Medida
anunciada no fim do ano passado aumenta custos, diminui margem de geração de
empregos e limita planejamento tributário das empresas brasileiras
A Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, editada nos últimos momentos do
ano passado pelo governo, não traz apenas insegurança jurídica às empresas e
aos contribuintes: ela é, antes disso, inconstitucional. Em primeiro lugar,
porque faz com que as empresas entrem em um cenário de imprevisibilidade para
o planejamento das operações daqui em diante e, em segundo, porque revoga
uma decisão tomada com ampla margem de votos no Legislativo, ofendendo
claramente o princípio da separação dos poderes.
É por isso que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de
São Paulo (FecomercioSP) defende que o Congresso Nacional rejeite sumariamente
a MP e a devolva ao Executivo, como forma de garantir a separação e
independência de cada poder. A FecomercioSP atuará junto ao presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco, e às várias lideranças partidárias do Legislativo
reforçando o impacto negativo da Medida Provisória sobre o setor produtivo.
A Federação também integra uma ampla coalizão – ao lado das Confederações
Nacionais do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Agricultura e
Pecuária (CNA), da Indústria (CNI) e do Transporte (CNT) – contra a reoneração
da folha de pagamentos.
IMPACTOS DA MP
A MP trouxe três mudanças para as empresas do País: limitou o valor dos
créditos tributários oriundos de decisões judiciais que elas podem usar
para pagar outros tributos; cortou boa parte da isenção tributária para o
setor de eventos e reonerou as folhas de pagamentos de 17 setores com
índices significativos de empregabilidade no país, medida que havia sido aprovada
pela Lei nº 14.784/2023. Dessas, apenas a primeira já está em vigor,
atingindo negócios que possuem mais de R$ 10 milhões em créditos, mas as regras
ainda serão divulgadas pelo Ministério da Fazenda.
No caso da reoneração da folha, as alíquotas variam de 10% a 15% e terão
validade apenas sobre a parcela dos salários que correspondem a um salário
mínimo. Isso significa que, dependendo dos recursos pagos aos colaboradores, o
montante adicional terá incidência de 20%. Além disso, as alíquotas subirão
gradativamente até 2028. A medida entrará em vigor em abril.
Para a FecomercioSP, além das questões institucionais, a Medida Provisória é
inadequada por ter sido editada sem nenhum diálogo com o setor produtivo, que,
por sua vez, será afetado imediatamente pelas mudanças. Chama a atenção,
aliás, o dispositivo usado pelo governo para fazer as alterações, uma vez que
inexiste urgência e relevância desta agenda. Mais do que isso: o Congresso
Nacional já havia aprovado um Projeto de Lei nesse sentido e, então, a MP
desrespeita uma decisão tomada democraticamente no parlamento.
Para as empresas, a MP 1.202/2023 significará entrar em 2024 com mais
custos, restrições tributárias e insegurança para a execução do planejamento no
que se refere à geração de empregos e investimentos. O setor de eventos,
principalmente, sofrerá efeitos mais graves, considerando que é um dos que
ainda estão se recuperando dos prejuízos decorrentes da pandemia da Covid-19.
Mesmo a limitação dos créditos tributários é preocupante, porque viola o
direito reconhecido pelo Judiciário de as empresas terem suas compensações sem
nenhum tipo de entrave. A medida vai contra a Constituição Federal, além do
mais, porque esse tipo de mudança só poderia ser realizada por meio de Lei
Complementar.
A medida, na verdade, é mais um capítulo de uma discussão mais ampla sobre a
deterioração das contas públicas do governo – conforme alertado pela
FecomercioSP nos últimos meses. No anúncio da MP, o Ministério da Fazenda
argumentou que a decisão foi tomada para cumprir a meta fiscal desse ano,
considerando que há uma limitação da base de recolhimento do governo oriunda de
decisões passadas.
Como solução para esse problema, a Federação defende a adoção de medidas de
controle das despesas. É por isso, inclusive, que a agenda de uma
Reforma do Estado deve estar no centro do debate sobre o Brasil neste ano,
de forma que pautas como a qualidade do gasto público seja aperfeiçoada e os
setores produtivos estejam dentro de um sistema tributário justo e coerente.
FecomercioSP
Nenhum comentário:
Postar um comentário