vendedor”, complementa a advogada.
Com o acerto de todas as condições da compra e
venda, é necessária a elaboração de um contrato abordando as condições de
pagamento e obrigações das partes, sendo ainda possível a instituição de uma
cláusula de não competição, com o objetivo de restringir o vendedor ou um
ex-sócio da empresa adquirida de competir diretamente com o comprador em
determinada área geográfica e por um período de tempo específico.
“No entanto, se a aquisição de uma empresa ocorrer
sem a realização prévia das devidas diligências e, posteriormente, sejam
descobertos dívidas ou outros passivos econômicos, que correspondam às
obrigações financeiras que a empresa deve cumprir no futuro, como empréstimos,
impostos, salários e fornecedores, é importante considerar alguns aspectos
jurídicos para determinar a origem desses passivos econômicos e estabelecer a
responsabilidade tanto do antigo quanto do novo proprietário”, esclarece.
Comprei uma empresa com passivo
econômico: o que fazer?
Se o comprador adquirir uma empresa, por exemplo,
com passivo econômico há algumas alternativas às quais ele pode recorrer. Entre
as medidas jurídicas a serem tomadas está a análise do contrato, para
verificação se existem cláusulas pactuadas sobre as responsabilidades das
partes em relação a passivos conhecidos e desconhecidos.
“Além disso, com a identificação da origem do
passivo econômico, por exemplo, se de ordem Cível, Trabalhista ou Tributário, é
necessária a análise da legislação aplicável ao caso, visto que têm previsões
sobre a responsabilidade das partes, ou seja, o antigo e novo proprietário ou
sócio frente à empresa”, diz Thaís.
A partir destas constatações, podem ocorrer ajustes
no preço de compra, estabelecimento de planos de pagamento ou outras formas de
compensação.
“Contudo, se não for possível a composição
amigável, podem ser buscados recursos judiciais, e, a depender do caso
concreto, discutir a responsabilidade pelo passivo econômico ou eventual
anulação do negócio jurídico”, informa a advogada.
MBT Advogados Associados
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